ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4182 de 26 de janeiro de 2021 PRORROGA PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4061, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de contratação por tempo determinado para o cargo de Professor de Educação Infantil, autorizada pela Lei Municipal nº 4061, de 21 de janeiro de 2020. Art. 2º. O prazo de que trata o artigo 1º iniciará em 27 de fevereiro de 2021 e encerrará 5 (cinco) meses após o início da Licença Maternidade. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 26 de janeiro de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA RAFAELLE DE LEMOS SOARE S MACHADO Chefe de Gabinete Secretária Municipal de Educação PUBLICADA NO PERÍODO DE 26/01/2021 A 09/02/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS