ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 224/2020 DISPENSA POR INEXIBILIDADE Nº 74/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº. 4691, CNPJ nº. 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, CONTRATANTE, de outro lado a entidade Instituto Mão Amiga Mostardas, CNPJ nº 28.076.623/0001-67, com sede na Estrada dos Barros, 6600, em Mostardas/RS, neste ato representada pela Sr. Alexsandro Teixeira Saraiva, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 386.718.670-72 e CI nº 4019103844, residente e domiciliado no mesmo local, em Mostardas/RS, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 495/2020, Protocolo Interno nº 505/2020, modalidade Dispensa por Inexigibiilidade nº 74/2020, com base no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato corporifica-se no SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO PARA DEP ENDENTES QUÍMICOS PARA RÔMULO DE SOUZA MOTA E EDUARDO MACHADO DE SOUZA , com a finalidade de buscar a sua reabilitação e reinserção social, conforme descrição, conforme especificações abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 1,00 MÊS Compra de 02 (duas) Vagas em Comunidade Terapêutica 1.000,00 2.000,00 TOTAL: R$ 2.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA recebe os pacientes acima mencionados pelo prazo mínimo de 01 (um) mês (junho/2020), enquanto aguarda processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA: Ao CONTRATANTE compete transferir à CONTRATADA o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por vaga pelo período de 01 (um) mês conforme contratado, sendo pago mediante apresentação de nota fiscal (ou equivalente), perfazendo um total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA: Fica entendido que os serviços prestados no atendimento integral mencionado na Cláusula Primeira compreendem: Acompanhamento Psicológico, Acompanhamento Psiquiátrico, Acompanhamento Clínico, Assistência de Nutricionista, Educação Física, Terapia Ocupacional, Tratamento Fisioterápico, Enfermagem, Monitoramento, Hotelaria e Lavanderia. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica: (5789) 3.3.90.39.53.00.00 ? Serviços de Assistência Social CLÁUSULA SEXTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 Fica acordado que a responsabilidade dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal para a execução do trabalho prestado pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, correrão a expensas da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, por seu Prefeito Municipal ou qualquer pessoa desde que prévia e expressamente autorizada, poderá verificar ??in loco??, o cumprimento dos encargos assumidos pela CONTRATADA no presente instrumento, ou ainda, se julgar conveniente, solicitar informações por escrito. CLÁUSULA OITAVA: Ficará rescindido de pleno direito o presente Contrato: Pela manifestação expressa de qualquer das partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA: Este contrato terá prazo de 01 (um) mês referente a junho de 2020. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOCREPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 0680, de 01/04/2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas, para dirimir toda e qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento, que não puder ser solucionada pelas partes signatárias. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas. Mostardas, 22 de junho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE INSTITUTO MÃO AMIGA MOSTARDAS Alexsandro Teixeira Saraiva CONTRATADA Testemunhas: 1. ______________________ CPF: 015.760.470/59 2. ______________________ CPF: 453.635.600/20 Aprovado por: