ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3967 de 21 de maio de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 1 (um) servidor no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, para atender necessidades temporárias na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito. Art. 2º - A contratação referida no artigo 1º será temporária, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, pelo período inicial de seis meses, sujeito à prorrogação. Art. 3º - Pelos serviços prestados, o contratado no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários receberá ao mês um salário equivalente ao Padrão IV, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006 e alterações posteriores. Parágrafo Único - Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 57,58, 75, 92 e 94 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de maio de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 21/05/2019 A 04/06/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS