ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 20 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 685/2019 DATA DE ABERTURA: 15/10/2019 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 2609 de 19 de novembro de 2018, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Unitário por Lote em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 5898/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1- OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente pregão a aquisição de uma escavadeira hidráulica. 1.2- A aquisição desta máquina é para atender a demanda municipal, através de Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? FINISA, contrato nº 0531.946-77. 2- LOCAL, DATA E HORA 2.1- A sessão pública será realizada no site do Banco do Brasil S/A- www.licitacoes-e.com.br, no dia 15/10/2019, com início às 10:00, horário de Brasília/DF. 2.2- Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site citado no item 1.1, até às 09:00 (horário de Brasília/DF) do dia 15/10/2019. 2.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3- DO EDITAL 3.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ser protocolo na secretaria de finanças (setor de protocolo) situada a Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas. 3.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 20 3.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 3.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada neste sistema do Banco do Brasil S/A, no campo de ?mensagens?. 4- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 4.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua apresentação por balancetes ou balanços provisórios, para aquelas que já completaram o seu primeiro exercício social. Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa ou representante da empresa. (Somente para empresas declaradas ME ou EPP); Declaração de idoneidade. (Anexo IV). 4.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 20 documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 4.2.1- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 4.3- A proposta vencedora ajustada ao lance, será encaminhada ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 2 (duas) horas, através do e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada juntamente com a documentação habilitatória, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a sessão, para o Setor de Licitações e Compras, ao Pregoeiro Jucier Lopes Paiva, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves nº 1020, Centro, Mostardas-RS, CEP: 96.270-000. (IDENTIFICAR ENVELOPES COM NÚMERO E DESCRIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO) . 4.4- A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 4.5- O licitante que não cumprir com o disposto no item 4.3 será desclassificado. 4.6- NÃO SERÃO ADMITIDOS PROTOCOLOS OU DOCUMENTOS COM RASURAS OU VENCIDOS ATÉ A DATA FIXADA PARA ENTREGA DOS MESMOS. 5- PARTICIPAÇÃO 5.1- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2- Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6- CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema- o BANCO DO BRASIL S/A- para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2- As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 20 6.3- Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações. 6.4- O aplicativo Licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br/ www.licitacoes-e.com.br. 6.5- O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na internet, opções ?solicitação de credenciamento? no ?Licitações?, ou fornecidos pelas agências do Banco. 6.6- A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Mostardas. 6.7- A perdas da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7- ACESSO AO SISTEMA 7.1- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. 7.1.1- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- e.com.br, opção ?Acesso Identificado?. 7.1.2- A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014; 7.2- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.3- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 20 8- DA PROPOSTA 8.1- Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; (no campo ?informações adicionais?); b) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); c) PREÇO TOTAL; d) MARCA dos produtos; MODELO se for o caso. (no campo ?informações adicionais?) e) A empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 8.2- Na proposta financeira escrita a ser entregue no Setor de Licitações, o licitante vencedor da disputa deverá informar: a) todos os requisitos do item 8.1; b) especificação do lote e do pregão que fora vencedor; c) endereço completo, telefone, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica nas demais páginas. 8.3- A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que: 8.3.1- O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão; 9- DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO 9.1- O prazo de entrega dos bens licitados será de 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL. 9.2- O pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria do veículo, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. 9.3- Entregar no pátio da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito a Rua Bento Gonçalves, nº 1020 ? centro. 9.4- Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 1261, de 29/05/2019. 9.4.1- Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 9.4.2- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. 9.4.3- Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço/material/equipamento e consequente aceitação. 9.4.4- A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 20 10- DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1- A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de pr eços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente. 10.2- Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote. 10.3- Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.4- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado. 10.5- A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.6- Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE, considerando assim, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 10.7- Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 10.8- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 10.9- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.10- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.10.1- Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s). 10.11- Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 10.12- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.13- ENCERRADA A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O LICITANTE VENCEDOR DA DISPUTA DO LOTE, DEVERÁ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE AUTENTICADA (CFE. ITEM 4) E A PROPOSTA FINANCEIRA (CFE. ITEM 4.3), QUE SERÃO ENTREGUES NO SETOR DE LICITAÇÕES (RUA BENTO GONÇALVES Nº 1020, C ENTRO- MOSTARDAS/RS - CEP: 96270-000) AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO/PREGOEIRA , NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 20 PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA. (IDENTIFICAR ENVELOPE(S) COM A DESCRIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO) . 10.14- O item 10.13 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis. 10.15- Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições. 10.16- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.17- O lote apenas será adjudicado pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos. 10.18 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, e enviando ao e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br. Sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 13. 10.19 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 10.20 ? Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios. 10.21- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.22 ? A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 10.18 implicará na decadência do direito de recurso. 10.23 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.24 - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 20 10.25 ? Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas válidas, poderão os autores das melhores propostas, até o mínimo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11-CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1- Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital. 11.2 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances: 11.2.1 - Que não atenderem as exigências do Edital. 11.2.2 ? Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 11.2.3 ? Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital. 11.3 ? Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais: 11.3.1- Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração. 12 ? HABILITAÇÃO 12.1 ? Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 4, 8 e 10.13 do Edital. 12.2 ? Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação. 12.3 ? Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará- la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital. 12.4 ? Poderá ser usado o campo ?Mensagens? do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão. 12.5 ? É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório. 12.6 ? As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis. 13 ? DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 ? Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior. 13.2 ? Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 10.18 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigidos ao pregoeiro, no setor de Licitações da Prefeitura de Mostardas, fone 51-3673-1404 ramal 239 e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br. Os demais licitantes, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 20 desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2.1 ? Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação. 13.3 ? Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 14- NOTA DE EMPENHO E CONTRATO 14.1- Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega do objeto desta licitação. 14.2- Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.3- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15- PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 15.1 - Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 15.2 - Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 20 15.3 - Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 15.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.7 - Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituir; 15.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 15.9 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 15.10 - Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 15.11 - O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1- As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica 0.001 - 4.4.90.52.40.0000 (5396) ? Máquinas e equipamentos agrícolas; 17- DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1- A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banco do Brasil S/A, em qualquer fase do pregão. 17.2- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 17.3- Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do sistema ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 20 ?Licitações? do Banco do Brasil S/A, no campo ?mensagens? correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 17.4- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro, Mostardas/RS. CEP: 96270-000. Fone: 51 3673-1404 ramal 239 ou 240 (e-mail: pregao@mostardas.rs.gov.br). 17.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.6- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 17.7- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 17.9- Os ANEXOS I, II, III, IV e V são parte integrante deste Edital. Mostardas, 30/09/2019. Marne Mateus Vitorino de Souza Prefeito Municipal em Exercício Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 20 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO 93/2019 TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à aquisição de uma escavadeira hidráulica, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. 2- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Item Lote Un Qtde Descrição Marca / Modelo Valor Un. Valor Total 1 1 Un 1,00 Escavadeira hidráulica sobre esteiras, nova, zero horas, ano/modelo mínimo 2019, motor diesel turbo alimentado de no mínimo 4 cilindros, potência mínima 90 HP a 2.000 RPM, que atenda as normas de emissão de gases e poluentes TIER III, injeção eletrônica de combustível. Caçamba com capacidade mínima de 0,70m³, material rodante com no mínimo 7 roletes inferiores, 1 rolete superior e 43 sapatas de cada lado, lança com no mínimo 4,5 metros, braço de no mínimo 2,5 metros de comprimento, profundidade mínima de escavação 5.000mm, peso operacional de no mínimo 14 ton. Cabine fechada, sistema ROPS/FOPS, com ar condicionado quente/frio, rádio AM/FM com entrada USB, painel de controle completo, sistema de monitoramento conforme especificado pe lo fabricante para o modelo, vidro temperado, limpador de para brisas, faróis para trabalho noturno, inclusive na lança, espelhos retrovisores e equipada com todos os demais equipamentos obrigatórios e de segurança. DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR/POSS UIR CÓDIGO FINAME: Todas as licenças especiais caso houverem, deverão ser providenciadas pelo contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 20 3- OBSERVAÇÕES GERAIS: LOCAL DE ENTREGA: PÁTIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS , sito à Rua Bento Gonçalves 1020, Centro, Mostardas - RS. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do bem licitado será de 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. ENTREGA: A CONTRATADA compromete -se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. ? A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ CONCEDER GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO MUNICÍPIO. ? O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE COM TODOS OS ITENS DE SÉRIE, CONFORME CATÁLOGO DO FABRICANTE, E TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO BRASILEIRA. ________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 20 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 685/2019, Protocolo Interno nº 745/2019, conforme o Edital de Pregão nº 93/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de uma escavadeira hidráulica, conforme descrições abaixo: Item Lote Un Qdte Descrição Valor Unit Valor Total Marca A aquisição deste veículo é para atender a demanda municipal, através de Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? FINISA, contrato nº 0531.946-77. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Prazo de entrega: 60 dias após o recebimento da nota de empenho. Local de entrega: Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, em horário de expediente, das 8 às 11:30 horas e das 13 as 16:30 horas. A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES D A CONTRATADA A empresa vencedora deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano do veículo adquirido pelo município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 20 O equipamento deverá ser entregue com todos os itens de série, conforme catálogo do fabricante, e todos os equipamentos exigidos pela legislação Brasileira de trânsito. Todas as licenças especiais caso houverem, deverão ser providenciadas pelo contratado. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 1261, de 29/05/2019. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço/material/equipamentos e consequente aceitação. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria do veículo, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. É vedada a antecipação de pagamento. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o númer o da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica 0.001 - 4.4.90.52.40.0000 (5396) ? Máquinas e equipamentos agrícolas; CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 20 c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 20 Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, de de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2. __________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 20 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO 93/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 93/2019 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 93/2019, cujo objeto é aquisição de uma escavadeira hidráulica. ......................, ... de ................ de 2019. .......................................................... assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 20 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO 93/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 93/2019 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 20 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO 93/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)