ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 259/2020 DATA DE ABERTURA: 07/04/2020 HORÁRIO: 14:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 07/04/2020, às 14:00 horas, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços nº 05/2020, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, do tipo Menor preço, observado o seguinte: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Tomada de Preços, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM, MONTAGEM E CONSE RTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS, conforme especificações constantes nos Anexos I. PO: R$ 54.391,67 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1. A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3. DOS DOCUMENTOS 3.1. Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital e seus anexos desde que estejam devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura do processo. 3.1.1. O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.2. A habilitação dos licitantes será verificada mediante comprovação dos requisitos constantes no Anexo I deste edital e apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Declaração de Idoneidade (Anexo III). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). 3.2.1. Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n° 05/2020 ? DOCUMENTOS?: a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá cons tar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador ou representante da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.3. Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.3.1. Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 3.4. As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 3.5. Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até o dia 07/04/2020, às 14h, na Central de Compras da Prefeitura Municipal, em 02(dois) envelopes distinto, fechados e identificados, respectivamente, como de nº1 e nº2, para o que sugere a seguinte inscrição: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br AO MUNICÍPIO DE MOS TARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020 ENVELOPE Nº 1- DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COM PLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020 ENVELOPE Nº 2- PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.2. O ENVELOPE n.º 02 deverá conter: Proposta Financeira, Planilha de Custos devidamente preenchida. 5. DA PROPOSTA 5.1. A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE : a) preços unitários e total do serviços solicitado, no qual deverá estar incluído todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação; b) fica facultado a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. c) A proposta deverá vir acompanhada da planilha de Custos em Anexo deste Edital, devidamente preenchida. 5.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 5.3. Os valores cotados para o(s) serviço(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 5.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inse rções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6. DO JULGAMENTO 6.1. Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 2701 de 30 de outubro de 2019), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 6.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.3. Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.4. O tipo desta Licitação é Menor Preço Unitário por lote, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 6.4.1. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 6.4.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 6.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 6.4.4. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 6.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7. DA ENTREGA 7.1. Após a homologação da licitação a(s) Secretaria(s) solicitante (s) desta Prefeitura, encaminhará (ao) a ?Nota de Empenho? ao(s) licitantes(s) vencedor (es) dos itens cotados conforme as especificações deste Edital, que deverá(ão), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta, comparecer para assinatura do Contrato, sem quaisquer ônus adicionais. 7.1.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e em conformidade com o Inciso 2º do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.2. O prazo de execução será a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020 ou até o término da quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. 7.3. A licitante vencedora (contratada) do processo licitatório terá que ter disponibilidade de ferramentas para a realização dos serviços, bem como dispor de telefone 24 horas para chamadas urgentes. 7.4. Local da execução: no município de Mostardas. 7.5. A licitante deverá realizar o serviço no prazo máximo de 12 horas, contados a partir da entrega do veículo. 7.6. A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 8.2. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 9. DAS PENALIDADES E MULTAS 9.1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/ FGV ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 9.1.1. O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação. 9.2. As multas serão cumulativas com as demais penalidades. 9.3. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. 10. DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO 10.1. Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os servidores nomeados pela Portaria nº 2702 de 30 de outubro de 2019, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENT O 10.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias úteis, conforme a execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente juntamente com a ordem de serviço fornecida pelo servidor solicitante do serviço, devidamente preenchida (data e hora de chegada e saída, veículo), entre outros dados pertinentes.. 10.1.1. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 10.1.2. O fornecedor terá que obrigatoriamente, apresentar junto às notas ficais (ou equivalente) a ordem de serviço, fornecida pelo representante responsável, no momento que o mesmo deixou o veículo para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 7 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br manutenção, devidamente preenchida (data e hora de chegada e saída, veículo, entre outros dados) e autorizada pelo servidor solicitante. 10.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.3. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 11.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.011 3.3.90.39.19.00.00 (2895) ? Manutenção e Conservação de Veículos 2.050 3.3.90.39.19.00.00 (2504) ? Manutenção e Conservação de Veículos 2.050 3.3.90.39.19.00.00 (2503) ? Manutenção e Conservação de Veículos 2.041 3.3.90.39.19.00.00 (3017) ? Manutenção e Conservação de Veículos 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 13.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 13.2. A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 8 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 13.2.1. O não-comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 13.2.2. No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 13.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 13.4. Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 13.5. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 13.6. As decisões da Comissão de Licitação e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 13.7. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 13.9. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 13.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 13.11. Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone (51) 36731166, ramal 239, durante o horário de expediente, ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 23/03/2020. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 9 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS Lote Item Unid. Quant. Especificação Material ou Serviço Valor Unitário Valor Total 1 1 Un 150,00 CONSERTO DE PNEUS DE AUTOMÓVEIS 2 1 Un 150,00 CONSERTO DE PNEUS DE VAN, FURGÃO AMBULÂNCIA E CAMIONETES 3 1 Un 160,00 MONTAGEM E DESMONTAGE M DE PNEU VEÍCULO PEQUENO 4 1 Un 160,00 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS PARA VAN, FURGÃO AMBULÂNCIA E CAMIONETES 5 1 Un 60,00 CONSERTO DE PNEUS PARA MICRO -ÔNIBUS E ÔNIBUS 6 1 Un 60,00 TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS GRANDE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS 7 1 Un 60,00 MONTAGENS DE PNEUS PARA ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS 8 1 Un 30,00 CONSERTO DE PNEUS DE AUTOMÓVEIS 9 1 Un 30,00 TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS PEQUENOS 10 1 Un 30,00 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS PARA AUTOMÓVEIS 11 1 Un 70,00 CONSERTO PNEUS RETROESCAVADEIR A 12 1 Un 70,00 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU RETRO ESCAVADEIRA 13 1 Un 70,00 CONSERTO PNEU PATROLA 14 1 Un 70,00 MONTAGEM E DESMONTAGEM PNEU PATROLA 1400 15 1 Un 90,00 CONSERTO PNEU 1000 X 20 PARA CAMINHÃO 16 1 Un 90,00 MONTAGEM E DESMONTA GEM PNE U CAMINHÃO 1000 X 20 17 1 Un 30,00 CONSERTO DE PNEUS DE AUTOMÓVEIS 18 1 Un 30,00 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU VEÍCULO PEQUENO 19 1 Un 40,00 CONSERTO PNEU MICHIGAN 20 1 Un 40,00 SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEUS MICHIGAN 55C VALOR TOTAL: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 10 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Prazo de execução do objeto: Após recebimento da nota de empenho, conforme necessidade da secretaria. A contratada deverá realizar o serviço no prazo máximo de 12 horas, contados a partir da entrega do veículo. Forma de pagamento: após a efetiva execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente), juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO fornecida pelo representante responsável, devidamente preenchida ( data e hora de chegada e saída, hodômetro, entre outros dados) e autorizada somente pelo servidor solicitante. Local da execução: no município. A licitante vencedora (contratada) do processo licitatório terá que ter disponibilidade de ferramentas para a realização dos serviços, bem como dispor de telefone 24 horas para chamadas urgentes. JUNTO À PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA A PLANILHA DE CUSTOS DEVIDAMENTE PREENCHIDA. ........................................ Assinatura Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 11 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2020 TOMADA DE PREÇOS N° 05/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, nº --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, PROFISSÃO, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro --, em CIDADE/ESTADO, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 259/2020, Protocolo Interno n° 253/2020 da Tomada de Preços n° 05/2020, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM, MONTAGEM E CONSE RTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS , conforme descrição abaixo. Lote Item Unid. Quant. Especificação do Serviço Valor Unitário Valor Total CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA Apresentar em anexo a nota fiscal a ordem de serviço, fornecida pelo servidor solicitante do serviço, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchida e autorizada pelo servidor solicitante. Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2020, ou quando acabar a quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. A contratada deverá realizar o serviço no prazo máximo de 12 horas, contados a partir da entrega do veículo. Local da execução: no município. A licitante vencedora terá que ter disponibilidade de ferramentas para a realização dos serviços, bem como dispor de telefone 24 horas para chamadas urgentes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 12 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ -- (--), sendo pagos em até 30 dias, conforme a execução dos serviços, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente) juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO, devidamente preenchida (data e hora de chegada e saída, veículo, entre outros dados) e autorizada pelo servidor solicitante. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente p ara depósito online ou Boleto Bancário. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: 4.011 3.3.90.39.19.00.00 (2895) ? Manutenção e Conservação de Veículos 2.050 3.3.90.39.19.00.00 (2504) ? Manutenção e Conservação de Veículos 2.050 3.3.90.39.19.00.00 (2503) ? Manutenção e Conservação de Veículos 2.041 3.3.90.39.19.00.00 (3017) ? Manutenção e Conservação de Veículos CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 13 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/ FGV ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez ) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação. As multas serão cumulativas com as demais penalidades. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE DO C ONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os servidores nomeados pela Portaria nº 2702 de 30 de outubro de 2019, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 14 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, -- de -- de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2. __________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 15 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III TOMADA DE PREÇOS 05/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ______ de __________________ de 2020. .............................. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 16 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 05/2020, referente à ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM, MO NTAGEM E CONSE RTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS , desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2020. Assinatura do Responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 17 de 17 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PLANILHA DE CUSTOS (MODELO)