ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1217/2022 de 02 de maio de 2022 DECLARA A SITUAÇÃO ATUAL DA INATIVA HELENITA DE FATIMA DIAS DE SOUZA MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 26 da Lei Complementar nº 01 de 07 de dezembro de 2021, artigo 50 da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021 e os artigos 24 e 25 da Lei Municipal n° 4335 de 07 de dezembro de 2021, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual da Inativa HELENITA DE FATIMA DIAS DE SOUZA , aposentada por tempo de contribuição no cargo de Servente/Merendeira, 40(quarenta) horas semanais, correspondente ao Padrão I, Classe F, artigo 25 da Lei Municipal nº 4335 de 07 de dezembro de 2021, mantidas as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 37300/2017, que são: 30%(trinta por cento) correspondente a 10(dez) Anuênios de 3%(três por cento). - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86º; 25%(vinte e cinco por cento) Gratificação Adicional de Tempo de Serviço. - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88º; 15%(quinze por cento)correspondente a 1(um)Triênio de 15%(quinze por cento). - Lei Municipal nº 762 de 1990, art. 29º; 15%(quinze por cento)correspondente a 1(um)Triênio de 15%(quinze por cento). - Lei Municipal nº 858 de 1991, art. 92º; 14%(quatorze por cento) correspondente a 7(sete) Anuênios de 2%(dois por cento). - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 12%(doze por cento) correspondente a 3(três) Anuênios de 4%(quatro por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86º; 6%(seis por cento) correspondente a 3(três) Anuênios de 2%(dois por cento). - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86º; 5%(cinco por cento) correspondente a 1(um)Triênio de 5%(cinco por cento) - Lei Municipal nº 602 de 1986, art. 5º; 1%(um por cento)correspondente a 1(um) Anuênio de 1%(um por cento). - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º, resultando os PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 2.988,20 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) mensais, a contar de 01 de maio de 2022. O reajuste do benefício segue o critério da Paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de maio de 2022. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 05/2022 de 01/06/2022 _____________________