ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 070 /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa JB. COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 97.137.160.0001/19, com sede na Rua 11 de Abril, 915, em Mostardas/RS, representada neste ato pelo Sr. João Batista Pereira de Pereira, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 350.691.630-30 e CI nº 3011523291 , doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 142/2019, Protocolo Interno nº 151/2019, conforme o Edital de Pregão nº 12/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1- O presente contrato corporifica-se na aquisição de materiais para a reforma do prédio do Conselho Tutelar, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 21 CAIXA X LIZFLEX MULTIUSO PARA ELETRODUTO, BRANCA 4,00 Un 5,22 20,88 TRAMO NTINA 1 22 MÓDULO CEGO EM TERMOPLÁSTICO 45 X 22 X 25MM (CxLxA) 8,00 Un 0,77 6,16 TRAMO NTINA 1 23 MÓDULO TOMADA 2P + T 10A/250V 2,00 Un 4,94 9,88 TRAMO NTINA 1 24 MÓDULO TOMADA 2P + T 20A/250V 2,00 Un 5,17 10,34 TRAMO NTINA 1 30 ELETRODUTO CORRUGADO LEVE DN 25 MM 100, 00 M 1,64 164,00 LIEGE 1 40 CABO FLEXÍVEL 750V 10MM, VERDE 18,0 0 M 6,40 115,20 WIREX 1 41 CABO FLEXÍVEL 750V 10MM, PRETO 15,0 0 M 6,40 96,00 NAMBEI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 1 42 CABO FLEXÍVEL 750V 10MM, AZUL 15,0 0 M 6,40 96,00 NAMBEI 1 45 DIJUNTOR DIN MONOPOLAR 40A 1,00 Un 11,00 11,00 SOPRAN O 1 48 FITA ISOLANTE 18MM X 20M 3,00 RL 6,00 18,00 LORENZ ETTI 1 49 CAIXA PVC A NTICHAMAS OCTOGONAL 15,0 0 Un 5,10 76,50 TIGRE 1 50 PARAFUSO PHILIPS CABEÇA CHATA, 4.0 X 30MM 50,0 0 Un 0,08 4,00 CISER 1 51 PARAFUSO PHILIPS CABEÇA CHATA, 4.0 X 40MM 25,0 0 Un 0,09 2,25 CISER 1 53 CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES 10A 250V + 1 TOMADA 2P + T1 0A 250V 4X2, BRANCA 1,00 Un 11,20 11,20 TRAMO NTINA 1 54 CONJUNTO 2 TOMADAS 2P + T10A 250 V 4X2, BRANCA 2,00 Un 11,80 23,60 TRAMO NTINA 1 55 CONJUNTO 2 TOMADAS 2P + T20A 250V 4X2, BRANCA 8,00 Un 12,60 100,80 TRAMO NTINA 1 56 CONJUNTO 3 INTERRUPTORES SIMPLE S 10A 250V 4X2, BRANCA 1,00 Un 15,00 15,00 TRAMO NTINA 1 59 CONJUNTO 1 TOMADA TELEFONE 4P + RJ 11 4X2 BRANCA 1,00 Un 11,75 11,75 TRAMO NTINA 1 63 PLAFONNIER PLAFON, BRANCO, E27, BOCAL PORCELANA 12,0 0 Un 5,00 60,00 TRAMO NTINA 1 65 CAIXA DE PVC PARA INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO 23 X 20, COM TAMPA 1,00 Un 7,90 7,90 BET TOTAL ? R$ 860,46 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Entrega no Prédio do Conselho Tutelar, na Rua Independência, nº 781 ? Mostardas/RS. Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação da secretaria, de forma imediata. Os materiais deverão ser de primeira linha, onde terá fiscalização da secretaria responsável, caso contrário serão devolvidas. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pela administração municipal, ficando designados desde já os secretários municipais, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/11/2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 860,46 (oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; É vedada a antecipação de pagamento. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (4039) 2.085 - 3.3.90.30.24.0000 ? Material para manutenção de bens imóveis CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 08 de março de 2019. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE J.B ? COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA João Batista Pereira de Pereira CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 914.260.220-34 2.__________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: