Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 1 de 8 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de processo licitatório Solicitação de serviços n° 309/2024 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para execução de recuperação estrutural da ponte na Lagoa do Bacupari, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE DE MEDIDA QUANT. Valor total M.O Valor total Mat Valor total global 1 1 Execução de recuperação estrutural da ponte mista sobre a ligação das Lagoas do Bacupari, totalizando uma área de 362m² UN 01 R$ 161.315,87 R$ 337.435,00 R$ 498.750,87 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A reforma da ponte na Lagoa do Bacupari é essencial devido ao avançado estado de deterioração estrutural verificado em vistoria recente, que identificou corrosão nas vigas e fundações, além de ferragens expostas e risco de colapso parcial. A capacidade atual da ponte, estimada em 3 toneladas, é insuficiente para suportar o tráfego cotidiano de veículos pesados, representando riscos à segurança dos usuários e à mobilidade local. A intervenção proposta priorizar a preservação do patrimônio público e a eficiência administrativa, com foco na segurança e na continuidade do acesso seguro à população. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 2 de 8 Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 1.126 4.4.90.51.91.00.00 8038 Obras em andamento R$ 198.750,87 Recurso 1500 ? Recursos não vinculados de impostos 1.126 4.4.90.51.91.00.00 8039 Obras em andamento R$ 300.000,00 Recurso 1706 ? Transferência especial da união 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Garantia da contratação 3.1.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam o Art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. 3.1.2. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverão ser prestadas em até 5 dias após a assinatura do contrato. 3.1.3. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 3.1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. 3.2. Vistoria 3.2.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas e 30 minutos às 11 horas ou apresentar declaração de conhecimento da obra. 3.2.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 3.2.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.2.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1. Prazo para início dos serviços: em até 10 dias, a partir da emissão da ordem de serviço; 4.1.1.2. Prazo para conclusão do objeto: conforme cronograma físico financeiro. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 3 de 8 4.2. Local da prestação dos serviços 4.2. Lagoa do Bacupari, Bacupari, Mostardas/RS. 4.3. Especificação da garantia do serviço 4.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, conforme Lei nº 14.133/2021 em seu art. 140, e seus incisos. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 2657 de 12 de setembro de 2024. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENT O 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 4 de 8 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 2657 de 12 de setembro de 2024, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato., Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 5 de 8 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como a apresentação da matrícula CNO - Cadastro Nacional de Obras (na primeira parcela). 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. a) No primeiro mês da prestação dos serviços: Relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; Contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); Exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; b) Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 6 de 8 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; c) Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; Guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; Cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; Recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e Registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. d) A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e Comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; e) Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: Avisos e recibos de férias; Recibos de 13º salário; Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; Sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; Ficha de registro de empregado(a); Aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; Autorização para descontos salariais; Prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 7 de 8 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou CAU, em plena validade; 7.2.2. Certidão de Registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU, em plena validade; 7.2.3. Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA, da seguinte forma: 7.2.3.1. A prova de que a empresa possui no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho; 7.2.4. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra. 7.2.5. Declaração formal de possuir equipamentos e pessoal necessários para execução do objeto desta licitação. 7.2.6. Atestado de visita técnica, ou declaração de conhecimento da obra. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL . Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 8 de 8 Mostardas, 07 de novembro de 2024. _______________________ Júlio César da Silva Afonso Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito. Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização