ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 23/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de crachás para identificação dos servidores municipais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Unid Quant. Descrição Valor unitário (referência) 1 1 unid 1.000,00 Crachá em material PVC, modelo vertical (em pé), impressão digital colorida, medidas 54x86mm, sem tarja magnética, com protetor plástico transparente (material rígido), formato vertical para proteger crachá na medida 54x86mm, ideal para proteger o crachá contra rachaduras, umidade, etc. A arte do crachá deverá ser feita pela empresa contratada, devendo ser aprovada pela administração municipal. Deverá conter no crachá as seguintes informações: Brasão do município de Mostardas, foto do servidor, nome do servidor, cargo do servidor e secretaria lotada. Cordão em tecido poliéster personalizado, com nome da secretaria indicada e a cor a ser definida (sendo as cores vermelha, azul, amarela ou verde). Medidas aprox.: comprimento x largura: 85cm (aberto) x 12mm, com clips presilha tipo jacaré e fixador de metal de primeira linha (não enferruja). R$ 20,72 1.2. Os objetos desta contratação são caracterizados como comum, conforme decreto municipal Nº 9105, de 05 de março de 2023. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Nos órgãos governamentais e instituições públicas, a identificação de funcionários públicos é essencial para a transparência e a prestação de serviços. Os crachás ajudam a distinguir entre diferentes funções e departamentos, facilitando a interação com o público. Além disso, órgãos governamentais têm áreas que necessitam de controle de acesso rigoroso. Os crachás garantem que apenas pessoas autorizadas possam entrar nessas áreas, protegendo informações sensíveis e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 4 garantindo a segurança. Os crachás também são utilizados para a verificação de identidade em serviços e atendimentos ao público. Isso ajuda a garantir que apenas pessoas autorizadas recebam serviços específicos, prevenindo fraudes e garantindo a eficiência. Os crachás também são utilizados para a verificação de identidade em serviços e atendimentos ao público. Isso ajuda a garantir que apenas pessoas autorizadas recebam serviços específicos, prevenindo fraudes e garantindo a eficiência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso Próprio, sendo atendida pela seguinte dotação orçamentária indicada no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. DA exigência de a mostra- SIM ( ) NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.2. O prazo de entrega dos materiais é de 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho, com foto e dados dos servidores necessários para a elaboração dos crachás. 4.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.4. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Bento Gonçalves, nº 1020 Prédio da Secretária Municipal de Administração. 5. GARANTIA 5.1. Não será exigido do material recebido, salvo em casos de avarias. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as noemas da Lei nº 14133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execuçãoserá prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o orgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Página 3 de 4 6.4. O orgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o orgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Página 4 de 4 7.8. Do pagamento e Liquidação 7.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor contabilidade, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.8.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.8.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.8.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Mostardas, 27 de março de 2025. André de Lemos Soares, Secretário Municipal de Administração