ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3996 de 27 de agosto de 2019 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2933, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Lei Municipal nº 2933, de 18 de janeiro de 2012, que trata da outorga de concessão de direito real de uso para Marlene do Carmo Mesquita-ME, de uma área de terras localizada na área de expansão urbana da cidade de Mostardas, de propriedade do município, com total de 1225,00m², situada na localidade denominada Nova Escócia - Mostardas. Art. 2º - A presente revogação se impõe em função da cessação das atividades da empresa. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 27 agosto de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 27/08/2019 A 10/09/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS