ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2166 de 27 de agosto de 2019 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 642/2019 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso I, da Lei Municipal nº 1550, de 30/10/2001 e, Considerando o Parecer Jurídico, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA com o objetivo de apuração da existência de eventuais irregularidades e prováveis responsáveis em decorrência de despesas terem sido realizadas anteriormente à emissão de notas de empenho, conforme segue: Em 15 de junho de 2019 foi solicitado pedido de empenho prévio e aditivo do mês de junho de 2019 a dezembro de 2019, no valor de R$ 29.960,00 (vinte e nove mil novecentos e sessenta reais) em nome da empresa Koletar Ltda., para coleta, transporte e destino final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, e a empresa foi contratada pelo município após a homologação do Pregão Presencial nº 33/2018, no Processo de Licitação nº 413/2018, através do Contrato nº 205/2018; o pedido de empenho foi recebido no Setor de Compras em 16 de maio de 2019 pela servidora Vera Beatriz Guerreiro Machado, porém a nota de empenho nº 003185, somente foi emitida em 18 de julho de 2019, ou seja, posteriormente à execução dos serviços que já haviam sido prestados pela empresa contratada. Em 02 de julho de 2019 foi solicitado pedido de empenho prévio pelo período de julho de 2019 a dezembro de 2019, no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) em nome da empresa Mirian Verardi de Souza-ME, para prestação do serviço de confecção de prótese dentária total, inferior e superior e a empresa foi contratada pelo município após a homologação do Pregão Presencial nº 54/2018, no Processo de Licitação nº 518/2018, através do Contrato nº 260/2018; o pedido de empenho foi recebido no Setor de Compras em 02 de julho de 2019 pela servidora Vera Beatriz Guerreiro Machado, porém a nota de empenho nº 0031 66, somente foi emitida em 16 de julho de 2019, ou seja, posteriormente à execução dos serviços que já haviam sido prestados pela empresa contratada. Assim, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho e, tendo em vista as informações prestadas pelo Setor de Contabilidade, o disposto no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 tenha sido infringido. Art. 2º - Designa os servidores nomeados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada através da portaria nº 1877, de 06 de agosto de 2019, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de trinta (30) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 27 de agosto de 2019. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS