ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1237 de 15 de maio de 2023 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 401/2023 e com base no disposto no artigo 161 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o Memorando nº 329/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento à Recomendação nº 011/2023, da Unidade Central do Controle Interno, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA com o objetivo de apuração de responsabilidade e falta funcional da servidora Francieli Morais da Silva, Cirurgiã Dentista que atende na unidade odontológica da localidade da Solidão, 4º Distrito, referente aos fatos apresentados pelo Controle Interno, em que a servidora tem apresentado baixo rendimento de produção em comparação aos demais servidores lotados no mesmo cargo, tendo como uma das justificativas defeitos na cadeira odontológica, o que não teria sido confirmado após visita a outro colega cirurgião dentista. Conforme a Recomendação nº 011/2023 da Unidade Central do Controle Interno, consta como fatos relevantes o que segue: ? a servidora Francieli Morais da Silva possui mais de 100 (cem) horas negativas; segue em anexo o ponto da servidora referente ao período de 26 de setembro de 2022 a 02 de abril de 2023, onde a mesma apresente 94:37 horas negativas, pelo fato que não foram aceitos atestados apresentados com atraso, assim os mesmos não foram lançados n o ponto da servidora; ? a servidora não tem trabalhado nas quartas-feiras, sendo que somente no dia 23 de janeiro de 2023, foram apresentados atestados emitidos pelo mesmo médico, justificando consultas desde o mês de outubro de 2022, os quais estão todos com a mesma forma de escrita e cor de caneta; foram apresentados 13 (treze) atestados, com datas de 05, 19, 26 de outubro de 2022, 09, 16, 23, 30 de novembro de 2022, 07, 14, 28 de dezembro de 2022, 04, 11, 18 de janeiro de 2023, os quais seguem em anexo para verificação da validade dos mesmos, e se for necessário, a convocação do médico que emitiu, para veracidade e contraprova de idoneidade; ressalta-se que os atestados em questão foram apresentados pela servidora somente em 23 de janeiro de 2023, e não foram aceitos devido aos prazos estabelecidos em lei; ? a servidora possui consultório particular na localidade do Bacupari, trabalha nas segundas-feiras e terças- feiras no posto da Solidão, nas quartas-feiras apresenta atestado médico, e nas quintas-feiras e sextas- feiras fica liberada para atendimento ao filho, pois a mesma tem redução da carga horária: é necessária a investigação dos atendimentos particulares da servidora, e durante o horário de expediente, ou nos dias e horário de liberação, já que no relatório do Controle Interno (em anexo) foi solicitada atenção especial ao quesito 03; segue em anexo cópia da Lei Municipal nº 2319/2007, que prevê a redução de carga horária de servidor para acompanhar o filho portador de deficiência; ? devido à falta de informação da produtividade da servidora no sistema de saúde, houve perdas de recursos oriundos do Ministério da Saúde, para a UBS Capitão Décio Azambuja Velho; ? a Secretaria Municipal de Saúde solicita que sejam apurados os procedimentos que a servidora realizou no período em que a mesma rel ata defeitos na cadeira odontológica: quais foram os defeitos apresentados e quais foram os impedimentos em continuar atendendo com restrições de procedimentos. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, conforme § 1º do artigo 161, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de maio de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 1237/2023 PROCESSO Nº 401/2023 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA com a finalidade de apurar fatos referentes a horas negativas e falta de atendimento da servidora Francieli Morais da Silva na unidade odontológica da localidade da Solidão, 4º Distrito, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, parágrafo único, artigo 151, § 1º da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. PRAZO: 30 (trinta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDA S, 15 de maio de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 15/05/2023 A 29/05/2023 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS