ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Finanças Setor de Fiscalização Página 1 de 3 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa para apurar o Valor da Terra Nua do Município de Mostardas, 1.2. A devida solicitação se faz necessário tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Mostardas não possui mais no seu quadro funcional profissional habilitado para fazer o devido laudo, assim sendo o município e obrigado para manter o convênio e receber 100% do valor do ITR (Imposto Territorial Rural), apresentar até o ultimo dia útil do mês de abril, laudo conforme a Instrução Normativa RFB nº 1877 de 14 de março de 2019, para apurar o VTN de 2026. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da administração municipal. 4.2. Segue abaixo as quantidades, valor unitário, valor total e demais informações pertinentes. Lote Item Quant. Unid. Descrição Valores (re- ferência) 1 1 1 und Confecção de laudo de levantamento técnico, conforme Instrução Normativa RFB nº 1877 de 14 de março de 2019, para apurar o Valor da Terra Nua do Município de Mostardas. Realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho. R$ 2.510,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Finanças Setor de Fiscalização Página 2 de 3 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados preten- didos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas para cada local, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação dos serviços é de R$ 2.510,00 (dois mil e quinhen- tos e dez reais). 6.2. É importante ressaltar que serão pagos somente pelos serviços prestados, ou seja, serão utili- zados e pagos conforme a utilização afim de não onerar a Administração. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, obser- vando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?pro- cedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostar- das, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.4. Foram utilizados os valores consultados no Licitacon/RS - https://portal.tce.rs.gov.br/, conforme abaixo: Contrato nº 02/2025 ? Município de Mostardas/RS Dispensa nº 410/2025 ? Município de Ibirubá/RS Contrato nº 057/2025 ? Município de Tavares/RS Contrato nº 015/2025 ? Município de Eldorado do Sul/RS 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de tais servi- ços conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. Início da execução do objeto: imediato. 7.1.2. Prazo para a entrega do laudo será até o dia 15 de abril de 2026, de forma impressa e digital. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Finanças Setor de Fiscalização Página 3 de 3 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação dos serviços não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) encaminhamento do processo para análise jurídica; e) parecer jurídica; f) publicação e divulgação; g) realização do certame, com suas respectivas etapas; h) realização de empenho. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 09 de fevereiro de 2026. _______________________________ Samara Nunes de Souza Chefe do setor de Fiscalização