Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Meio Ambiente Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 46/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O presente objeto visa a aquisição de ração para cães adultos e filhotes atendidos pela Associação Mostardense de Animais de Rua (AMAR ), visando o bem-estar e a alimentação adequada dos animais , em atendimento à recomendação do Ministério Público , conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo descrito: Lote Item Unid. Quant. Especificação dos itens Marca Valor unit. (referência) 1 1 Kg 14.400,00 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS ? Embalagens de 20 kg. Umidade ? Máximo 10% / Proteína Bruta ? Mínimo 21%/ Extrato Etéreo ? Mínimo 9,0%/ Matéria Mineral ? Máximo 10% / Matéria Fibrosa ? Máximo 5,0% / Cálcio ? Máximo 2,0% / Fósforo ? Mínimo 9,0% / Ômega 6 ? Mínimo 2,0% / Ômega 3 ? Mínimo 0,15%. Observação: A previsão de entrega mensal será de aproximadamente 1.200kg (mil e duzentos quilos) por mês. R$ 5,84 Valor do kg 2 1 Kg 1.800,00 RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES - Embalagens de 20 kg. Umidade ? Máximo 10% / Proteína Bruta ? Mínimo 25% / Extrato Etéreo ? Mínimo 9,0% / Matéria Mineral ? Máximo 9,0% / Matéria Fibrosa ? Máximo 3,5% / Cálcio ? Máximo 2,0% / Cálcio ? Mínimo 1,0% / Fósforo ? Mínimo 0,8% / Ômega 6 ? Mínimo 1,2% / Ômega 3 ? Mínimo 0,2%. Observação: A previsão de entrega mensal será de aproximadamente 150kg (cento e cinquenta quilos) por mês. R$ 7,52 Valor do kg 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação será por 12 (doze) meses na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Meio Ambiente Página 2 de 4 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificativa da aquisição dos materiais: A Associação Mostardense de Animais de Rua (AMAR) realiza ações de relevante interesse público, acolhendo, tratando e mantendo cães em situação de abandono ou maus-tratos, promovendo a saúde e proteção desses animais. A aquisição de ração é essencial para a manutenção das atividades da organização, justificando a aquisição conforme recomendação (1) do Ministério Público ao Município de Mostardas, Mandado de Notificação ? Recomendação Nº 01794.000.111/2018-0025, que vai anexo ao presente termo de referências. 2.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ativ./Proj. Elemento Despesa Reduzido Despesas 2.089 3.3.90.32.99.00.00 8524 Outros Materiais de Distribuição Gratuita 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. A quantidade deverá ser entregue conforme a necessidade da contratante, com previsão de quantidade conforme item 1.1., após o recebimento da nota de empenho, a empresa terá o prazo de 10 dias para entregar o material. 3.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 3.1.3. Os materiais deverão ser entregues sem custos adicionais, no seguinte endereço: Rua Rincão do Cristóvão Pereira nº 302, Município de Mostardas/RS. 3.1.4. O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento dos materiais. 4. GARANTIA 4.1. Não se aplica 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Meio Ambiente Página 3 de 4 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal de contratos, o servidor Lúcio Flávio Nazaret Terra Júnior (médico veterinário), designado conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025. 5.7. O fiscal do contrato verificará o cumprimento das metas do Plano de Trabalho da Associação Mostardense de Animais de Rua (AMAR) emitindo parecer a respeito. 6. RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Meio Ambiente Página 4 de 4 durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.8. Do pagamento e Liquidação 6.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de 30 (trinta) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.8.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.8.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.8.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE. Mostardas, 06 de junho de 2025. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal