ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4100 de 24 de março de 2020 PRORROGA DATA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NO EXERCÍCIO DE 2020 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a data do vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano e as taxas com ele cobradas, para 30 de abril de 2020. Art. 2º - Para o pagamento parcelado em até 8 (oito) parcelas, com vencimento da primeira em 30 de abril de 2020 e as demais no último dia de cada mês subsequente. Art. 3º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza terá o vencimento da cota única, prorrogado para 30 de abril de 2020, podendo ser pago em 3 (três) parcelas, nos meses de abril, julho e novembro. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 24 de março de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 24/03/2020 A 07/04/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS