ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 41.2018 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE INFORMÁTICA. 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 221/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa ARENA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 14.360.508/0001- 05, com sede na Rua Bento Rosa, 563, Sarandi, 91110-260, em Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Alan Magnus Lippert, portador do CPF nº 010.607.900-09 e CI nº6077805585,, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 457/2018, Protocolo Interno nº 489/2018, conforme o Edital de Pregão nº 41/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de materiais e equipamentos de informática, conforme descrições abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 8,00 Un TECLADO PARA COMPUTADOR C3 TECH 37,00 296,00 7 1 10,00 Un COMPUTADOR CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO - (MODELO 1) ADVANCED 3.600,00 36.000,00 8 1 1,00 Un NOTEBOOK CONFORME ESPECIFIAÇÕES EM ANEXO POSITIVO 3.195,00 3.195,00 15 1 2,00 Un COMPUTADOR CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO - (MODELO 4) ADVANCED 4.190,00 8.380,00 47.871,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O Objeto deste Pregão será entregue: Av. Padre Simão nº 48, centro ? Almoxarifado Central; Os materiais e equipamentos deverão ser de primeira qualidade e em conformidade com este anexo, caso contrário, serão devolvidos e deverão ser substituídos. A empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos equipamentos e materiais no local citado, após o recebimento da nota de empenho. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano dos equipamentos. Os equipamentos deverão ter voltagem 220 ou bivolt (quando pertinente). A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 975, de 02/05/2018. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 41.2018 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE INFORMÁTICA. 2 CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 47.871,00 (quarenta e sete mil oitocentos e setenta e um reais, o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos produtos já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2934) 3.3.90.30.17.0000 ? Material de processamento de dados (2973) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (3021) 4.4.90.52.99.0000 ? Outros Materiais Permanentes (3079) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (3089) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (3190) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (3538) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (3620) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (3724) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4798) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 41.2018 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE INFORMÁTICA. 3 b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os servidores: Bruna Rolante Carvalho, matrícula 3408, Assessor de Secretário da SME, Marcelo de Jesus Pedone da Silva, matrícula 3349, Diretor Administrativo da SMOSTT, Liziane da Silva Kenne Machado, matrícula 2371, Agente Administrativo da SMCP, Andrea Aparecida Costa Mesquita, matrícula 431, Assessor de Chefia de Gabinete do GPM e Marisa Lemos Victorino Constante, matricula 82, Assessor de Secretário, e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, matrícula nº 2143, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 14 de junho de 2018. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE ARENA INFORMÁTICA LTDA Alan Magnus Lippert, CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: