ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 316/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2020 Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS , com sede na Rua XV de Novembro, 647 Mostardas/RS, CNPJ 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo seu Presidente ANDRÉ DE LEMOS SOARES , com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, à empresa BIANCA RICACHESKI RAUBER , CNPJ nº 28.584.842/0002-38, com sede na Rua 228, N.º 185, Sala 04, Bairro Meia Praia, Itapema/SC CEP: 88.220-000, representada neste ato pelo Sr. Fernando Rauber, portador do CPF nº 748.323.360-53 e CI nº 6019911021, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 645/2020, Protocolo Interno nº 639/2020, conforme o Edital de Pregão nº 56/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de materiais de expediente, conforme descrições abaixo: EMPRESA Lot e Ite m Quan t U n Códig o Descrição Marca Valor Unitári o Valor Total BIANCA RICACHESK I RAUBER 1 1 3,00 Un 60190 CANETA CORRETIVA COM PONTA METÁLICA - 8ml JOCAR 5,00 15,00 2 1 12,00 Un 60191 COLA BASTÃO BRANCA EXTRA FORTE DE GRANDE ADERENCIA 20gr MASTER 3,90 46,80 18 1 1,00 RL 62503 FITA CREPE 19 mm X 50 m ADELBRAS 3,90 3,90 34 1 1,00 Un 67612 LIVRO PONTO C/ 100 FOLHAS, COM Nº DE ORDEM 1 A 31. FORMATO 150mm x 315mm. SÃO DOMINGOS 21,00 21,00 37 1 5,00 Un 68236 LAPISEIRA 0.9mm, CORPO EM METAL E EMPUNHADORA (GRIP) EMBORRACHADA BRW 5,00 25,00 54 1 30,00 Un 72798 ENVELOPE PARDO- 18 x 25cm SCRITY 0,25 7,50 75 1 2,00 Un 77845 CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA 3 ANDARES (FUMÊ OU CINZA) WALEU 51,00 102,0 0 82 1 30,00 Un 79098 ENVELOPE PARDO 24 x 34cm SCRITY 0,27 8,10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 83 1 2,00 Un 79116 GRAMPEADOR DE PAPEL, PARA USO COM GRAMPO 24/6 E26/6 - 25 FOLHAS, MEDINDO APROXIMADAMENT E 17 CM - DE BOA QUALIDADE BRW 19,80 39,60 101 1 50,00 Un 88893 CANETA AZUL TIPO ESFEROGRÁFICA FINE PLUS CRISTAL, PONTA FINA (0,7mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL COMPACTO R 0,90 45,00 110 1 1,00 Un 91414 ESTILETE LARGO PRETO COM LÂMINA 18,20MM EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E TRAVA DE SEGURANÇA BRW 2,70 2,70 151 1 30,00 Un 98586 PASTA SEM ELÁSTICO PRETA, COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO, 2 FUROS. DELLO 2,70 81,00 158 1 10,00 Un 101500 PASTA COM ELÁSTICO DUPLEX 250gm² x 350mm ICL 2,70 27,00 TOTAL: 424,60 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 20 dias , após recebimento da nota de empenho. LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas/RS. Os materiais deverão ser de primeira linha, casos contrários serão devolvidos. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 11:30 e 13:00h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. A CONTRATADA compromete -se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01/04/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2524) - 2.046 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3751) - 2.047 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2523) - 2.046 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3054) ? 2.068 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2874) - 2.075 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2933) - 2.002 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2965) - 2.089 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (2978) - 2.027 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3248) - 2.017 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3952) - 2.243 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente (3097) - 2.024 - 3.3.90.30.16.0000 ? Material de expediente CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10 (dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 22 de outubro de 2020. ANDRÉ DE LEMOS SOA RES Presidente Câmara CONTRATANTE BIANCA RICACHESKI RAUBER Fernando Rauber CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF:015.760.470-59 2.__________________ CPF:998.418.190-15 Aprovado por: