ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4132 de 23 de junho de 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Cirurgião Dentista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. A contratação referida será nos termos da Lei Municipal nº 2857 e da Lei Municipal nº 2858, ambas de 27 de junho de 2011. Art. 2º. A carga horária será a disposta em lei. Art. 3º. No que couber, serão aplicadas a Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006. Art. 4º. O contrato será por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , 23 de junho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 23/06/2020 A 07/07/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS