ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 414/2020 DATA DE ABERTURA: 28/05/2020 ÀS 10H, E INÍCIO DA DISPUTA DIA 29/05/2020 ÀS 9H. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços para a aquisição de materiais de construção para di- versas secretarias. O PREFEITO MUNICIPA L DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições, torna público, pa- ra conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 28 do mês de maio do ano de 2020, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equi- pe de apoio, designados pela Portaria nº 2700, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos materiais descritos na cláusula 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 7138 de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes materiais: Lote Item Unid Quantidade Estimada Descrição do bem 1 1 Un 15,0 ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 3/4 2 1 Un 140,0 ADAPTADOR AUTO AJUSTAVEL PARA CAIXA 25X3/4 3 1 Un 100,0 ADAPTADOR 32 MM / 1'' 4 1 Un 100,0 ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL 50MM X 1 1/2 5 1 Un 100,0 ADAPTADOR CONVERSOR 2P 10A - 20A/250V 6 1 Un 150,0 ADESIVO PVC 75 gr 7 1 Un 15,0 AGUARRÁS 900ML 8 1 Un 2,0 ALICATE AMPERÍMETRO DIGITAL VOLTIMETRO/OHMIMETRO 9 1 Un 5,0 ALICATE BOMBA D'ÁGUA 10 10 1 Un 5,0 ALICATE DE BICO MEIA CANA 11 1 Un 5,0 ALICATE DE CORTE 12 1 Un 5,0 ALICATE DE PRESSÃO 13 1 Un 2,0 ALICATE UNIVERSAL 7´ 14 1 Lt 8,0 ALVENARITE 1.000ML 15 1 KG 50,0 ARAME QUEIMADO 16MM, ROLO(1KG) 16 1 Un 4,0 ARCO DE SERRA SERRA P/FERRO 17 1 M³ 580,0 AREIA FINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 18 1 M³ 583,0 AREIA GROSSA REGULAR 19 1 M³ 580,0 AREIA MÉDIA 20 1 SC 20,0 ARGAMASSA COLANTE, SACO 20KG 21 1 Un 50,0 ARRUELA 3/16 22 1 Un 140,0 ASSENTO SANITÁRIO ALMOF CONFORT BR 23 1 M² 2.000,0 ASSOALHO DE PINUS DE 1° 24 1 Un 4,0 BANDEJA P/ PINTURA 23cm 25 1 Un 800,0 BARRA DE FERRO 5/8 C/12M 26 1 Un 200,0 BARRA DE FERRO 1/2 X 12 M 27 1 Un 300,0 BARRA DE FERRO 4.2mm, 12m DE COMPRIMENTO 28 1 Un 400,0 BARRA DE FERRO 5/16, COM 12 M DE COMPRIMENTO 29 1 Un 30,0 BASE COM SUPORTE METÁLICO PARA RELÉ FO TOELÉTRICO, 1ª LINHA 30 1 TB 10,0 BISNAGA SILICONE ALTA TEMPERATURA PRETO - 50gr 31 1 TB 30,0 BISNAGA SILICONE GRANDE 32 1 Un 5,0 BOMBA MANUAL P/ENCHER PNEU 33 1 M³ 1.133,0 BRITA MÉDIA (1) 34 1 Un 10,0 BROCA 8 MM P/CONCRETO 35 1 Un 10,0 BROCA AÇO RÁPIDO 8mm 36 1 Un 10,0 BROCA P/ CONCRETO 6" 37 1 Un 400,0 BUCHA MULTI USO COM ANEL 6 mm 38 1 Un 400,0 BUCHA MULTI USO COM ANEL 8 mm 39 1 Un 200,0 BUCHA Nº 10 40 1 Un 600,0 BUCHA PLÁSTICA 6MM 41 1 Un 900,0 BUCHA PLÁSTICA 8MM 42 1 Un 12,0 BUCHA REDUÇÃO ROSCÁVEL 1X3/4 43 1 Un 540,0 BUCHA REDUÇÃO 40x25 LONGA 44 1 Un 40,0 BUCHA REDUÇÃO 50 x 40 ESGOTO 45 1 Un 100,0 BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 32X25 46 1 Un 40,0 BUCHA REDUTORA SOLDAVEL LONGA 40 X 25 47 1 M 400,0 CABO FLEXÍVEL 1,5MM (FIO) 48 1 M 1.000,0 CABO FLEXÍVEL 2,5MM (FIO) 49 1 Un 19,0 CABO EXTENSOR PARA PINTURA - 3m 50 1 Un 40,0 CADEADO 20mm 51 1 Un 100,0 CADEADO 25 mm 52 1 Un 70,0 CADEADO 30mm 53 1 Un 50,0 CADEADO 40 MM 54 1 Un 50,0 CADEADO DE 35 mm 55 1 Un 20,0 CADEADO DE 50mm 56 1 Un 50,0 CADEADO GRANDE 45mm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 57 1 Un 100,0 CAIXA D'AGUA PLÁSTICA 310 L 58 1 Un 110,0 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA BRANCA, 6 LITROS COMPLETA 59 1 Un 50,0 CAIXA DE GORDURA GRANDE (SEPARADORA) 60 1 Un 60,0 CAIXA PARA AR CONDICIONADO EXTERNA C/ TOMADA 20A, 250W 61 1 Un 2,0 CAIXA PLÁSTICA P/FERRAMENTAS 20X40 62 1 SC 730,0 CAL HIDRATADO PARA MASSA, SACO DE 20 Kg 63 1 SC 5.020,0 CAL PARA PINTURA COM FIXADOR NA COR BRANCA (5kg) 64 1 Un 150,0 CANALETA PVC C/DIVISÓRIAS AUTO COLANTE P/FIO ELÉTRICO 65 1 M 350,0 CANO 200MM PVC C/6M 66 1 M 2.000,0 CANO 25MM, SOLDÁVEL 67 1 M 1.000,0 CANO 40 MM PARA ESGOTO 68 1 M 600,0 CANO 50mm ESGOTO 69 1 M 1.000,0 CANO 50mm SOLDÁVEL 70 1 M 1.000,0 CANO DE 100MM PARA ESGOTO 71 1 M 600,0 CANO DE 40MM SOLDÁVEL 72 1 Un 350,0 CANO DE PVC 150MM X 6M, 1° LINHA 73 1 Un 20,0 CAPACITOR 250W C/2 FIOS 74 1 Un 2,0 CARRO DE MÃO 50L 75 1 Un 1,0 CHAVE DE FENDA 1/4 X 6" 76 1 Un 20,0 CHAVE DE FENDA 3/16 X 6" 77 1 Un 2,0 CONJUNTO CHAVE DE PRECISÃO FENDA COM 6 PÇS 1/8, 3/32, 3/64, 5/64, PHO E PH1 78 1 Un 21,0 CHAVE PHILIPS 3/16 X 6" 79 1 Un 20,0 CHUVEIRO DUCHA MULT SS 3T 5200W 220V 80 1 Un 10,0 CILINDRO DE FECHADURA SOPRANO 81 1 Un 10,0 CILINDRO DE FECHADURA PAPAIZ 82 1 Un 10,0 CILINDRO FECHADURA STAM 83 1 Un 10,0 CILINDRO PARA FECHADURA ALIANÇA 84 1 SC 10,0 CIMENTO CIMENTO COLA 5KG 85 1 SC 4.270,0 CIMENTO, SACO 50 KG 86 1 Un 4,0 COLA EPÓXI 250GR 87 1 Un 500,0 COLA PLÁSTICA 17GR P/CANO 88 1 TB 40,0 COLA PVC P/CANO 75GR 89 1 M 200,0 CORRENTE 5 mm 90 1 Un 500,0 CUMEEIRA 0,50 4MM FIBROCIMENTO 91 1 Un 500,0 CUMEEIRA 5mm 1,10 x 20 FIBROCIMENTO 92 1 Un 500,0 CUMEEIRA 5mm x 1,10 x 10 FIBROCIMENTO 93 1 Un 600,0 CUMEEIRA 5mm x 1,10 x 15 FIBROCIMENTO 94 1 Un 50,0 CUMEEIRA DE 15°,5MM FIBROCIMENTO 95 1 Un 1.000,0 CUMEEIRA DE BARRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 96 1 Un 500,0 CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO 4MM 97 1 Un 500,0 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5MM 98 1 Un 50,0 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 6MM, 15° 99 1 Un 40,0 CURVA 25 LONGA P/ÁGUA 100 1 Un 10,0 DESENGRIPANTE AEROSOL 400ML 101 1 Un 20,0 DISCO DE CORTE 4" P/PEDRA 4X1/2 102 1 Un 20,0 DISCO DE CORTE FINO 4 ¹/² AÇO INOX 103 1 Un 4,0 DISCO DE CORTE PARA MADEIRA 104 1 Un 4,0 DISCO DE CORTE PARA PISO 105 1 PÇ 10,0 DISCO DE DESBASTE P/AÇO 4.1/5 106 1 Un 10,0 DISCO SERRA CIRCULAR 24 DENTES PARA MADEIRA 107 1 Un 10,0 DISJUNTOR 10A 108 1 Un 50,0 DISJUNTOR 16A TR3KA 1P 16A 109 1 Un 10,0 DISJUNTOR 20A 110 1 Un 100,0 DOBRADIÇA 1.4 111 1 Un 100,0 DOBRADIÇA 2" 112 1 Un 100,0 DOBRADIÇA 3" 113 1 Un 50,0 DOBRADIÇA ZINCADA 3 114 1 Un 50,0 ENGATE FLEXIVEL 40 CM 115 1 Un 50,0 ENGATE FLEXÍVEL 50CM 116 1 Un 20,0 ENGATE PLÁSTICO FLEXIVEL 0,40CM X 1/2 117 1 Un 5,0 ESCADA DE ALUMÍNIO 08 DEGRAUS 118 1 Un 50,0 ESCORA CONCRETO MEDINDO 12X12X2,50M 119 1 Un 5,0 ESGUICHO PISTOLA 3/4 120 1 Un 4,0 ESPÁTULA DE AÇO 4CM 121 1 Un 20,0 ESPUDE DE BORRACHA (ANEL DE VEDAÇÃO) P/ VASO SANITÁRIO C/GUIA 122 1 Un 20,0 ESPUMA 300ml EXPANSIVA 123 1 TB 40,0 ESPUMA EXPANSIVA 500ml 124 1 DZ 20,0 ESTAQUETA DE EUCALIPTO 1,20m MEDIDAS: 1X5X1,20M 125 1 Un 20,0 ESTEIO DE EUCALIPTO 4M 16CM DIÂMETRO 126 1 Un 10,0 ESTEIO DE EUCALIPTO TRATADO, COMPRIMENTO 6m 16CM DIÂ- METRO 127 1 BAR 2.000,0 ESTRIBO P/VIGAS 9X15 128 1 Un 2.000,0 ESTRIBO PARA VIGAS 15 x 20 129 1 Un 2.000,0 ESTRIBO PARA VIGAS 7 x14 130 1 Un 50,0 EXTENSÃO ELÉTRICA C/5M, TRÊS TOMADAS DE 20ª 131 1 Un 100,0 FECHADURA RESIDENCIAL COM CILINDRO EXTERNA 132 1 Un 20,0 FECHADURA SEM CILINDRO INTERNA 133 1 M 300,0 FIO PARALELO 2x2,5mm P/ROÇADEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 134 1 M 200,0 FITA ASFALTICA ALUMINIO C/10CM 135 1 Un 100,0 FITA ISOLANTE 19MM X 10M 136 1 RL 190,0 FITA ISOLANTE 20 METROS 19MMX20M 137 1 Un 130,0 FITA VEDA ROSCA 12mm X 10M 138 1 Un 200,0 FITA VEDA ROSCA 18MM X 10M 139 1 M² 1.200,0 FORRO DE PINUS 140 1 M² 500,0 FORRO DE PVC 0,10 x 0,07mm COR GELO 141 1 M² 1.200,0 FORRO DE PVC, 10 CM, ESP. 6MM COM 6 METROS 142 1 PCT 40,0 GRAMPO P/ FIO CHATO 143 1 Un 400,0 GUIA 1 X 10 X 5,40 EUCALIPTO 144 1 Un 430,0 GUIA 1 X 15 X 5,40 EUCALIPTO 145 1 Un 1.420,0 GUIA DE EUCALIPTO 1 x 7 x 5,40 146 1 Un 1.020,0 GUIA DE EUCALIPTO 1 x 10 x 5,40m, PLAINADA 147 1 Un 1.400,0 GUIA DE EUCALIPTO 1 X 5 X 5,40 148 1 Un 20,0 GUIA DE EUCALIPTO 1" X 20 X 5,40 149 1 Un 100,0 GUIA DE PINUS 1" X 10 X 2,70M 150 1 GL 10,0 INSETICIDA RESIDUAL P/TRATAMENTO CONTRA CUPIM (GALÃO 5L) 151 1 Un 40,0 INTERRUPTOR DUPLO (2 TECLAS) INTERNO ESPELHO BRANCO 152 1 Un 20,0 INTERRUPTOR DUPLO EXTERNO CX BRANCA + 2 teclas 153 1 Un 50,0 INTERRUPTOR EXTERNO 1 TECLA CX BRANCA 154 1 Un 50,0 INTERRUPTOR INTERNO (SIMPLES) ESPELHO BRANCO + 1 TECLA 155 1 Un 20,0 INTERRUPTOR TRIPLO(INTERNO) ESPELHO BRANCO + 3 TECLAS 156 1 Un 100,0 JANELA DE EUCALIPTO COM VENEZIANA DE GUILHOTINA, COM FOLHAS 1,00 x 1,00 157 1 Un 10,0 JOELHO 150mm PVC - 1º LINHA SOLDÁVEL 158 1 Un 500,0 JOELHO 200MM PVC 45° 159 1 Un 250,0 JOELHO 200MM PVC 90° 160 1 Un 300,0 JOELHO 25MM, 45º SOLDÁVEL COM ROSCA 161 1 Un 300,0 JOELHO 25MM, 45º, SOLDÁVEL SEM ROSCA 162 1 Un 540,0 JOELHO 25MM, SOLDÁVEL, 90º 163 1 Un 200,0 JOELHO 40MM, 45º, ESGOTO 164 1 Un 200,0 JOELHO 40MM, 45º, SOLDÁVEL 165 1 Un 240,0 JOELHO 40MM, 90º, ESGOTO 166 1 Un 200,0 JOELHO 40MM, 90º, SOLDÁVEL 167 1 Un 300,0 JOELHO 50MM 90º SOLDÁVEL 168 1 Un 200,0 JOELHO 50MM, 45º, PARA ESGOTO 169 1 Un 200,0 JOELHO 50MM, 90º, ESGOTO 170 1 Un 190,0 JOELHO 90 X 100MM P/ESGOTO 171 1 Un 40,0 JOELHO 90 x 40MM PARA ESGOTO SOLDÁVEL 172 1 Un 250,0 JOELHO 90 150MM PARA ESGOTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 173 1 Un 40,0 JOELHO 90, SOLDÁVEL COM ROSCA 25 x 1/2 174 1 Un 200,0 JOELHO DE 50 mm 45º, SOLDÁVEL 175 1 Un 250,0 JOELHO LR 25 PARA ½ SOLDÁVEL 176 1 Un 500,0 JOELHO PVC, 150 MM, 45º 177 1 Un 300,0 JOELHO PVC, 45º 100MM 178 1 Un 10,0 JOELHOS DE 100mm PVC - 1º LINHA SOLDÁVEL 179 1 Un 5,0 KIT DE PORTÃO CORRER ZINCADO COMPLETO CONTÉM: 2 PUXA- DORES, 2 ROLDANAS, 1 GUIA, 2 BATENTE E 1 FIM DE CURSO 180 1 Un 100,0 L PARA ABERTURAS 181 1 Un 100,0 LAJE GRÊS 45 x 90 182 1 M² 100,0 LAMBRI DE PINUS 183 1 Un 100,0 LÂMPADA DE LED 12W E27 BRANCA 184 1 Un 150,0 LÂMPADA DE LED 6W E27 BRANCA 185 1 Un 100,0 LÂMPADA ECONÔMICA FLUORESCENTE 34W 220V 186 1 Un 100,0 LÂMPADA FLUORESCENTE ELETRÔNICA 25W 220V 4000K BRANCA (E27) 187 1 Un 300,0 LÂMPADA FLUORESCENTE ELETRÔNICA 34W 220V E27 BRANCA 6400K 188 1 Un 100,0 LÂMPADA HALÓGENA 105W / 220V 189 1 Un 10,0 LAVATÓRIO COM COLUNA BRANCO COMUM 190 1 M 300,0 LINHA NYLON, 260MM P/ MÁQUINA DE CORTAR GRAMA 191 1 RL 30,0 LONA PRETA 6 X 100 (72KG) 192 1 Un 20,0 LUMINÁRIA TARTARUGA 193 1 Un 200,0 LUVA LR 25 PARA ½ C/ROSCA 194 1 Un 300,0 Luva 150 mm, 1ª linha ESGOTO 195 1 Un 300,0 LUVA 200MM ESGOTO 196 1 Un 240,0 LUVA 25mm SOLDÁVEL 197 1 Un 40,0 LUVA 25mm - 1/2' SOLDÁVEL 198 1 Un 300,0 LUVA 25MM, SOLDÁVEL COM ROSCA 199 1 Un 500,0 LUVA 25MM, SOLDÁVEL SEM ROSCA 200 1 Un 700,0 LUVA 40MM, ESGOTO 201 1 Un 400,0 LUVA 40MM, SOLDÁVEL, COM ROSCA 202 1 Un 400,0 LUVA 40MM, SOLDÁVEL, SEM ROSCA 203 1 Un 200,0 LUVA 50MM LISA SOLDÁVEL 204 1 Un 200,0 LUVA 50MM COM ROSCA 205 1 Un 500,0 LUVA 50MM, ESGOTO 206 1 Un 50,0 LUVA SIMPLES 100MM PARA ESGOTO 207 1 Un 40,0 LUVA SIMPLES 40MM PARA ESGOTO (SOLDÁVEL) 208 1 Un 100,0 LUVA SOLDÁVEL 25MM LR 25X1/2 209 1 Un 550,0 LUVAS DE PVC 100mm 1º LINHA ESGOTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 210 1 Un 50,0 MAÇANETA INTERNA (ALAVANCA SIMPLES) 211 1 Un 500,0 MALHA ARMADA 4.2 - 3 X 2 - 15 X 15 212 1 Un 10,0 MANGUEIRA ENTRADA D´ÁGUA MÁQUINA DE LAVAR, MEDIDA MÍ- NIMA 1,40 M 213 1 Un 20,0 MANGUEIRA PARA MICTÓRIO PLÁSTICA MÍNIMO 50CM 214 1 M 1.000,0 MANGUEIRA PRETA 25MM (2.5) 215 1 M 500,0 MANGUEIRA PRETA 3/4, 2.0MM P/JARDIM 216 1 M 500,0 MANGUEIRA TRANÇADA DE JARDIM MEIA 217 1 Un 2,0 MARTELO 25MM COM CABO DE MADEIRA 218 1 Un 50,0 MÁSCARA CARVÃO C/VÁLVULA AZUL 219 1 GL 4,0 MASSA CORRIDA, 18 LITROS 220 1 Un 50,0 MATA JUNTA PINUS DE 2,70M (7CM) 221 1 Un 150,0 MEIA CANA DE PINUS 2,70m 222 1 Un 1.550,0 MEIO TIJOLO 6 FUROS, MÉDIO MEDIDAS 4,5X14X24 223 1 Un 3.250,0 MEIO TIJOLO 9 FUROS, MEDIDAS 7X19X24 224 1 Un 100,0 MOTOBOMBA PERIFÉRICA DE 1/2 CV 220V 225 1 Un 50,0 MOURÃO DE 12 X 12 X 2,70M (EUCALIPTO) 226 1 Un 80,0 MOURÕES DE CONCRETO 12X12X2,60 227 1 Un 10,0 NAVALHA P/ MÁQUINA DE CORTAR GRAMA GARTHEN STANDARD (6.0) 228 1 Un 20,0 NIPEL ½ ROSCÁVEL 229 1 Un 50,0 OBTURADOR UNIVERSAL MECANISMO DE SAIDA CAIXA ACOPLADA 230 1 Un 1,0 PÁ DE CORTE COM CABO 7" 231 1 Un 400,0 PARAFUSO P/ MADEIRA CABEÇA CHATA 3.5X20 232 1 Un 400,0 PARAFUSO P/ MADEIRA CABEÇA CHATA 4,5x60 233 1 Un 400,0 PARAFUSO P/ MADEIRA CABEÇA CHATA 5.0x70 234 1 Un 500,0 PARAFUSO PHILIPS 3,5 / 20 235 1 Un 400,0 PARAFUSO PHILIPS 4.0 236 1 Un 200,0 PARAFUSO PHILLIPS 6MM CABEÇA CHATA (4.5X50) 237 1 Un 200,0 PARAFUSO PHILIPS CABEÇA CHATA Nº 8 (4.5X60) 238 1 Un 200,0 PARAFUSO PHILIPS CABEÇA CHATA Nº 10 (4.5X70) 239 1 Un 100,0 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X55 240 1 Un 3.000,0 PARAFUSO TELHEIRO 5/16 x 110 5MM 241 1 Un 800,0 PARAFUSO TELHEIRO 5/16 x 120 ZINCADO 242 1 M² 2.000,0 PAREDE DE PINUS DE 1° 243 1 Un 4.000,0 PASSARINHEIRA 5MM 244 1 Un 400,0 PAU DE EUCALIPTO 10X10X3,50 245 1 Un 400,0 PAU DE EUCALIPTO 12 x 12 x 2,70 246 1 Un 400,0 PAU DE EUCALIPTO 15 X 15 X 3,50 247 1 Un 1.000,0 PAU DE EUCALIPTO 5 x 10 x 5,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 248 1 Un 1.050,0 PAU DE EUCALIPTO 5 x 15 x 5,40 249 1 Un 1.530,0 PAU DE EUCALIPTO 5 x 5 x 5,40 250 1 Un 1.500,0 PAU DE EUCALIPTO 5 X 7 X 5,40 251 1 Un 4.000,0 PEDRA GRÊS 15 x 22 x 45cm 252 1 Un 150,0 PEDRA GRÊS GRANDE (40X20X15) 253 1 Un 5.000,0 PEDRA GRES PALITO (10X12X44CM) 254 1 M² 400,0 PISO CERÂMICO MEDIDAS: 50X50, CORES CLARAS 255 1 Un 50,0 PLAFON 256 1 Un 50,0 PLAFONIER TERMOPLÁSTICO, 105W E27 257 1 Un 100,0 PLUG FÊMEA 20A 258 1 Un 100,0 PLUGUE ROSCA 1/2 259 1 Un 100,0 PLUGUE MACHO 20A 260 1 Un 100,0 PLUGUE P2 T 2P+T 10A/250V 261 1 Un 20,0 PORTA CADEADO LEVE 2.5 262 1 Un 10,0 PORTA DE ALUMINIO MEDIDAS: 0,80CMX2.10M ? ESQUERDA 263 1 Un 2,0 PORTA EXTERNA EM MADEIRA MACIÇA DE 80 X210 CM COMPLETA LADO A DEFINIR, DE EUCALIPTO 264 1 Un 100,0 PORTA EXTERNA EUCALIPTO, 0,80 x 2,10 m, ABRIR A DIREITA, COMPLETA (FERRAGEM SIMPLES), MARCO 12cm x 1 265 1 Un 15,0 PORTA INTERNA EM MADEIRA SEMI -OCA DE 80 X 210CM COMPLE- TA PINUS, 12CM, LADO A DEFINIR 266 1 Un 100,0 PORTA INTERNA PINUS 0,80 x 2,10m, ABRIR A DIREITA, COMPLETA (FERRAGEM SIMPLES), MARCO 12cm x 1 267 1 Un 150,0 POSTE DE EUCALIPTO 5,50m 268 1 Un 100,0 POSTE DE LUZ AUTOCLAVADO, 7M, COMPLETO, MONOFÁSICO 269 1 Un 1.000,0 PRANCHA DE EUCALIPTO 5 x 20 x 5,40m 270 1 Un 800,0 PRANCHA DE EUCALIPTO 5X30X5,40 271 1 KG 300,0 PREGO 25 X 72 C/CABEÇA GALVANIZADO 272 1 KG 625,0 PREGO C/ CABEÇA 17 X 27 GALVANIZADO 273 1 KG 615,0 PREGO C/ CABEÇA 19 X 39 GALVANIZADO 274 1 KG 625,0 PREGO COM CABEÇA 12x12 GALVANIZADO 275 1 KG 300,0 PREGO COM CABEÇA 12x20 GALVANIZADO 276 1 KG 300,0 PREGO COM CABEÇA 13x15 GALVANIZADO 277 1 KG 300,0 PREGO COM CABEÇA 15x18 GALVANIZADO 278 1 KG 625,0 PREGO COM CABEÇA 16 X 24 GALVANIZADO 279 1 KG 600,0 PREGO COM CABEÇA 18x30 GALVANIZADO 280 1 KG 300,0 PREGO COM CABEÇA 21x45 GALVANIZADO 281 1 KG 300,0 PREGO COM CABEÇA 23x54 GALVANIZADO 282 1 KG 300,0 PREGO COM CABEÇA 24x66 GALVANIZADO 283 1 KG 100,0 PREGO 2 CABEÇAS 17 X 27 GALVANIZADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 284 1 KG 20,0 PREGO TELHEIRO 5mm 285 1 KG 1.000,0 PREGO TELHEIRO 18 X 30 286 1 KG 300,0 PREGO TELHEIRO GALVANIZADO 17X30 287 1 Un 20,0 PUXADOR ALÇA CROMADO (15CM) 288 1 Un 150,0 REATOR ELETRICO BIVOLT 2X36 / 40W 289 1 Un 200,0 REBITE DE ALUMÍNIO 4.0 290 1 Un 200,0 REBITE DE ALUMÍNIO 5.0 291 1 Un 30,0 REFLETOR DE LED 200W, BIVOLT, 6500K, LUZ BRANCO FRIO, USO EXTERNO - 1º LINHA 292 1 Un 30,0 REFLETOR RETANGULAR DE ALUMINIO PARA LÂMPADA 100W 293 1 Un 20,0 REGISTRO COM VÁLVULA P/ MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 294 1 Un 40,0 REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL 25MM 295 1 Un 100,0 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 50MM 296 1 Un 40,0 REGISTRO 25mm PRESSÃO 297 1 KG 30,0 REJUNTE CORES A COMBINAR (SACO DE 1KG) 298 1 SC 14,0 REJUNTE, SACO COM 5kg (COR A COMBINAR) 299 1 Un 30,0 RELÉ FOTO-ELETRICO MODELO NF/N 1000W RESISTIVA, 220V, 1º LINHA, 1800VA INDUTIVA, 500 VA CORRIGIDO 300 1 Un 20,0 REPARO UNIVERSAL P/TORNEIRA 301 1 Un 40,0 RESISTÊNCIA P/ CHUVEIRO (DUCHA SS 3T 5200W 220V) 302 1 Un 30,0 Ripa de eucalipto 1 x 1 x 5,40 303 1 Un 50,0 RODA FORRO PVC, BRANCO, BARRA DE 6M 304 1 BAR 100,0 RODA FORRO PVC, COR GELO, COM 6 METROS 305 1 Un 100,0 RODAPÉ DE PINUS 2,70m 306 1 Un 6,0 ROLO DE LÃ ANTI-GOTA 23CM 307 1 Un 40,0 SERRA FERRO (P/SERRAR FERRO) 308 1 Un 1,0 SERRA MÁRMORE 1300SS 309 1 Un 10,0 SERROTE 310 1 Un 140,0 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL 311 1 PÇ 10,0 SOQUETE E40 PORCELANA 312 1 Un 40,0 SOQUETE PORCELANA FIXO 313 1 JG 1,0 JOGO DE SOQUETE SEXTAVADO 5PÇS (1/2, 1/4, 3/8, 5/16) 314 1 Lt 30,0 SPRAY ALUMÍNIO 400ml 315 1 Lt 30,0 SPRAY PRETO FOSCO 400ml 316 1 Un 500,0 T 25MM, SOLDÁVEL COM ROSCA 317 1 Un 300,0 T 25MM, SOLDÁVEL SEM ROSCA 318 1 Un 500,0 T 40MM, ESGOTO 319 1 Un 440,0 T 40MM, SOLDÁVEL 320 1 Un 200,0 T 50MM SOLDÁVEL 321 1 Un 500,0 T DE 50mm ESGOTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 322 1 Un 100,0 TÁBUA 1" x 7cm x 2,70m- PINUS 323 1 Un 3.070,0 TÁBUA BRUTA DE PINUS 1 x 30 x 2,70m 324 1 Un 1.500,0 TÁBUA DE EUCALIPTO 1 x 20 x 5,40 325 1 Un 50,0 TÁBUA DE EUCALIPTO 1 x 25 x 5,40m 326 1 Un 50,0 TÁBUA DE EUCALIPTO DE 1 x 30 x 5,40m 327 1 Un 1.650,0 TABUA DE PINUS 1 X 25 X 2,70 328 1 Un 3.100,0 TABUA DE PINUS 1" X 20 X 2,70CM 329 1 Un 50,0 Tabua de pinus 1X15X2,70M 330 1 Un 40,0 TÁBUA DE PINUS 1 X 5 X 2,70M 331 1 M² 20,0 TÁBUAS MACHEADAS P/ PAREDE (PINUS) 9,5cm 332 1 Un 40,0 TAMPA DE 25mm SOLDÁVEL 333 1 Un 100,0 TAMPÃO CAP 32 MM, PARA ÁGUA 334 1 Un 40,0 TAMPÃO DE 40 mm ESGOTO 335 1 Un 5,0 TANQUE PLÁSTICO 30 LITROS (MÍNIMO 24L) 336 1 Un 100,0 TE 20ª 337 1 Un 530,0 TE DE ESGOTO 100MM 338 1 Un 300,0 TE DE ESGOTO 200mm 339 1 Un 300,0 TÊ ESGOTO 150 MM 340 1 Un 40,0 TE LR 25mm 1/2' SOLDÁVEL 341 1 Un 140,0 TE SOLDÁVEL 25 mm 342 1 M 5.000,0 TELA DE ARAME GALVANIZADO COM MALHA RETANGULAR, 2M AL- TURA 343 1 M 100,0 TELA GALVANIZADA DE 1,5 METROS DE ALTURA (TRANÇADA) 344 1 M 300,0 TELA GALVANIZADA DE 2m DE ALTURA 345 1 Un 2.000,0 TELHA 0,50 X 1,22 4MM FIBROCIMENTO 346 1 Un 2.000,0 TELHA 0,50 X 2,13 4MM FIBROCIMENTO 347 1 Un 2.200,0 TELHA 1,10 X 1,22 5 MM FIBROCIMENTO 348 1 Un 2.000,0 TELHA 1,10 x 1,53 5mm FIBROCIMENTO 349 1 Un 2.000,0 TELHA 1,10 X 2,13 - 5 MM FIBROCIMENTO 350 1 Un 3.000,0 TELHA DE FIBROCIMENTO 4MM 0,50 X 1,83M DE COMPRIMENTO 351 1 Un 150,0 TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM DE 2,44M 352 1 Un 150,0 TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM X 1,83M DE COMPRIMENTO 353 1 Un 2.000,0 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 1,53 4MM 354 1 Un 3.000,0 TELHA FIBROCIMENTO 4MM 0,50 X 2,44 355 1 Un 3.080,0 TELHA FIBROCIMENTO 5MM 1,10 x 1,83 356 1 Un 3.280,0 TELHA FIBROCIMENTO 5MM 1,10 X 2,44 357 1 Un 32.500,0 TIJOLO 6 FUROS 9 X 14 X 19 358 1 Un 12.500,0 TIJOLO 9 FUROS (14X19X24) 359 1 Un 200,0 TIJOLOS 21 FUROS (5,5X11X23 VERMELHO) 360 1 Lt 5,0 TINTA ACRÍLICA 18 LITROS BRANCA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 361 1 GL 10,0 TINTA ESMALTE A BASE D?AGUA AMARELO 3,6 LT 362 1 GL 10,0 TINTA ESMALTE A BASE D?AGUA AZUL CELESTE 3,6 LT 363 1 GL 10,0 TINTA ESMALTE A BASE D?AGUA VERDE AMAZONAS 3,6 LT 364 1 GL 10,0 TINTA ESMALTE A BASE D?AGUA VERMELHO 3,6 LT 365 1 Un 500,0 TOCO EUCALIPTO, 1 M 366 1 Un 20,0 TOMADA INTERNA 2P+T 10A (SIMPLES) COR BRANCA 367 1 Un 10,0 TOMADA INTERNA (SIMPLES) COR BRANCA 2P+T(20A) 368 1 Un 20,0 TOMADA INTERNA(DUPLA) COR BRANCA 2P+T(10A) 369 1 Un 20,0 TOMADA EXTERNA (SIMPLES) COR BRANCA 2P+T(10A) 370 1 Un 20,0 TOMADA EXTERNA DUPLA 2 P+T 10 AMP COR BRANCA 371 1 Un 10,0 TOMADA EXTERNA SIMPLES, 2P + T BRANCA (20A) 372 1 Un 50,0 TOMADA SIMPLES DE SOBREPOR COMPLETA 373 1 Un 50,0 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO 1/2 BRANCA 374 1 Un 100,0 TORNEIRA PARA PIA MÓVEL 3/4 BRANCA 375 1 Un 20,0 TORNEIRA PLÁSTICA P/ COZINHA- CHUVEIRINHO 376 1 Un 40,0 TORNEIRA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIO BRANCA 377 1 Un 10,0 TORNEIRA PLÁSTICA PAREDE LONGA, COR BRANCA 378 1 Un 200,0 TORNEIRA PRETA P/ JARDIM 379 1 Un 5,0 TRENA DE 5 METROS 380 1 Un 575,0 TRILIÇA TG 09 6M 381 1 Un 575,0 TRILIÇA TG 12 6M 382 1 Un 40,0 TRINCHA COM CABO, GRANDE 383 1 M 30,0 TUBO DE COBRE 3/8 FLEXÍVEL P/INST. GÁS 384 1 M 900,0 TUBO DE ESGOTO 100mm 385 1 M 900,0 TUBO DE ESGOTO 40mm 386 1 M 500,0 TUBO DE ESGOTO 50mm 387 1 M 500,0 TUBO DE ESGOTO 75mm 388 1 M 700,0 TUBO ESGOTO 150 MM 389 1 M 320,0 TUBO P/ÁGUA 25MM 390 1 M 500,0 TUBO SOLDÁVEL PARA ÁGUA 15 - 25mm 391 1 M 500,0 TUBO SOLDÁVEL PARA ÁGUA 15 - 40mm 392 1 M 500,0 TUBO SOLDÁVEL PARA ÁGUA 15 - 50mm 393 1 Un 50,0 UNIÃO SOLDÁVEL 25MM 394 1 Un 120,0 VÁLVULA PARA POÇO ARTESIANO 25MM 395 1 Un 50,0 VÁLVULA PARA TANQUE "PADRÃO" 7/8 PVC 396 1 Un 10,0 VARAL DE CHÃO PARA ROUPAS COM ABAS 397 1 Un 10,0 VARAL DE CHÃO PARA ROUPAS SEM ABAS 398 1 Un 18,0 VASO SANITÁRIO BRANCO 399 1 Un 20,0 VASSOURA PARA JARDIM (GRAMA), COM CABO DE MADEIRA PLAS- TIFICADO E PALHETAS EM ARAME ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 400 1 Un 60,0 VEDA CALHA ALUMINIO 280GR 401 1 Un 70,0 VISTA DE PINUS 7 CM X 2,70 M A entrega dos produtos deverá ser feita após o recebimento da nota de empenho, em até 5 (cinco) dias úteis. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, caso contrário serão devolvidos e deverão ser trocados no máximo em 2 (dois) dia úteis. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 28/2020 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 28/2020 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da re- presentada. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3 deverá ser apresen- tada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) registro comercial, no caso de empresa individual; a.3) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br a.4) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reco- nhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obriga- tória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147/2014, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresen- tem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou represen- tante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPE S: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será acei- ta a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, a s qua is de ve r ã o: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II). 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técni- cos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da ofer- ta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedo- ra. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valo- res distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclama- ção da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desis- tente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de orde- nação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro ne- gociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apre- sentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisi- tos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direi- tos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for con- flitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo pre- visto na alínea a deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quais- quer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Muni- cípio, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.a. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (Anexo IV). 7.1.b. Declaração de Idoneidade, (Anexo III). 7.1.c. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pes- soa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; 7.1.d. Alvará de Licença para funcionamento da empresa, emitido pelo órgão competente. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa). b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, apro- vada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT) 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e du- rante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, po- dendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de peque- no porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restri- ção. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabili- tação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. 7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo pra- zo de 10 (dez) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele perío- do, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o me- nor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, su- cessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedo- ra, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vence- dora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor re- curso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadên- cia do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as ra- zões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionan- do-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pú- blica do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acom- panhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à de- mora. 10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, con- vocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo pe- ríodo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 A entrega dos produtos deverá ser feita após recebimento da nota de empenho, em até 5 (cinco) dias úteis, no local indicado pelo servidor responsável da Secretaria solicitante. 10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezem- bro de 2020, quando couber. 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. Os materiais deverão serem entregues nos locais indicados pelos servidores responsá- veis das secretarias solicitantes. 11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permi- tir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 11.5. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme desig- nação da Portaria Nº 0680, de 30 de abril de 2020. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermé- dio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na ru- brica indicada. 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualiza- ção, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se ace- lerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contrata- ção; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspen- são do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Mostardas, Setor de Licita- ções e Compras, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 08h e 16:30h, ou ainda por e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br, preferenci- almente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pre- gão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações e Compras. 14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documenta- ção o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apre- sentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ain- da, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi- ções contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administra- ção, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.11 Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII são parte integrante deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Mostardas, 18 de maio de 2019. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIME NTO DA PROPOSTA Pregão Presencial para Registro de Preços n° 28/2020 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA: 5 dias úteis, após recebimento da nota de empenho. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS. ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE:___________________________________ E-mail: ______________________________________ Lote Item Unid Quantidade Descrição dos Produtos Marca Valor Un Valor total Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determi- nações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO PRESEN CIAL N° 28/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 28/2020 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 28/2020, cujo objeto é a aquisição de materiais de cons- trução para diversas secretarias. ............................., ....... de ............................. de 2020. ........................................ Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 28/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 28/2020 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de ver- dade, firmamos o presente. ..............................., ........ de ................................ de 2020. ................................... Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 28/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Ident idade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................................, estabelecida no Rua ..........................................., nº. ............ CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2020, PROCESSO Nº 414/2020 , firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de materiais de construção para diversas secretarias, abaixo especificados: Lote Item Unid Quantidade Descrição dos Produtos Marca Valor Un Valor total CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 28/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do perí- odo, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. A entrega dos produtos deverá ser feita após recebimento da nota de empenho, em até 5 (cinco) dias úteis, no local indicado pelo servidor responsável da secretaria solicitante. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as corre- ções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dia úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕE S 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representa- do pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co- merciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de de- manda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quais- quer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adota- das, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem co- mo quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conf orme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e con- tratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será conside- rado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pra- zo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cu- mulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO D E PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em aten- dimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indica- das no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 28/2020, o qual integra a pre- sente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a cri- tério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de pre- ços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detento- ra, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláu- sula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitati- vos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmen- te, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 0680, de 30 de abril de 2020, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 28/2020 e a proposta da em- presa ___________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 32 de 32 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VII ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Sou- za, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2020, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo- se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 414/2020, PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 28/2020; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: _____________________________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condi- ções deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas