ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4084 de 28 de janeiro de 2020 PRORROGA PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3889, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de contratação por tempo determinado para o cargo de Fiscal, autorizada pela Lei Municipal nº 3889, de 15 de janeiro de 2019. Art. 2º - O prazo de que trata o artigo 1º iniciará em 19 de fevereiro de 2020 e encerrará 5 (cinco) meses após o início da Licença Maternidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 28 de janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 28/01/2020 A 11/02/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS