ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MEMORIAL DESCRITIVO E DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DA EMEI VÓ TOTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gilnei José Nazareth Prefeito Municipal Pedro Terra Oliveira Sec. Municipal de Coordenação e Planejamento Autor: Arquiteto e Urbanista Diego Vitorino Silveira Mostardas, setembro de 2026 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MEMORIAL DESCRITIVO PARA REFORMA DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Obra: Construção do Muro da EMEI Vó Tota. Local da Obra: Mostardas Descrição: Demolição e Construção de Muro. Proprietário: Prefeitura Municipal de Mostardas. Endereço: Rua XV de Novembro, 795 Responsáveis técnicos: ART N°: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Sumário 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 6 2. DEMOLIÇÕES 8 3. FUNDAÇÃO 10 4. VIGA BALDRAME 10 5. MURO 11 6. TELA GALVANIZADA 11 7. CONCLUSÃO DA OBRA 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MEMORIAL DESCRITIVO 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS O presente Memorial Descritivo refere-se à execução do muro do pátio de recreação infantil da EMEI Vó Tota, conforme projeto em anexo. Todos os materiais empregados e os serviços a executar deverão satisfazer as Normas Brasileiras, especificações e métodos da ABNT. Os materiais, de um modo geral deverão ser de 1ª qualidade e serão submetidos à Fiscalização, e esta poderá exigir testes e certificações dos mesmos a qualquer momento sem onerar a Prefeitura, visto ser obrigação da contratada provar a qualidade dos itens propostos. A direção da obra ficará a cargo da empresa Construtora, única responsável pela execução da mesma. A empresa deverá apresentar um responsável técnico e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica, específico da obra em questão, mantendo no local um mestre de obras que responda pelo profissional na ausência do mesmo. Ficará, a critério da fiscalização, impugnar, mandar demolir e refazer, trabalhos executados em desacordo com o projeto ou imperfeitos. Caso a contratada se negue a obedecer à fiscalização, esta poderá exigir a rescisão contratual da empresa contratada. A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da construtora, devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações do memorial descritivo, projeto arquitetônico e complementares. A construtora deverá solicitar a vistoria das etapas de execução da obra, antes da emissão da nota fiscal, para a liberação do pagamento da parcela, com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS antecedência de 05 dias. As etapas serão pagas através de um cronograma físico financeiro durante o decorrer da obra. É obrigatório ao contratante manter o Diário de Obras onde ficará registrado o andamento dos trabalhos e as alterações que se fizerem necessárias, a critério do Projetista e da Fiscalização. Não será aceita qualquer alteração que não conste: ? No Diário de obras; ? Tenha aceitação do corpo técnico da Prefeitura; ? Tenha projeto, memorial, orçamento e cronograma específico; ? Adendo pronto e assinado. A construtora deverá conservar e reparar as instalações e equipamentos existentes e que venham a sofrer danos com a obra. Deverá também manter a obra em permanente estado de limpeza, higiene e conservação, com remoção de entulhos resultante, tanto no interior como no exterior da obra. A construtora deverá transportar a caliça e resto de materiais, em caçambas apropriadas e depositar em locais apropriados. O transporte de entulhos e restos de materiais da obra deverá ser feito por caminhões e retirados do local da obra. A execução deverá ter início imediato após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, e seguir as indicações dos projetos arquitetônicos e complementares, havendo dúvidas deverá ser solicitado a visita da fiscalização da prefeitura para esclarecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 2. DEMOLIÇÕES A demolição deverá ser executada de forma manual e/ou mecanizada, conforme as condições do local, utilizando ferramentas e equipamentos adequados ao serviço. A execução deverá ocorrer de maneira controlada, evitando danos às edificações, instalações, pavimentações, equipamentos e demais elementos existentes nas áreas adjacentes. Inicialmente deverão ser removidos os elementos que possam oferecer risco de queda ou desprendimento, especialmente a tela metálica. Posteriormente será realizada a demolição da alvenaria e dos elementos estruturais de concreto, tais como vigas e pilares. Os materiais demolidos deverão ser imediatamente recolhidos e encaminhados para a caçamba, evitando o acúmulo de entulho na área de circulação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 3. FUNDAÇÃO Serão executadas micro estacas com 1m de profundidade e 30cm de diâmetro escavadas com medidas conforme detalhado em projeto. Serão armadas com quatro ferros CA-50 de 8.0 mm de diâmetro, terá estribos com ferro CA-60 de 6.3 mm a cada 20 cm. Deve-se posicionar corretamente, conforme projeto, para que seja feito a ligação com os PILARETES 10x10x280cm concretados no muro de tijolo cerâmico liso. 4. VIGA BALDRAME As vigas baldrames terão dimensões conforme projeto estrutural, armadas no sentido longitudinal com quatro ferros CA-50 de 8.0 mm de diâmetro e no sentido transversal terá estribos com ferro CA-60 de 6.3 mm a cada 20 cm. Serão preenchidas com concreto de fck= 30Mpa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/ areia média/ brita 1). As valas serão abertas de forma manual ou mecanizada, sempre niveladas. As formas deverão garantir a geometria final das peças estruturais, devendo ser bem travadas e escoradas, sem se deformarem, podendo ser empregado desmoldantes. Após a cura de no mínimo sete dias deve ser realizada a desforma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 5. MURO Sobre viga baldrame, serão assentados blocos cerâmicos liso de medida 14x19x29, resultando na espessura de 14 centímetros do muro. Será assentado utilizando argamassa no traço de 1:2:8 (cimento, cal e areia média), bem aprumadas e niveladas, respeitando rigorosamente, as dimensões dos vãos do projeto. Ainda, deve-se fresar as juntas de argamassa buscando um melhor acabamento. Após o término do muro, deve ser pintado com resina acrílica para impermeabilização do mesmo. 6. TELA GALVANIZADA Deverá ser utilizada tela confeccionada em arame de aço galvanizado, com revestimento em PVC, resistente às intempéries e adequada para utilização em área externa. A tela deverá apresentar malha uniforme, sem deformações, rompimentos ou pontos com revestimento danificado. As dimensões da malha, altura e espessura do arame deverão atender às especificações definidas no projeto e/ou planilha orçamentária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 7. CONCLUSÃO DA OBRA A obra será entregue completamente limpa, com tijolos, pilares e tela totalmente sem resíduos. As instalações serão ligadas definitivamente, sendo entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, o serviço se dará por concluído quando todas as condições de projeto, fornecimento dos materiais e execução dos serviços prescrita neste memorial forem atendidas, a obra deverá ser entregue isenta de entulhos, lixos e resíduos de obra. Mostardas, setembro de 2026. Diego Vitorino CAU A155917-6 Gilnei José Nazareth Prefeito Municipal