Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO Nº 257/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2018 Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Mostardas, com sede na Rua XV de Novembro, 647 Mostardas/RS, CNPJ 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo seu Presidente LEO ANTONIO PEREIRA MACHADO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 9011524339 e CPF nº 204.889.980-34, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa ADRIANO HELLWIG - MEI, CNPJ n° 26.776.000/0001-71, com sede NA Av. 17 de Abril, nº 4668, Centro/Benjamin Constant, 96155-000, Arroio do Padre/RS, representada neste ato pelo Sr. Adriano Hellwig, CPF n° -011.324.440-12 e CI n° 6079458033, residente no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n°466/2018, Protocolo Interno nº 494/2018 da Tomada de Preços 33/2018, o qual rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO PARA USO DA SME E CÂMARA conforme tabela abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total Marca 2 1 3,00 Un MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK, COM BASE PARA MESA E SUPORTE FLEXÍVEL COM CÁPSULA DE CONDESADOR, SAÍDA XLR, ALIMENTAÇÃO: 9-52V DC TIPO PHANTOM POWER OU DUAS PILHAS AA 1.5V, RESPOSTA DE FREGUÊNCIA: 50Hz A 16 KHz COMPRIMEN TO DA HASTE DE 59CM SUPERIOR, LED DE COR VERMELHA PRÓXIMA À CÁPSULA, ACIONAMEN TO POR BOTÃO NA BASE 640,00 1.920,00 CSR 2 4 2,00 Un SUPORTE PARA PAREDE PARA CAIXAS DE SOM COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO, DISTÂNCIA DA PAREDE ATÉ O EIXO CENTRAL DE 36,5CM, PARA CAIXAS DE SOM COM FURO DE 35MM, FUNDO DE 40CM E PESO DE ATÉ 45KG, PARAFUSOS DE FIXAÇÃO INCLUÍDOS. 75,00 150,00 KSK TOTAL: 2.070,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O(s) objeto(s) deste Edital será(ão) considerado(s) entregue(s) mediante assinatura do Secretário na nota fiscal, entendido assim como recebido, fielmente observado as especificações do Edital e seus Anexos. b) Os produtos entregues deverão estar acompanhados da comprovação de existência do Selo ou Certificação do INMETRO quando pertinente. c) O prazo de entrega do objeto será de 15 dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; d) A mercadoria entregue deverá ser de PRIMEIRA QUALIDADE. e) O local para entrega dos materiais será: no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS f) Havendo rejeição dos bens pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições em que foram licitados, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) retirá-los, do lugar onde se encontram armazenados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa moratória correspondente a 0,05% sobre o preço dos rejeitados, por dia de armazenamento excedente - facultado ao Município devolver os bens ao local de origem mediante remessa com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo OBJETO a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), EM ATÉ 30 (trinta) DIAS, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela Comissão de Recebimento. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2949) - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamento de áudio, vídeo e foto. (4036) - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamento de áudio, vídeo e foto. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Bruna Rolante Carvalho, Assessor de Secretário, matrícula nº 3498, e como gestora a Servidora Marisa Lemos Victorino Constante, Assessor de Secretário, matrícula nº 32, SMF, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA- CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 17 de julho de 2018. LEO ANTONIO PEREIRA MACHADO Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE ADRIANO HELLWIG ? MEI Adriano Hellwig CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 - _______________ CPF: 914.260.220-34 APROVADO POR: