ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 2 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ATA DA SESSÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021 Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas reuniram-se na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, os membros da comissão de licitação Jucier Lopes Paiva, Joseane de Souza e Felipe Alves Duarte, nomeados pela Portaria nº 0152, de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e um, para a abertura dos envelopes da Tomada de Preços nº 03/2021, referente à ?Reforma do prédio da Câmara Municipal de Vereadores em regime de empreitada global, conforme memorial descritivo e demais descritivos técnicos?. Foi recebido pela comissão dois envelopes (habilitação e proposta) devidamente lacrados da empresa Atitude?s Construções ? ME. Inicialmente foi aberto o envelope de habilitação da empresa Atitude?s Construções ? ME, sem representante presente na sessão. Após análise da comissão, foi verificada a inconformidade na documentação, sendo apresentado o ?Registro dos responsáveis técnicos (engenheiro ou outro) no Conselho Regional de Engenharia, CREA ou CAU?, e a ?Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados no (s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa?, em nome do Sr. Matheus de Morais Menegotto, e o ?Atestado Técnico registrado no CREA/CAU, comprovando que os responsáveis técnicos vinculados a Empresa licitante tenham executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da licitação? em nome do Sr. Aristóteles da Silva Greff. Entretanto, por não cumprir as exigências do edital em sua fase habilitatória, quanto a qualificação técnica, a empresa Atitude?s Construções ? ME está inabilitada. Conforme Art. 109, Lei Federal 8.666/93, é concedido o prazo de 5 dias úteis para apresentação de recursos, contra a decisão desta comissão. Após decorrido esse período ou em caso de recusa do prazo pela empresa supracitada, está comissão opina pela aplicação do Art. 48, §3º da Lei Federal 8.666/93 ?Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo?. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, que vai lavrada em ata e assinada pelos presentes e publicada no site oficial do município________________________________: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 2 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Jucier Lopes Paiva Membro da Comissão de Licitações Joseane de Souza Membro da Comissão de Licitações Felipe Alves Duarte Membro da Comissão de Licitações