Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 92/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de engenheiro mecânico para realizar avaliação de veículos de propriedade do município de Mostardas para realização de leilão público, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Quant. Unid. Descrição Valores (referência) 1 1 8,00 Unid. Contratação de engenheiro mecânico para realizar avaliação dos veículos, máquinas, equipamentos e sucatas listados abaixo, que serão leiloados pelo Município de Mostardas, através da Secretaria Municipal de Administração: 1 veículo Ford KA SE 1.0, ano/mod. 2016/2017 (IXQ8512) 1 veículo M.Benz Sprinter 415 CDI, ano/mod. 2013/2014 (IVL8999) 1 veículo Fiat Ducato Viature A15, ano/mod. 2016/2017 (IXW5042) 1 veículo Renault Logan Expr. 1.6, ano/mod. 2015/2016 (IWX6278) 1 veículo VW Novo Gol 1.6, ano/mod. 2013/2014 (IUG0F72) 1 veículo Fiat Uno Mille, ano/mod. 2010/2011 (ETX8271) 1 veículo ônibus Marcopolo Volare, ano/mod. 2002/2002 (IKO9395) 1 veículo Fiat Uno Mille Way, ano/mod. 2011/2012 (ISD8067) R$ 359,70 valor unitário R$ 2.877,60 Valor total 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contado da publicação do extrato de contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se o pedido tendo em vista que o município não possui profissional em seu corpo técnico. A avaliação é necessária tendo em vista que os mesmos por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, bem como se justifica pela redução de custos administrativos para manutenção dos mesmos no acervo patrimonial. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ativ./Proj. Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.019 3.3.90.36.06.00.00 7139 Serviços Técnicos Profissionais Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 4 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. A execução do objeto será no município de Mostardas/RS, nos locais indicados pela SMA para avaliação dos bens, sendo que a empresa vencedora deverá executar o serviço em no máximo 20 (vinte) dias após o recebimento da nota de empenho e/ou ordem de serviço. 4.1.2. Os serviços deverão ser prestados através de profissional formado na área (com registrado no conselho a que pertencer), com experiência, sendo especializados na confecção de laudos, pareceres técnicos de avaliação de veículos e equipamentos. 4.1.3. O contratado deverá apresentar laudos dos veículos avaliados juntamente com ART, sendo toda e qualquer despesa por conta do contratado. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(s) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1878 de 03 de junho de 2025. 5.4. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 4 serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 4 referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro indice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO . Mostardas, 21 de outubro de 2025. ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração