ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOST ARDAS PORTARIA Nº 0638 de 25 de fevereiro de 2026 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OTONIEL DA SILVA ARAUJO, Prefeito Municipal em Exercício de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 186/2026 e, e com base no disposto nos artigos 151, 152, inciso II, 166, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o despacho do prefeito municipal no relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Especial, constante do Protocolo Interno nº 1297/2024. R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em nome do servidor MARCELO DE JESUS PEDONE DA SILVA, Motorista de Ônibus, Padrão IV, Classe D, Matrícula nº 3349, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apuração da conduta do mesmo, falta funcional e esclarecimento acerca dos seguintes fatos, constantes no relatório da comissão no Processo Administrativo Especial ? Portaria 3539/2024: O Prefeito acolhe o parecer da Comissão Permanente de Sindicância na integra: a) pelo pagamento a empresa AUGUSTO CEZAR SCHMUTT PEREIRA ? ME no valor de R$ 18.207,04 (dezoito mil duzentos e sete reais e quatro centavos), por meio de indenização, uma vez comprovada à aquisição e a efetiva utilização dos bens pela Administração Municipal, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração; b) pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Marcelo de Jesus Pedone da Silva, em razão de, no exercício no cargo de Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, na condição de ordenador de despesas, ter autorizado a realização da despesas públicas sem prévio empenho, em afronta ao art. 60 da Lei 4.320/1964. Os fatos narrados, se comprovados, tornam o servidor incurso em infrações disciplinares previstas no artigo 124, incisos I, III, VII e IX; artigo 125, incisos XV, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOST ARDAS Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da, portaria nº 2259de 9 de julho de 2025, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de fevereiro de 2026. COMUNIQUE-SE OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOST ARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 638/2026 PROCESSO Nº 186/2026 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com a finalidade de apurar os fatos constantes no relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Especial, constante do Protocolo Interno nº 1297/2024, referente ao servidor MARCELO DE JESUS PEDONE DA SILVA , Motorista de Ônibus, Padrão IV, Classe D, Matrícula nº 3349, lotado na Secretaria Municipal de Educação, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259 de 9 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I, III, VII e IX; artigo 125, caput e inciso XV, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. PRAZO: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de fevereiro de 2026. COMUNIQUE-SE OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal em Exercício PUBLICADA DE 25/02/2026 A 11/03/2026 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS