ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARD AS PORTARIA Nº 0072 de 22 de janeiro de 2024 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 43/2023 e, Considerando o memorando nº 11/2024, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa LUMA DE OLIVEIRA RAMBO LTDA., CNPJ nº 44.922.093/0001-87, para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99, em relação à participação da mesma no Pregão Eletrônico nº 41/2023, que tem por objeto: ?registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higienização e outros?, tendo em vista os fatos abaixo narrados: ? a empresa ofertou o melhor preço nos lotes 36, 45, 47, 53 e 54 do certame; ? após a Secretaria Municipal do Meio Ambiente aderir à ata de registro de preços do pregão eletrônico, especificamente ao lote 36, foi emitida nota de empenho nº 4020, no valor de R$ 28,45 (vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente a 5 (cinco) unidades de desodorizador de ambiente aerossol, cuja cópia foi enviada à empresa no dia 30/08/2023; ? até o final do ano de 2023 a empresa não realizou a entrega dos produtos, sendo necessário o estorno do empenho, para o encerramento contábil do ano de 2023; ? foram realizadas várias tentativas de contato com a empresa, sem sucesso, deixando a secretaria desassistida dos produtos em questão; ? a empresa, ao participar do processo, declarou que estava ciente e concordava com as condições contidas no edital e anexos, bem como com a cláusula décima primeira da ata de registro de preços, que faz referência às penalidades e sanções administrativas por inexecução total ou parcial do contrato, com enquadramento no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021: ?Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei, e cada parte responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial?. ? Enquadramento: Lei nº 14.133/2021. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de janeiro de 2024. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARD AS EXTRATO DA PORTARIA Nº 0072/2024 PROCESSO Nº 43/2024 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa LUMA DE OLIVEIRA RAMBO LTDA., CNPJ nº 44.922.093/0001-87, em relação à não entrega de materiais da Ata de Registro de Preço nº 41/2023, e demais fatos narrados na portaria supracitada, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de janeiro de 2024. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 22/01/2024 A 05/02/2024 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS