CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO IONIZANTE E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE PORTA DOSÍMETROS N° 158/2020 Dispensa por Justificativa N° 231/2020 Por este instrumento particular, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm entre si, justo e contratado, a prestação de serviços objeto deste contrato. DAS PARTES: A) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001- 40, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município. B) CONTRATADA: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 87.389.086/0001-74, com sede na Rua Rui Barbosa, 118 Edifício Michalski Térreo, CEP 94.920-510, Bairro Vila Jardim América, Cachoeirinha/RS, representada pelo Sr. Alwin Wilhelm Elbern, brasileiro, Sócio Diretor, inscrito no CPF n° 111.687.300-15. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO: Cláusula 1ª: A CONTRATADA na qualidade de entidade licenciada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para prestação de serviço de monitoração individual de corpo inteiro em exposição externa a campos de radiação X e/ou Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD) e proprietária dos respectivos dosímetros, com todas as informações que os identifiquem como pertencentes à CONTRATADA, cede à CONTRATANTE o direito ao uso de tais bens, comprometendo-se a fornecer relatórios mensais das doses de radiação registradas em cada dosímetro, serviço este que será feito mensalmente, mediante as condições abaixo estabelecidas. DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO: Cláusula 2ª: A CONTRATANTE receberá mensalmente 9 dosímetros, 5 usuário(s) e 4 padrão(ões). Em decorrência da prestação de serviços e a concessão do direito ao uso dos dosímetros, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores através de Depósito Banrisul Ag. 0062 CC 060173430-9. Dosímetros de Tórax: R$ 19,50 x 9 Dosímetros x 08 meses = R$ 1.404,00 Despesa de Expedição: R$ 29,50 x 08 meses = R$ 236,00 Perfil Área do Cliente: Perfil básico = R$ 0,00 Valor do contrato: R$ 1.640,00 Condições de Pagamento: 1 Parcelas de R$ 1.640,00 (hum mil e seiscentos e quarenta reais). DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula 3ª: A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula 4ª: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: (5722) 4590 ? 3.3.90.39.51.0000 ? Serviços de Análise e Pesquisa Cientificas. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cláusula 5ª: Caso haja necessidade de aumentar a quantidade de dosímetros ora contratada, a CONTRATANTE deverá fazer a solicitação à CONTRATADA, através da Área do Cliente PRO-RAD, com antecedência mínima de trinta (30) dias. Neste caso, pagará à CONTRATADA, além do contratado, a quantidade de dosímetros solicitados. § 1º - Quando solicitado inclusão de usuário em que o envio do dosímetro seja efetuado fora da remessa Normal será cobrado por cada envio extra do Serviço Postal Registrado a quantia de R$ 15,00 (quinze reais) e por cada envio extra do Serviço de SEDEX a quantia de R$ 20,00 (vinte reais). Cláusula 6ª: A CONTRATANTE deverá utilizar-se dos dosímetros sempre que em situação passível de exposição à radiação, não sendo em hipótese alguma permitida a permanência dos usuários neste ambiente, sem seus respectivos dosímetros. § 1º - Caso a CONTRATANTE não receba os dosímetros até cinco (05) dias após a data prevista para início de sua utilização, deverá comunicar à CONTRATADA a ocorrência, por escrito. § 2º - Não ceder tais dosímetros, em nenhuma hipótese, a pessoas físicas ou jurídicas, sendo os mesmos intransferíveis. § 3º - A cada usuário corresponderá um só dosímetro com seu nome na instituição. § 4º - Utilizar os dosímetros zelando pela sua conservação sob pena de responder por perdas e danos na conformidade com o disposto no art. 582 do Código Civil, quando a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de ressarcimento, por dosímetro perdido ou danificado a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais). § 5º - Dosímetros não retornados à CONTRATADA no prazo de noventa (90) dias, a contar do final do período de uso, serão considerados, para todos os fins, como perdidos. § 6º - Não utilizar os dosímetros para fins diversos ao da dosimetria pessoal e não utilizar o dosímetro "padrão" para monitorar pessoas ou ambientes com radiação; § 7º - Permitir que profissionais da CONTRATADA examinem as dependências da CONTRATANTE, bem como os dosímetros sempre que acharem necessário, a fim de verificar a observância das normas de utilização. § 8º - Não permitir que sejam feitos reparos nos dosímetros por pessoas que não os profissionais da CONTRATADA. Cláusula 7ª: A CONTRATANTE deverá devolver os dosímetros à CONTRATADA dentro de cinco (05) dias após a data marcada para substituição, pelo serviço postal Registrado ou SEDEX. O atraso na devolução dos dosímetros acarretará no atraso do envio dos relatórios de doses. Cláusula 8ª: Durante a vigência do presente contrato e enquanto utilizar os dosímetros, a CONTRATANTE estará sujeita as responsabilidades de fiel depositária, não podendo alugar, vender, trocar, emprestar, ou negociar os dosímetros a qualquer título com terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Cláusula 9ª: A CONTRATADA enviará os dosímetros mensalmente à CONTRATANTE através do serviço postal; § 1º - Os dosímetros fornecidos pela CONTRATADA deverão ser usados somente por um mês. Após esta data haverá reposição, que poderá ser no primeiro (1º) ou décimo quinto (15º) dia de cada mês, a critério da CONTRATADA; A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar os relatórios mensais das doses recebidas, durante a vigência do contrato, na Área do Cliente PRO-RAD. Cláusula 10ª: Quando solicitado, a CONTRATADA compromete-se a efetuar leituras de urgência em caso de suspeita de dose elevada ou acidente com radiação sendo então cobrada a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por dosímetro; DO PRAZO DO CONTRATO: Cláusula 11ª: O presente contrato vigorará pelo prazo de 08 (oito) meses tendo como termo inicial o dia 15 de abril de 2020 independentemente da quantidade de remessas recebidas. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA: Cláusula 12ª: A CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo, na forma e nas condições estabelecidas. Em caso de atraso no pagamento fica a CONTRATANTE sujeita a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, valores os quais serão devidamente corrigidos e atualizados pelo IGP-M, bem como aplicação de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde o inadimplemento até a data do efetivo pagamento. § 1º - O inadimplemento poderá ocasionar a negativação junto ao sistema bancário e em caso de cobrança extrajudicial as custas serão por conta da CONTRATANTE. Cláusula 13ª: O envio de remessas de dosímetros será temporariamente suspenso quando: § 1º - Em caso de atraso no pagamento correspondentes aos serviços superior a trinta (30) dias do vencimento; § 2º - Pelo menos um dosímetro não tenha retornado a CONTRATADA após trinta e cinco (35) dias, a contar do final do período de uso, e o mesmo não tenha sido ressarcido. DOS REAJUSTES: Cláusula 14ª: Fica desde já acertado que os reajustes nos valores pagos pelos serviços prestados, serão de acordo com índices acertados no momento da renovação contratual. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula 15ª: Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. Cláusula 16ª: A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade ou obrigação decorrente de prejuízo causados a terceiros ou a própria CONTRATANTE ou seu PREPOSTO, originados da não utilização dos dosímetros ou de sua utilização inadequada; Cláusula 17ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, mediante aviso prévio por escrito, respeitando-se um período de 30 (trinta) dias, somente se finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento. § 1º - Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 40% a título de taxas administrativas e impostos recolhidos. Cláusula 18ª: A infração de qualquer cláusula, termo ou condição do presente contrato, além de facultar à parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, obrigará à parte infratora e seus sucessores, reparação de perdas e danos causados, ficando estabelecida como cláusula penal para este fim, a multa correspondente a 40% do total do contrato, aos preços vigentes na época da infração; Cláusula 19ª: Ocorrendo a FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ou DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA da CONTRATANTE, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, devendo os referidos dosímetros serem restituídos pela massa, em consonância com a legislação em vigor, sem que haja por parte da CONTRATADA a obrigação do ressarcimento das importâncias já pagas nos termos da cláusula 3ª; Cláusula 20ª: Os direitos e obrigações oriundos do presente contrato são intransferíveis; Cláusula 21ª: Fica eleito o foro da cidade de Mostardas/RS, para as questões emergentes do presente contrato; E, por estarem assim, em conformidade com as condições acima e cláusulas impressas deste instrumento, às quais a CONTRATANTE adere, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas. Mostardas/RS, 31 de março de 2020. ______________________________________ MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE __________________________________________________________ PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA Alwin Wilhelm Elbern CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: