ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 33 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 PROCESSO Nº 257/2026 CONTRATANTE Secretaria Municipal de Educação OBJETO Contratação de empresa para a realização de inspeções veiculares na frota destinada ao transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação ? SME, com emissão dos respectivos laudos técnicos, em atendimento à Portaria DETRAN/RS nº 439/2022, ou outra norma que venha a substituí-la. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 24.972,00 (vinte e quatro mil e novecentos e setenta e dois reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 01/09/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMEN TO Menor preço unitário por item INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES R$ 0,10 MODO DE DISPUTA Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Exclusivo ME/EPP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 33 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 (Processo Administrativo n° 257/2026) Torna-se público que o Município de Mostardas, por meio do setor de licitações, sediado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 9105, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, às 09 horas do dia 01 de setembro de 2026, horário de Brasília-DF. 1.2. Somente poderão participar da Sessão Pública as Empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 8h50min. do mesmo dia. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços, objetivando a Contratação de empresa para a realização de inspeções veiculares na frota destinada ao transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação ? SME, com emissão dos respectivos laudos técnicos, em atendimento à Portaria DETRAN/RS nº 439/2022, ou outra norma que venha a substituí-la, pelo período de um (1) ano, podendo ser prorrogado, na forma do art. 84 da Lei 14.133/2021, contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, e conforme itens e quantitativos descritos no Termo de Referência (anexo a este edital). 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 33 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do si te: www.portaldecompraspublicas.com.br. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limites estabelecidos. 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital). 4.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital). 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 33 4.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, R ELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame; 4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.7.7. Declaração de inexistência de Servidor Público ou Agente Político no quadro funcional da Empresa. 4.7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUM ENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta e demais documentos de habilitação, com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.1. O licitante vencedor que não enviar todos os documentos de habilitação no prazo elencado acima, será convocado para enviar no prazo máximo de 03 (três) horas, após convocação do Pregoeiro via Portal Eletrônico. 5.1.2. O prazo de que trata o item 5.1.1. poderá ser prorrogado a critério do pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 33 5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei (art.63, I). 5.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV). 5.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 4.7.1 deste edital (art.4º, §1º, I). 5.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, §2º). 5.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas. 6. PROPOSTA 6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: 6.2.1. Valor unitário e total do item; 6.2.2. Marca; (se for pertinente) 6.2.3. Fabricante; (se for pertinente) 6.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 33 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/materiais; 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4.7 e 5 deste Edital: 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo: I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou; II. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V. Em se tratando de microempreendedor individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; VI. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou; b) Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante. c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 33 b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor; (https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces); e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor; (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj). 7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data da expedição do documento; 7.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, ou outro conselho correspondente, em plena validade. O visto do conselho, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato/ata; b) Registro dos responsáveis técnicos da empresa (Engenheiro Mecânico ou outro profissional correspondente) na entidade profissional Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, ou outro conselho correspondente, em plena validade. O visto do conselho, para profissionais não domiciliados no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato/ata; c) A comprovação de que o profissional técnico, pertence ao quadro permanente da empresa, será feito através de: ? Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; ou ? No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); ou ? Contrato de prestação de serviço. d) Apresentar no mínimo um atestado técnico de experiência, emitidos por empresa pública ou privada, declarando que o profissional prestou satisfatoriamente serviços em solução similar ao objeto deste certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 33 7.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.6. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8. VEDAÇÕES 8.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.(art. 9º, §1º). 8.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 8.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 33 9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 9.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 9.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 9.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 10. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 10.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 10.7. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), e o intervalo mínimo de diferença de valor em relação ao menor lance será de R$ 0,10 (dez centavos), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 10 de 33 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 10.8.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 10.8.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 10.8.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 10.8.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 10.9. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 11. MODO DE DISPUTA 11.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9. 11.2. Na fase de lances, o pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea. 11.3. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.5. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 11 de 33 horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 11.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 5.2.3 e 5.2.4 deste Edital; 12.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 12.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 12.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 12.1.3. O disposto no item 12.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 12.1.4. Se não houver licitante que atenda ao item 12.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (conforme art. 60): a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 12 de 33 b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 13.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 5.3 deste Edital. 13.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 13.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 13.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 14. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4, enviados nos termos do item 5.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 14.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 14.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação; 14.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 13 de 33 14.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 14.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização. 14.7. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 5.2.3 e 5.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.8. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 14.9. Quando solicitada, a proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; c) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada; e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º, II da Lei nº 14.133/2021); f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 14 de 33 g) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação; h) A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante; 14.10. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão; 14.11. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 15. RECURSO 15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 15.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 15.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos; 15.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 15.7. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 15 de 33 16. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 16.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 17. DO REGISTRO DE PREÇOS Para efeitos do Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições: 17.1. Sistema de Registro de Preços ? SRP ? conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; 17.2. Ata de Registro de Preços ? Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; 17.3. Órgão Gerenciador ? Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 17.4. Órgão Participante ? Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços; 17.5. Detentor da Ata ? Licitante (s) vencedor (es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços. 17.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 17.7. O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 17.8. Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; 17.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 17.10. Quando das efetivas contratações, a Administração promoverá verificação da compatibilidade do preço com o constante no capítulo XVIII do Decreto Municipal nº 9.105/2023. 17.11. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 16 de 33 para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; 17.12. A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021; 17.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 124 da Lei 14.133/2021; 17.14. O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata; 17.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna -se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: a) Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; b) Frustrada a negociação, o Detentor da Ata será liberado do compromisso assumido; c) Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação; 17.16. Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: a) Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação; c) Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 17.17. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) Tiver presentes razões de interesse público; e) O Cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 17 de 33 17.18. O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a execução, e do recebimento da nota fiscal aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato conforme portaria nº 2931 de 28 de julho de 2026. 18.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 18.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 18.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18.5. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas na Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações. 18.6. Poderá haver reequilíbrio, sendo este solicitado pela empresa e aceito pela administração municipal, devendo a empresa solicitante apresentar elementos que comprove o aumento dos insumos. 18.7. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício, sendo informada no momento da contratação. A dotação orçamentária também poderá ser informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho. 18.8. O índice utilizado para reajustes será do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 18 de 33 h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 19.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital. 19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 19 de 33 confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 19.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br; e serão respondidos em até três dias úteis, limitado ao último dia útil, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 20 de 33 21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 21.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.5. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, do pregão eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, e no site do município www.mostardas.rs.gov.br e ainda poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Mostardas/RS, nos dias úteis, em horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados; 21.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 21.7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados; 21.8. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria; 21.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Mostardas revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; 21.10. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 21.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.12. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. 21.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o (s) seguinte (s) anexo (s): 21.13.1. ANEXO I ? Minuta da Ata de Registro de Preços; 21.13.2. ANEXO II ? Minuta de contrato; 21.13.3. ETP e Termo de Referência, em anexo. Mostardas/RS, 14 de agosto de 2026. Otoniel da Silva Araújo Prefeito Municipal em exercício Edital elaborado por ________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 21 de 33 ANEXO I MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° /2026 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na __________________, com CNPJ sob o nº ____________________, representada por _____________ inscrito no CPF sob o n° ___________ e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNIC O PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2026, Processo nº 257/2026, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de empresa para a realização de inspeções veiculares na frota destinada ao transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação ? SME, com emissão dos respectivos laudos técnicos, em atendimento à Portaria DETRAN/RS nº 439/2022, ou outra norma que venha a substituí-la, especificado no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital), do edital de Pregão nº 53/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item Unid. Quant. Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total 1 Und. 60 INSPEÇÃO VEICULAR COM EMISSÃO DE LAUDO 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 22 de 33 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 23 de 33 licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E REAJUSTE 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital. 7.2. Após o interregno de um ano e após o pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.3. Toda e qualquer solicitação deverá ser realizada via protocolo online (https://www.mostardas.rs.gov.br) ou presencial no Setor de Protocolo, localizado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 8.2. A execução do objeto deverá ser realizada na Sede do município, na Garagem do Transporte Escolar de Mostardas/RS, em data e horário previamente agendados com a Secretaria Municipal de Educação, ficando sob responsabilidade da contratada o deslocamento e todos os recursos necessários à realização das inspeções. 8.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, mediante agendamento com a Secretaria Municipal de Educação. 8.4. Caso não seja possível a execução do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 1 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.5. Os serviços necessários para realização das inspeções dos veículos destinados ao transporte escolar deverão incluir as seguintes etapas: 8.5.1. Realização de inspeção semestral nos veículos utilizados no transporte escolar do Município de Mostardas/RS, conforme exigências estabelecidas pela Portaria DETRAN/RS nº 439/2022 e demais normas vigentes; 8.5.2. Inspeção dos veículos quanto aos requisitos técnicos e de segurança necessários para a prestação do serviço de transporte escolar; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 24 de 33 8.5.3. Emissão de Laudo Técnico de Inspeção Veicular, devidamente assinado por profissional habilitado, com registro ativo no CREA/RS, contendo as informações referentes às condições dos veículos avaliados; 8.5.4. Emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços executados; 8.5.5. Apontamento das irregularidades eventualmente identificadas durante as inspeções, bem como das adequações necessárias para regularização dos veículos; 8.5.6. Realização de nova avaliação, quando necessária, após a execução das adequações apontadas, para fins de emissão de parecer conclusivo; 8.5.7. Os Laudos Técnicos de Inspeção Veicular deverão ser emitidos e entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da realização das inspeções. 8.6. Todos os custos com deslocamento, materiais, equipamentos, ferramentas, emissão de ART, mão de obra e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, correrão por conta da empresa contratada. 8.7. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compras/Serviços. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento do objeto assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.4. A fiscalização do contrato fica a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2931 de 28 de julho 2026. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SA NÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçã o, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 25 de 33 e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 26 de 33 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 53/2026, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 27 de 33 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE Nº. O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , e de outro lado a empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º___________________, com sua sede administrativa na _________________, neste ato representada pelo (a) Sr(a) _______________, portador do CPF nº_____________, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente instrumento, proveniente de processo administrativo originário da modalidade Pregão Eletrônico nº 53/2026, Processo nº 257/2026, homologado pelo representante do CONTRATANTE em data de xx/xx/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de licitação n.º xx/2026 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de [...], e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA ? OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para a realização de inspeções veiculares na frota destinada ao transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação ? SME, com emissão dos respectivos laudos técnicos, em atendimento à Portaria DETRAN/RS nº 439/2022, ou outra norma que venha a substituí -la, pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora. Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total 2.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.2.1. O Termo de Referência; 2.2.2. O Edital da Licitação; 2.2.3. A Proposta do contratado; 2.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 28 de 33 CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO, FORMA E LOCAL 3.1. O prazo para execução do objeto é de 03 (três) dias úteis, contados da assinatura presente contrato, recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE. 3.2. A execução do objeto deverá ser realizada na Sede do município, na Garagem do Transporte Escolar de Mostardas/RS, em data e horário previamente agendados com a Secretaria Municipal de Educação, ficando sob responsabilidade da contratada o deslocamento e todos os recursos necessários à realização das inspeções. 3.3. O objeto deverá ser prestado de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, no seguinte local: ____________________. 3.4. A vigência deste contrato será pelo período de xx meses, com início em ___/___/___ e término em ___/___/___. 3.5. Este contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE , sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? VALOR 4.1. O valor a ser pago pela prestação dos serviços do presente contrato é de R$ [...], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 5.1. O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Município de Mostardas, situada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, em Mostardas/ RS, mediante a entrega do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação do fiscal de contrato do CONTRATANTE . 5.2. O pagamento correrá em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. 5.3. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA SEXTA ? RECURSO FINANCEIRO 6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: [...] CLÁUSULA SÉTIMA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 29 de 33 7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? REAJUSTAMENTO 8.1. O valor relativo ao objeto contratado será reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, de [...], mediante utilização do índice [...]. CLÁUSULA NONA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida. 9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA. 9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte. 9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DECLARAÇÃO 10.1 A CONTRATADA declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitada para fornecer os itens licitados, assumindo, em consequência, todos os riscos e obrigações decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? OBRIGAÇÕES DO CONT RATANTE 11. São obrigações do CONTRATANTE: 11.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato. 11.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 11.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 11.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 30 de 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12. São obrigações da CONTRATADA: 12.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta. 12.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 12.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), caso haja necessidade. 12.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 12.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 12.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 12.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 12.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 12.8. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, mediante agendamento com a Secretaria Municipal de Educação. 12.9. A execução do objeto deverá ser realizada na Sede do município, na Garagem do Transporte Escolar de Mostardas/RS, em data e horário previamente agendados com a Secretaria Municipal de Educação, ficando sob responsabilidade da contratada o deslocamento e todos os recursos necessários à realização das inspeções. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal nº 9105/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da portaria de fiscalização de contratos nº 2931 de 28 de julho de 2026. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 31 de 33 13.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por seu(s) fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s). 13.3. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 14.1. O objeto do presente contrato será recebido: 14.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE , com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até [...] dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo. 14.1.2. Definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE . O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de [...] dias úteis do recebimento provisório. 14.2. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? PENALIDADES 15.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 15.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 15.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 15.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 15.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 15.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 15.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 15.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 15.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 32 de 33 15.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 15.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 15.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 15.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 15.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 15.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 15.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 15.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 15.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 15.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 15.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 15.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? EXTINÇÃO 16. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 16.1. A extinção do contrato poderá ser: 16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 16.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . 16.1.3. O Município de Mostardas/RS, poderá rescindir o contrato, mediante comunicação expressa e com antecedência de 30 (trinta) dias. 16.1.4. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DOS PEDIDOS E SOLICITAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 33 de 33 17.1. Toda e qualquer solicitação/pedido/comunicação (reequilíbrio, reajuste, cancelamento, entre outras) deverá ser realizada via protocolo online ( https://www.mostardas.rs.gov.br) ou presencialmente no Setor de Protocolo, localizado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? FORO 18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fornecedor/Contratado Município de Mostardas Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 2 -_______________ CPF: Este contrato foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a)