ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.25 Data: 05/04/2022 Hora: 14:50 Portaria nº 866/2022 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04/04/2022, ao servidor JORGE GILMAR DE SOUZA BRUM, matrícula 398, cargo de Professor, nível 2, classe F, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 5.101,70 composto das seguintes vantagens: Vencimento Básico - Lei Municipal nº 4336 de 2021, artigo 48°; 25%(vinte e cinco por cento) Gratificação Adicional de Tempo de Serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 88º; 20%(vinte por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 2%(dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 18%(dezoito por cento) correspondente a 6(seis) anuênios de 3%(três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 7%(sete por cento) correspondente a 7(sete) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1º; 3%(três por cento) correspondente a 3(três) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º a ser custeada por RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. MOSTARDAS, 05/04/2022. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.