Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 95/2025 Sistema Registro de Preços 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a Aquisição de materiais eletrônicos e de informática, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL VALOR UNIT. DE REF. 1 20 Unid. Estabilizador - Potência de 2000VA Microprocessado Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI 6 tomadas de saída Tensão de entrada: 115/220V Tensão de saída: 115V Correção de tensão de com True RMS Alarme sonoro de indicação Chave liga-desliga embutida e temporizada Medição e análise em TRUE RMS Sinalização visual de tensão em 5 níveis: 1. Rede normal (led aceso); 2. Sobretensão (piscagem rápida); 3. Subtensão (piscagem lenta); 4. Análise de rede (piscagem crescente por 2 segundos); 5. Sobrecarga (piscagem normal) Garantia de 4 anos - Proteção contra surtos de tensão Proteção eletrônica contra sobrecarga Proteção eletrônica contra sub/sobretensão (desligamento e rearme automático na saída) Fusível externo de proteção (com unidade reserva) Quantidade de tomadas: 6 tomadas 10A - NBR 14136 Tensão de entrada: 115V / 220V (bivolt automático) Tensão de saída: 115V Filtro de linha integrado: Sim Proteção contra Subtensão 115V: 91V Proteção contra Subtensão em 220V: 174V Proteção contra Sobretensão 115V: 143V Proteção contra Sobretensão em 220V: 272V Rendimento: >92% Frequência de rede: 50Hz ou 60Hz(+/ -5%) com detecção automática Supressor de transientes para rede elétrica: 150Vrms, 35J*, 2,5kA** Grau de proteção: IP 20 Peso: 7.50kg Altura: 190mm Largura: 130mm Comprimento: 320mm R$ 697,00 2 20 Unid. Monitor LED 23.8 polegadas ou superio r, tela 100% plana com iluminação em LED, brilho mínimo de 250 cd/m², relação de contraste mínima de 1.000:1, tempo de resposta máximo normal de 8ms, distância entre pixels máxima de 0.275 (H) mm x 0.275 (V) mm, resolução Full HD (1920x1080 a 100Hz), suporte a 16,7 milhões de cores, conexões DisplayPort e HDMI sem o uso de adaptadores, mínimo de 4 portas USB 3.2 integradas. O suporte deve dispor de ajuste de altura, inclinação, rotação e giro. A garantia do monitor deve cobrir reparo ou substituição em caso de pixels queimados, com comprovação. O monitor devem possuir R$ 1.359,81 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 6 certificação EPEAT Gold e certificação Energy Star. Garantia total do fabricante mínima de 5 anos on- site, com presença física de um técnico para reparo no local em até 3 dias após a abertura do chamado. O fabricante deve possuir site para consulta através do número de série da configuração total original e garantia. A proposta deve destacar claramente a marca, modelo e todas as configurações que serão integradas de fábrica, sob pena de desclassificação. Devem ser fornecidos manuais técnico do equipamento e especificações. 3 10 Unid. Tablet com as seguintes especificações: Processador: Octa-core; Memória RAM 8 Gb ou superior; Armazenamento interno: 128 Gb ou superior; Armazenamento expansível até 1024 Gb; Tela 10,9?, com resolução mínima de 1440 x 2304 pixel; Resolução Câmera Frontal: 12 Mp Resolução Câmera Traseira: 13 Mp com 4163 x 3122 pixel ou superior; Tecnologia de Rede: GSM / HSPA / LTE / 5G / Wi-Fi, voltagem 220V ou bivolt; Bateria de 8.000 mAh; garantia mínima de doze meses. R$ 2.909,96 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de materiais/bens de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens/materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O registro de preços destes materiais se faz necessário visto a degradação dos equipamentos hoje existentes. A intenção de compra destes materiais irá facilitar todos os setores municipais, pois ao decorrer do ano alguns equipamentos acabam estragando e deixando os servidores sem o devido equipamento para poder realizar suas tarefas diárias, desta forma, o processo para aquisição será mais ágil não deixando os setores desassistidos dos referidos equipamentos. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual: SIM (x) ou NÃO ( ) 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (x) Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 6 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, parcelado conforme a necessidade da secretaria. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro, Mostardas/RS. 4.4. Os materiais ou bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. 5. GARANTIA 5.1. Validade, garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, salvo as garantias especificadas na descrição/especificações do produto/bem, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter o material fornecido em perfeita condição de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo bem, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do material. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição do material que apresentar vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do material das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 6 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar material equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do material. 5.1.11. O custo referente ao transporte do material coberto pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 3489 de 16 de outubro de 2025. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO , PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO 7.1. Do recebimento Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 5 de 6 7.1.1. Os materiais/bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada Portaria nº 0907 de 14 de março de 2025, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. Do pagamento e Liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 6 de 6 f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA - SIM ( ) ou NÃO (x) 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? REGISTRO DE PREÇO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Mostardas, 31 de outubro de 2025. ___________________________ Ricardo Boeira de Andrade Técnico em Informática Setor de T.I. ________________________ André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração