ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 23 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 181/2019 DATA DE ABERTURA: ABERTURA 20/03/2019 às 15h TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 20/03/2019, às 15hs, no Setor de Licitações e Compras , serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços nº 03/2019, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, do tipo Menor Preço Global, observado o seguinte: 1- OBJETO Constitui objeto da presente Tomada de Preços, contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem no campeonato municipal de futsal 2019, conforme especificações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII. PO: R$ 29.133,33 (vinte e nove mil cento e trinta três reais e trinta e três centavos) ? SMTC ? O Campeonato Municipal de Futsal está previsto para iniciar no dia 28/03/2019 podendo haver alteração na data mediante aviso prévio da SMTC. ? Os jogos serão noturnos, nos dia úteis da semana, com inicio às 19:15hs podendo ser cancelado alguma rodada e até mesmo sendo recuperada em outro dia da semana. ? Podendo haver algumas rodadas em três dias da semana e outras em dois dias, mas sempre em dias consecutivos podendo alternar de uma semana para outra, conforme a tabela oficial que será disponibilizada antes de iniciar o campeonato. ? As categorias dos jogos 1º divisão, Veterano, Feminino, Sub 15 e 2º divisão. ? Podendo a mesma prestar serviço em alguns jogos nas categorias sub 10, sub 12 e sub 15 se necessário. ? A licitante vencedora deverá se responsabilizar pelo transporte até a cidade (se necessário), hospedagem e alimentação da equipe. ? O pagamento será realizado após cada rodada, comprovado o serviço prestado, através de súmula do jogo e nota fiscal ou (equivalente). ? A licitante vencedora será responsável por realizar os pagamentos dos árbitros. ? Os árbitros deverão apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação obtendo informações como: nome, inscrição, associação pertencente, etc. ? Uma vez confirmada a realização dos jogos do Campeonato, assim como a presença das equipes e dos responsáveis pela arbitragem naquela rodada, será inaceitável a ausência dos árbitros das partidas. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que definido o horário da partida, a arbitragem deverá estar em campo, pronta para a realização do jogo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 23 ? A organização do Campeonato (SMTC) disponibilizará a todos os árbitros uma cópia do regulamento do mesmo, para que seja de conhecimento de todos os componentes da arbitragem. ? A licitante vencedora deverá contar com uma junta disciplinar responsável pelo julgamento de eventuais casos de punições durante o campeonato. ? Prestarão os serviços objeto deste contrato a partir da data sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, ou até o termino da quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. ? No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar a relação dos árbitros juntamente com os certificados originais ou cópias autenticadas de conclusão de curso de arbitragem na federação específica da modalidade (Certificado da Federação ? FG Futsal), em número suficiente para a realização de no máximo cinco partidas por rodada, num total mínimo de 02 árbitros. ? Os árbitros deverão ter idade máxima de 50 anos. 2- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3- DOS DOCUMENTOS 3.1- Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital e seus anexos desde que estejam devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura do processo. 3.1.1- O item acima se refere às empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2- A habilitação dos licitantes será verificada mediante comprovação dos requisitos constantes no Anexo I deste edital e apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações posteriores, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 23 junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de declaração assinada pela pessoa jurídica que tenha contratado os serviços anteriormente e de modo satisfatório. Relação de árbitros da Associação, com as devidas inscrições na mesma. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Documento de inscrição no CNPJ Declaração de Idoneidade (VII) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 3.2.1. Os documentos acima citados deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n° 03/2019 ? DOCUMENTOS?: a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá constar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.3. Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.3.1. Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 3.3.2. No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.4. As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 3.5. Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 23 4- DA PROPOSTA 4.1- A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE : a) preço unitário e total de cada serviço, nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação; b) A proposta deverá vir acompanhada da Planilha de Custos Anexo II deste Edital. c) fica facultada a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 4.2- A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 4.3- O valor cotado para o(s) serviço(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4- A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 5- RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1- Os DOCUMENTOS deverão ser apresentados em envelope fechado, identificados como nº 1 - Tomada de Preços nº 03/2019- DOCUMENTOS e a PROPOSTA deverá ser apresentados em envelope fechado, identificado como de nº 2 para o que se sugere a seguinte descrição ?Tomada de Preços nº 03/2019 ? PROPOSTA?, em ambos os envelopes devera constar o nome do licitante, até às 15h, do dia 20/03/2019 no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal. 6- DO JULGAMENTO 6.1 Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 2790 de 30 novembro de 2018), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 23 6.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.4- O tipo desta Licitação é Menor Preço Global, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 6.4.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 6.4.2- Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 6.4.3- Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 6.4.4- Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 6.5- É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 23 7- DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 7.1- Após a homologação da licitação, a(s) Secretaria(s) solicitante(s) desta Prefeitura, encaminhará (ão) a ?Nota de Empenho? ao(s) licitante(s) vencedor(es) que deverá(ão), no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do contrato. 7.2- A execução do objeto será de acordo com a tabela do respectivo campeonato (poderá haver alteração na data, com aviso prévio da SMTC). 7.3- O local dos jogos será no Ginásio de Esportes, sito a Av. Padre Simão, nº305- Centro, Mostardas/RS. 7.4- Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, ou até o termino da quantidade contratada, o que ocorrer primeiro 7.5- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) entregar o material de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o (s) material (s); e) manter a regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1- Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.2 - Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.3- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 7 de 23 10-? PENALIDADES E MULTAS 10.1-Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituir. i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 10.2- As multas serão cumulativas com as demais penalidades. 10.3- No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. 11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1-O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias, conforme a execução dos serviços, em moeda vigente no país, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente), juntamente com as súmulas dos jogos. 11.1.1- Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 8 de 23 11.2- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3- O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou boleto Bancário. 11.4- Ressaltamos que a licitante será responsável por realizar os pagamentos dos árbitros. 12- DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 12.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (3629) 2.080 ? 3.3.90.39.99.31.00 ? Demais Serviços Pessoa Jurídica 14- DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO 14.1- - Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Elieder Colares da Costa, Diretor do Departamento de Esportes, Matrícula n° 3780, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14.2- A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. 15- DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 15.1.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 9 de 23 15.2- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 15.2.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 15.2.2- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 15.3- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 15.4- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 15.5- As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 15.6- As decisões da Comissão de Licitação e Compras, somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Autoridade Competente. 15.7- Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.8- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 15.9- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 15.10- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 15.11- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0(XX)51 3673-1166, ramal 239, durante o horário de expediente, e-mail: pregaomostardas@gmail.com no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 04/03/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 10 de 23 Fazem partes integrantes deste Edital: Anexo I ? Modelo de Proposta Anexo II ? Tabela dos Jogos Anexo III ? Planilha de Custos Anexo IV ? Minuta de Contrato Anexo V ? Modelo Declaração de Recusa de Prazo Recursal Anexo VI ? Modelo Declaração do proponente de cumprimento do disposto no INC. XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal. Anexo VII- Modelo Declaração de Idoneidade MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 11 de 23 ANEXO I Item Lote Quant. Un Especificação Material ou Serviço Valor Unitário Valor Total 1 1 115 JG ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL CATEGORIAS 1ª DIVISÃO, VETERANO, FEMININO, SUB 15 E 2ª DIVISÃO. ? Validade da Proposta: 60(sessenta) dias. ? O Campeonato Municipal de Futsal está previsto para iniciar no dia 28/03/2019 podendo haver alteração na data mediante aviso prévio da SMTC. ? Os jogos serão noturnos, nos dia úteis da semana, com inicio às 19:15hs podendo ser cancelado alguma rodada e até mesmo sendo recuperada em outro dia da semana. ? As categorias dos jogos 1º divisão, Veterano, Feminino, Sub 15 e 2º Divisão. ? Podendo a mesma prestar serviço em alguns jogos nas categorias sub 10, sub 12 e sub 15 se necessário. ? A licitante vencedora deverá se responsabilizar pelo transporte até a cidade (se necessário), hospedagem e alimentação da equipe. ? O pagamento será realizado após cada rodada, comprovado o serviço prestado, através de súmula do jogo e nota fiscal ou (equivalente). ? A licitante vencedora será responsável por realizar os pagamentos dos árbitros. ? Os árbitros deverão apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação obtendo informações como: nome, inscrição, associação pertencente, etc. ? Uma vez confirmada a realização dos jogos do Campeonato, assim como a presença das equipes e dos responsáveis pela arbitragem naquela rodada, será inaceitável a ausência dos árbitros das partidas. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que definido o horário da partida, a arbitragem deverá estar em campo, pronta para a realização do jogo. ? A organização do Campeonato (SMTC) disponibilizará a todos os árbitros uma cópia do regulamento do mesmo, para que seja de conhecimento de todos os componentes da arbitragem. ? A licitante vencedora deverá contar com uma junta disciplinar responsável pelo julgamento de eventuais casos de punições durante o campeonato. ? No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar a relação dos árbitros juntamente com os certificados originais ou cópias autenticadas de conclusão de curso de arbitragem na federação específica da modalidade (Certificado da Federação ? FG Futsal), em número suficiente para a realização de no máximo cinco partidas por rodada, num total mínimo de 02 árbitros. ? Os árbitros deverão ter idade máxima de 50 anos. ? O local dos jogos será no Ginásio de Esportes, sito a Av. Padre Simão, nº305- Centro, Mostardas/RS ? Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, ou até o termino da quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. ? A tabela dos jogos consta no Anexo II. A proposta deverá vir acompanhada da Planilha de Custos Anexo II deste Edital. Assinatura Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 12 de 23 CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - MOSTARDAS 2019 DATA EQUIPE X X X EQUIPE 28/03/19 X X X X X 29/03/19 X X X X X 10/04/19 X X X X X 11/04/19 X X X X X 12/04/19 X X X X X 16/04/19 X X X X X 17/04/19 X X X X X 18/04/19 X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 13 de 23 X X X X 25/04/19 X X X X X 26/04/19 X X X X X 08/05/19 X X X X X 09/05/19 X X X X X 10/05/19 X X X X X 14/05/19 X X X X X 15/05/19 X X X X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 14 de 23 X 16/05/19 X X X X X 21/05/19 X X X X X 22/05/19 X X X X X 23/05/19 X X X X X 28/05/19 X X X X X 29/05/19 X X X X X 30/05/19 X X X X X 04/06/19 X X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 15 de 23 X X X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 16 de 23 ANEXO III Planilha de Custos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 17 de 23 ANEXO IV MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2019 TOMADA DE PREÇOS N° 03/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. --, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 181/2019, Protocolo Interno n° 202/2019 da Tomada de Preços n° 03/2019, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem no campeonato municipal de futsal 2019, conforme descrição abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação do Serviço V. Unitário V. Total a) O Campeonato Municipal de Futsal está previsto para iniciar no dia 28/03/2019 podendo haver alteração na data mediante aviso prévio da SMTC b) A organização do Campeonato (SMTC) disponibilizará a todos os árbitros uma cópia do regulamento do mesmo, para que seja de conhecimento de todos os componentes da arbitragem. C) As categorias dos jogos 1º divisão, Veterano, Feminino, Sub 15 e 2º divisão. d) Podendo a mesma prestar serviço em alguns jogos nas categorias sub 10, sub 12 e sub 15 se necessário. e) Os jogos serão noturnos, nos dias úteis, podendo ser alterado alguns desses dias conforme tabela em anexo. f) Podendo haver algumas rodadas em três dias da semana dependendo do carne oficial do campeonato g) O local dos jogos será no Ginásio de Esportes, sito a Av. Padre Simão, nº305- Centro, Mostardas/RS, conforme tabela em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 18 de 23 d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias.. e) Manter a regularidade fiscal com o INSS e FGTS. f) A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente nas esferas cível penal e trabalhista por todos e quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, ora contratados inclusive acidentes, morte, perda, destruições parciais ou totais, a pessoas ou coisas por ato de seus prepostos ou empregados utilizados na execução, ficando o CONTRATANTE exonerado de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. g) A CONTRATADA deverá contar com uma junta disciplinar responsável pelo julgamento de eventuais casos de punições durante o campeonato. h) A CONTRATADA será responsável por realizar os pagamentos dos árbitros. i) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte até a cidade (se necessário), hospedagem e alimentação da equipe. j) Os árbitros deverão apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação obtendo informações como: nome, inscrição, associação pertencente, etc. k) Uma vez confirmada a realização dos jogos do Campeonato, assim como a presença das equipes e dos responsáveis pela arbitragem naquela rodada, será inaceitável a ausência dos árbitros das partidas. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que definido o horário da partida, a arbitragem deverá estar em campo, pronta para a realização do jogo. l) No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar a relação dos árbitros juntamente com os certificados originais ou cópias autenticadas de conclusão de curso de arbitragem na federação específica da modalidade (Certificado da Federação ? FG Futsal), em número suficiente para a realização de no máximo cinco partidas por rodada, num total mínimo de 02 árbitros. m) Os árbitros deverão ter idade máxima de 50 anos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA a) A execução do objeto será de acordo com a tabela dos respectivos campeonatos (poderá haver alteração na data, com aviso prévio da SMTC). b) O local dos jogos será no Ginásio de Esportes, sito a Av. Padre Simão, nº305- Centro, Mostardas/RS c) A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; d) Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, ou até o termino da quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE P AGAMENTO a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ -- (--) realizado parceladamente, conforme a execução dos serviços, em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias úteis, ficando condicionada à apresentação de súmula do jogo e Nota Fiscal (ou equivalente). O pagamento será realizado após cada rodada, comprovado o serviço prestado, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 19 de 23 b) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Cont a Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. d) A licitante vencedora será responsável por realizar os pagamentos dos árbitros. CLÁUSULA QUINTA ? DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO a) Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Elieder Colares da Costa, Diretor do Departamento de Esportes, Matrícula n° 3780, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores b) A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (3629) 2.080 ? 3.3.90.39.99.31.00 ? Demais Serviços Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituir; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 20 de 23 CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, -- de --- de 2019. Moises Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE Nome da empresa Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. _______________________ CPF: 2. _______________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 21 de 23 ANEXO V DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 03/2019, referente à ?contratação de empresa para prestação de servi ços de arbitragem no campeonato municipal de futsal 2019?, desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2019. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 22 de 23 ANEXO VI DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO N O INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS (RS) Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2019 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e, portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 23 de 23 ANEXO VII TOMADA DE PREÇOS 03/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2019 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. __________________________ Representante Legal