ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 860/2018 DATA DE ABERTURA: 13/12/2018 HORÁRIO: 14:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 2609 de 19 de novembro de 2018, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço global, em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 5898/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1-OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente pregão a contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projeto de pavimentação. 1.2- A empresa deverá apresentar no credenciamento a Declaração de visita ao local onde será elaborado o projeto de pavimentação, assinado pelo Representante Legal da licitante e/ou pelo Responsável Técnico da mesma, de que tomou conhecimento de todos os serviços a serem realizados e de que conhecem as condições do objeto, isentando o Município de qualquer responsabilidade por eventuais erros na composição da proposta de preços ou pela falta de informações. A declaração deverá ser anexada obrigatoriamente ao credenciamento, inclusive das empresas que optarem por não realizarem a visita. A visita poderá ser agendada até o dia anterior à data de abertura do Pregão, junto à Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Mostardas, no setor de engenharia, pelo telefone (51) 3673-1939, 2 ? LOCAL, DATA E HORA 1.1 ? A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020 - Centro, no dia 13/12/2018, com início às 14:00, horário de Brasília/DF. 1.2- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1- As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: 2.017 - 3.3.90.39.05.0000 (3489) ? Serviços técnicos profissionais 4- PARTICIPAÇÃO 4.1- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2- Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVE LOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 5.1- Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (1) PROCESSO Nº 860/2018 PREGÃO Nº 118/2018 NOME DA EMPRESA ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) PROCESSO Nº 860/2018 PREGÃO Nº 118/2018 5.2- A PROPOSTA DE PREÇOS (1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PELO PROCURADOR, JUNTANDO -SE A PROCURAÇÃO. 5.2.1- A proposta de preço deverá conter: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; b) PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); incluso além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc. c) MARCA dos produtos; e no caso de perecíveis a procedência; d) a empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 6- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 6.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; Alvará de Licença para funcionamento da empresa, emitido pelo órgão sanitário competente; Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU, comprovando a atribuição e regularidade da situação da licitante. Acervo Técnico registrado junto ao CREA ou CAU, de objeto similar, entende-se como objeto similar, projetos de engenharia de pavimentação, em nome do responsável técnico. Comprovação do vínculo trabalhista do responsável técnico, a qual poderá ser por meio de contrato de trabalho (cópia autenticada com reconhecimento de firma) ou cópia autenticada do registro em carteira de trabalho (vínculo empregatício) ou cópia autenticada do contrato social, quando o vínculo for societário ou ainda pela Certidão de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU. Declaração de idoneidade. (Anexo IV). 6.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 6.2.1- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 6.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter tratamento diferenciado, desde que apresentem Declaração de enquadramento nas disposições da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, assinada pelo contador ou representante da empresa. 6.2.2.1- O documento citado no item 6.2.2 deverá ser apresentado junto com a Declaração exigida no item 8 deste Edital, para que se possa saber a quem aplicar as disposições da Lei supracitada. 7- CREDENCIAMENTO 7.1 ? As empresas participantes farão o CREDENCIAMENTO antes da sessão pública. O representante da empresa entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do certame, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. 7.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/ fases do PREGÂO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO , os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3 ? Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4- A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 8- RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS 8.1- A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III. 8.2- Após o credenciamento, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 3.2.1- A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 8.2.2- O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 9- ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e SESSÃO DE LANCES 9.1- Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), os quais ficarão em posse do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO. 9.2- O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, desclassificando as propostas que não atenderem as exigências. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. 9.3- O PREGOEIRO procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICARÁ O AUTOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AQUELES QUE TENHAM APRESENTADO PROPOSTAS EM VALORES SUCESSIVOS E SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE A DE MENOR PREÇO. 9.3.1- QUANDO NÃO FOREM VERIFICADAS, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) PROPOSTAS ESCRITAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO SUB -ITEM ANTERIOR, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 3 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES PARTICIPEM DOS LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.4- Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 9.5- O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor; 9.6- Será adotada a oferta de lances verbais por preços de lotes. 9.7- O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 9.8- Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 9.9- É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço GLOBAL, para que seja obtido preço melhor. 9.10- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito; 10- ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 10.1- Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação; 10.1.2- SERÁ FACULTADO AO LICITANTE O SANEAMENTO DE FALHA(S) FORMAL(IS) RELATIVA(S) À DOCUMENTAÇÃO EM ATÉ 5 (cinco) DIAS ÚTEIS após a sessão, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela empresa; 10.1.3- NÃO CORRIGIDA A FALHA DOCUMENTAL NO PER ÍODO CITADO ACIMA, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA, O QUE OCORRENDO, OBSERVAR -SE-Á A SEGUNDA MELHOR PROPOSTA, CONSEQUENTEMENTE VERIFICANDO SUA HABILITAÇÃO; 10.1.4- A EMPRESA QUE NÃO SANAR SUAS FALHAS DOCUMENTAIS NO PRAZO DETERMINADO, CONSIDERAR-SE-Á MÁ FÉ, FICANDO 1 (UM) ANO SEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. 10.2- Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. 10.3- Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço ou objeto. 11- RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1- Ao final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer; 11.1.1- Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.1.2- As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Procuradoria Jurídica para decisão. 12- ADJUDICAÇÃO 12.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2- Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 13-HOMOLOGAÇÃO 13.1- Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município. 14- NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E PAGAMENTO 14.1- Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para a prestação dos serviços conforme memorial descritivo. 14.1.1- O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA CONTABILIDADE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SECRETARIO RESPONSÁVEL, CORRESPONDENTE AO VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 14.2- Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. 14.3- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 15.1- Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, comprovadamente enquadrado ao artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal 8.666/93, será permitido o reajuste de preços, conforme variação do IGPM, precedido de aviso do fornecedor e aprovação da Administração. 15.2- Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. 16- DA FISCALIZAÇÃO 16.1- O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. 16.2- A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. 17- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1- O Objeto deste Pregão é CONFORME MINUTA DE CONTRATO, e/ou conforme periodicidade exposta no Anexo I. 17.2- Os serviços deverão ser prestados a partir do recebimento da nota de empenho e ordem de execução do setor de planejamento em até 30 dias. 18- DO EDITAL 18.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidos até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, através de abertura de protocolo na Secretaria da Fazenda (setor de protocolo). 18.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 18.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 19- PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:? 19.1 - Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 19.2 - Por atraso na disponibilidade do objeto: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; 19.3 - Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.4 - Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 19.5 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; 19.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 19.7 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; 19.8 - Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, 19.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 19.10 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 19.11 - Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. 19.12 - O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 20- DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. 20.2- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro, Mostardas-RS. CEP: 96270-000. Fone: 51 3673-1939 ramal 239 ou 240. 20.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.4- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 20.5- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.6- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 20.7- Os ANEXOS I, II, III, IV e V são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 28/11/2018. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL 118/2018 TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projeto de pavimentação, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. 2- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Item Lote Descrição Unid Qtde Valor Un Valor total 1 1 Serviços técnicos de engenharia para elaboração de projeto de pavimentação, conforme memorial descritivo. Un. 1,00 Valor total: (MEMORIAL DESCRITIVO) 1. OBJETO 1.1 Contratação de Serviços técnicos de engenharia para elaboração de projeto de pavimentação, conforme memorial descritivo que engloba planilhas orçamentárias, especificações técnicas de execução, anotação de responsabilidade técnica de elaboração dos projetos e do orçamento, projeto de pavimentação, projeto de obras complementares, projeto de sinalização, memória de cálculo, estudo topográfico, cronograma físico-financeiro e outros trabalhos pertinentes a profissão, juntamente com os serviços de desenhos técnicos. 2. ESCOPO DOS TRABALHOS 2.1 Estudos de tráfego: Os estudos de tráfego compreendem a compilação e manipulação dos dados existentes acerca do tráfego das ruas objeto de projeto e descrição do sistema proposto. 2.2 Levantamento e estudos topográficos: Os estudos topográficos permitem densificar, através de topografia convencional, o nº de pontos do modelo digital do terreno na área compreendida entre os of- sets mais 5,0 m, tornando a precisão do modelo compatível com a escala 1:1.000, que permita a correspondente definição da geometria das seções transversais da via, dos perfis longitudinais das obras de arte corrente e fornecendo os elementos topográficos compatíveis com à elaboração dos estudos e projetos. 2.3 Estudos Geotécnicos: Os estudos geotécnicos visam à obtenção, através de sondagens e ensaios de caracterização do subleito, da qualificação expedita dos materiais a serem movimentados, definindo os que serão utilizados na estrutura do pavimento e/ou destinados a bota-fora. Sendo executados pelo menos 03 (três) ensaios de caracterização de amostras do subleito e 04 (quatro) sondagens a trado de até 1,50 m por quilômetro de estudo a ser desenvolvido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. 2.4 Estudos hidrológicos: Os estudos hidrológicos objetivam a determinação das vazões de todas as bacias que interferem com a via, visando o fornecimento de dados para o projeto de drenagem e obras de arte. 2.5 Projeto geométrico: O projeto geométrico compreende a concepção final do traçado, em planta e perfil, travessias urbanas e interseções, definindo as seções tipo e verificando sua compatibilidade com o tráfego, considerando as condições geológicas, ambientais e terraplenagem. 2.6 Projeto de terraplenagem: O projeto de terraplenagem compreende a determinação e o detalhamento do movimento de materiais de terraplenagem, quantificando-os e determinando as distâncias de transporte para as massas envolvidas no projeto básico, apresentando quadro de cubagem de volumes de aterro e de corte, indicação de áreas de jazidas e bota-fora e perfil longitudinal das ruas contendo cotas do terreno e cotas de projeto, sempre que a espessura média da movimentação de terra exceder 20 cm. 2.7 Projeto de drenagem: O projeto do sistema de drenagem da área de intervenção e das ligações deste com as unidades do sistema existente, leiaute da rede com definição de, no mínimo, comprimento, diâmetro, material e declividade, cotas da tampas e fundos dos PVs, perfis longitudinais das redes, PV a PV, e dos ramais, detalhes do poços de visita e bocas de lobo, planilha de cálculo de volumes de escavação e reaterro. E obras de arte-correntes, compreendem o dimensionamento, detalhamento e quantificação das obras de arte correntes, drenagens superficiais, subsuperficial, profunda e urbana quanto pertinente. Poderá ser solicitado planta geral da bacia contribuinte, com curvas de nível. 2.8 Projeto de pavimentação: O projeto de pavimentação visa o estabelecimento das possíveis estruturas e processos executivos de pavimento para a via à nível de estudo econômico das alternativas, e do detalhamento da estrutura através de representação das seções transversais tipos que contenham, no mínimo, larguras, declividades transversais, espessuras e características das camadas estruturais e o processo executivo do pavimento com melhor condição técnica-econômica para execução adotando sempre que possível as usuais soluções das obras municipais. 2.9 Projeto de sinalização: O projeto de sinalização compreende a determinação dos elementos de sinalização horizontal e vertical para os logradouros de projeto. 2.10 Projeto de obras complementares: Os projetos das obras complementares envolvem as etapas de detalhamento e quantificação dos serviços desta área (cercas, defensas, sinalização, relocação de redes de serviços públicos que interferem com a obra, etc.). 2.11 Projeto de Calçadas: O projeto de calçadas deverá estabelecer a posição dos passeios contendo dimensões, material de execução, posição de rampas de acessibilidade, piso podotátil, etc, de forma a proporcionar a acessibilidade e trânsito de pedestres sobre a mesma, com melhor condição técnica-econômica para execução adotando sempre que possível as usuais soluções das obras municipais. 2.12 Memorial descrito do Projeto e Especificações de execução da obra: Compreende o detalhamento da execução da obra levando em consideração todos os projetos elaborados, especificações executivas e dados da região de projeto. 2.13 Orçamento da obra: Compreende a quantificação de todos os serviços integrantes da obra, elaborar a composição dos custos unitários dos serviços não constantes da tabela do SINAPE, DEINFRA e/ou DNIT, contemplando também as planilhas orçamentárias das obras e serviços necessários à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. consecução do empreendimento, com a indicação da data-base e BDI adotados, quadro de composição do investimento ? QCI, cronograma de desembolso e o cronograma físico-financeiro global, compatível com as metas estabelecidas no QCI. Alertamos que dependendo da complexidade da intervenção poderão ser dispen sados ou solicitados documentos técnicos adicionais, necessários à completa compreensão do empreendimento e conclusão da análise técnica de engenharia do órgão financiador. 3. RELAÇÃO DE RUAS PARA PAVIMENTAÇÃO ? Nome da rua: Arnaldo da Silva Terra - trecho entre a avenida Tancredo de Almeida Neves e rua Arno Inácio de Souza. Largura (m): 15 Extensão (m): 144 ? Nome da rua: Av. Pinheiro Machado - trecho entre a rua Emílio Ferreira de Lemos e a avenida Tancredo de Almeida Neves. Largura (m): 20 Extensão (m): 219 ? Nome da rua: São Simão ? Trecho entre a avenida Dr. Jorge Futuro e a rua Emílio Ferreira de Lemos. Largura (m): 15 Extensão (m): 125 ? Nome da rua: Nasre Miguel Simão ? trecho entre a rua Bento Gonçalves e a avenida Dr. Jorge Futuro. Largura (m): 15 Extensão (m): 100 ? Nome da rua: Ernesto Colares Machado ? trecho entre a avenida Dr. Jorge Futuro e a Rua Luiz Araújo. Largura (m): 15 Extensão (m): 183 ? Nome da rua: Hamilton Oliveira Alves ? trecho entre a rua Bento Gonçalves e a rua Almirante Tamandaré. Largura (m): 15 Extensão (m): 187 ? Nome da rua: Emílio Ferreira de Lemos ? trecho entre a rua Léo Luís Velho e a rua São Simão. Largura (m): 15 Extensão (m): 241 ? Nome da rua: Bento Gonçalves ? trecho entre a avenida Dr. Dinarte Silveira Martins e Rua Hélio Tadeu da Costa. Largura (m): 15 Extensão (m): 337 ? Nome da rua: Luiz Araújo ? trecho entre a rua Rincão do Cristóvão Pereira e a rua Juvenal Gonçalves Braga. Largura (m): 15 Extensão (m): 217 ? Nome da rua: Pierre Zacca ? trecho entre a avenida Tancredo de Almeida Neves e a Escola Rui Miguel. Largura (m): 15 Extensão (m): 262 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. ? Nome da rua: Getúlio Dorneles Vargas ? trecho entre a rua Feliciano de Moura e a rua Bento Gonçalves. Largura (m): 15 Extensão (m): 449 Observação: a Extensão das ruas incluem as calçadas. Os serviços deverão ser prestados a partir do recebimento da nota de empenho e ordem de execução, em até 30 dias. A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. ________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020, nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 860/2018, Protocolo Interno nº 913/2018, conforme o Edital de Pregão nº 118/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projeto de pavimentação, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser prestados a partir do recebimento da nota de empenho e ordem de execução, em até 30 dias. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESCOPO DOS TRABALHOS Estudos de tráfego: Os estudos de tráfego compreendem a compilação e manipulação dos dados existentes acerca do tráfego das ruas objeto de projeto e descrição do sistema proposto. Levantamento e estudos topográficos: Os estudos topográficos permitem densificar, através de topografia convencional, o nº de pontos do modelo digital do terreno na área compreendida entre os of- sets mais 5,0 m, tornando a precisão do modelo compatível com a escala 1:1.000, que permita a correspondente definição da geometria das seções transversais da via, dos perfis longitudinais das obras de arte corrente e fornecendo os elementos topográficos compatíveis com à elaboração dos estudos e projetos. Estudos Geotécnicos: Os estudos geotécnicos visam à obtenção, através de sondagens e ensaios de caracterização do subleito, da qualificação expedita dos materiais a serem movimentados, definindo os que serão utilizados na estrutura do pavimento e/ou destinados a bota-fora. Sendo executados pelo menos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. 03 (três) ensaios de caracterização de amostras do subleito e 04 (quatro) sondagens a trado de até 1,50 m por quilômetro de estudo a ser desenvolvido. Estudos hidrológicos: Os estudos hidrológicos objetivam a determinação das vazões de todas as bacias que interferem com a via, visando o fornecimento de dados para o projeto de drenagem e obras de arte. Projeto geométrico: O projeto geométrico compreende a concepção final do traçado, em planta e perfil, travessias urbanas e interseções, definindo as seções tipo e verificando sua compatibilidade com o tráfego, considerando as condições geológicas, ambientais e terraplenagem. Projeto de terraplenagem: O projeto de terraplenagem compreende a determinação e o detalhamento do movimento de materiais de terraplenagem, quantificando-os e determinando as distâncias de transporte para as massas envolvidas no projeto básico, apresentando quadro de cubagem de volumes de aterro e de corte, indicação de áreas de jazidas e bota-fora e perfil longitudinal das ruas contendo cotas do terreno e cotas de projeto, sempre que a espessura média da movimentação de terra exceder 20 cm. Projeto de drenagem: O projeto do sistema de drenagem da área de intervenção e das ligações deste com as unidades do sistema existente, leiaute da rede com definição de, no mínimo, comprimento, diâmetro, material e declividade, cotas da tampas e fundos dos PVs, perfis longitudinais das redes, PV a PV, e dos ramais, detalhes do poços de visita e bocas de lobo, planilha de cálculo de volumes de escavação e reaterro. E obras de arte-correntes, compreendem o dimensionamento, detalhamento e quantificação das obras de arte correntes, drenagens superficiais, subsuperficial, profunda e urbana quanto pertinente. Poderá ser solicitado planta geral da bacia contribuinte, com curvas de nível. Projeto de pavimentação: O projeto de pavimentação visa o estabelecimento das possíveis estruturas e processos executivos de pavimento para a via à nível de estudo econômico das alternativas, e do detalhamento da estrutura através de representação das seções transversais tipos que contenham, no mínimo, larguras, declividades transversais, espessuras e características das camadas estruturais e o processo executivo do pavimento com melhor condição técnica-econômica para execução adotando sempre que possível as usuais soluções das obras municipais. Projeto de sinalização: O projeto de sinalização compreende a determinação dos elementos de sinalização horizontal e vertical para os logradouros de projeto. Projeto de obras complementares: Os projetos das obras complementares envolvem as etapas de detalhamento e quantificação dos serviços desta área (cercas, defensas, sinalização, relocação de redes de serviços públicos que interferem com a obra, etc.). Projeto de Calçadas: O projeto de calçadas deverá estabelecer a posição dos passeios contendo dimensões, material de execução, posição de rampas de acessibilidade, piso podotátil, etc, de forma a proporcionar a acessibilidade e trânsito de pedestres sobre a mesma, com melhor condição técnica- econômica para execução adotando sempre que possível as usuais soluções das obras municipais. Memorial descrito do Projeto e Especificações de execução da obra: Compreende o detalhamento da execução da obra levando em consideração todos os projetos elaborados, especificações executivas e dados da região de projeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. Orçamento da obra: Compreende a quantificação de todos os serviços integrantes da obra, elaborar a composição dos custos unitários dos serviços não constantes da tabela do SINAPE, DEINFRA e/ou DNIT, contemplando também as planilhas orçamentárias das obras e serviços necessários à consecução do empreendimento, com a indicação da data-base e BDI adotados, quadro de composição do investimento ? QCI, cronograma de desembolso e o cronograma físico-financeiro global, compatível com as metas estabelecidas no QCI. Alertamos que dependendo da complexidade da intervenção poderão ser dispensados ou solicitados documentos técnicos adicionais, necessários à completa compreensão do empreendimento e conclusão da análise técnica de engenharia do órgão financiador. RELAÇÃO DE RUAS PARA PAVIMENTAÇÃO ? Nome da rua: Arnaldo da Silva Terra - trecho entre a avenida Tancredo de Almeida Neves e rua Arno Inácio de Souza. Largura (m): 15 Extensão (m): 144 ? Nome da rua: Av. Pinheiro Machado - trecho entre a rua Emílio Ferreira de Lemos e a avenida Tancredo de Almeida Neves. Largura (m): 20 Extensão (m): 219 ? Nome da rua: São Simão ? Trecho entre a avenida Dr. Jorge Futuro e a rua Emílio Ferreira de Lemos. Largura (m): 15 Extensão (m): 125 ? Nome da rua: Nasre Miguel Simão ? trecho entre a rua Bento Gonçalves e a avenida Dr. Jorge Futuro. Largura (m): 15 Extensão (m): 100 ? Nome da rua: Ernesto Colares Machado ? trecho entre a avenida Dr. Jorge Futuro e a Rua Luiz Araújo. Largura (m): 15 Extensão (m): 183 ? Nome da rua: Hamilton Oliveira Alves ? trecho entre a rua Bento Gonçalves e a rua Almirante Tamandaré. Largura (m): 15 Extensão (m): 187 ? Nome da rua: Emílio Ferreira de Lemos ? trecho entre a rua Léo Luís Velho e a rua São Simão. Largura (m): 15 Extensão (m): 241 ? Nome da rua: Bento Gonçalves ? trecho entre a avenida Dr. Dinarte Silveira Martins e Rua Hélio Tadeu da Costa. Largura (m): 15 Extensão (m): 337 ? Nome da rua: Luiz Araújo ? trecho entre a rua Rincão do Cristóvão Pereira e a rua Juvenal Gonçalves Braga. Largura (m): 15 Extensão (m): 217 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. ? Nome da rua: Pierre Zacca ? trecho entre a avenida Tancredo de Almeida Neves e a Escola Rui Miguel. Largura (m): 15 Extensão (m): 262 Observação: a Extensão das ruas incluem as calçadas. A CONTRATADA compromete -se a realizar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--) pelos serviços contratados, o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretario responsável, correspondente ao valor dos serviços já prestados. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 2.017 - 3.3.90.39.05.0000 (3489) ? Serviços técnicos profissionais CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, __ de ____ de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. NOME DA EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. _______________ CPF: 2. _______________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 118/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 118/2018 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 118/2018, cujo objeto é contratação de empresa contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projeto de pavimentação. ......................, ... de ................ de 2018. ...........................................,,,,,,,,,,,,,,,, assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 118/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 118/2018 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2018. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 22 - EDITAL PP 118.2018 ? PROJETO PAVIMENTAÇÃO. ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 118/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO QU E NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)