Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 44 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05 /2025 PROCESSO Nº 116/2025 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, visando a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas neste Município para a celebração de Termo de Fomento, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que tenha por objeto a execução de projetos visando a promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. CRONOGRAMA: ETAPAS DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS (previsão) 1 Publicação do edital de chamamento público 09/04/2025 2 Prazo para pedido de esclarecimentos/impugnações ao edital Até 30/04/2025 3 Prazo para apresentação de propostas e plano de trabalho De 09/04/2025 até 08/05/2025 4 Sessão pública para avaliação e divulgação do julgamento de propostas e planos de trabalho pela comissão de seleção 09/05/2025 5 Prazo para apresentação de recursos do julgamento das propostas De 12/05/2025 até 16/05/2025 6 Análise e divulgação dos recursos pela comissão de seleção 19/05/2025 7 Homologação do resultado final 20/05/2025 8 Convocação da OSC para assinatura do Termo de Fomento 21/05/2025 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 05/2025 PROCESSO nº 116/2025 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Mostardas, com sede na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, bairro centro, cep 96.270-000, Mostardas/RS, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e por intermédio do Setor de Licitações e Compras, torna público aos interessados que realizará Chamamento Público, na forma ELETRÔNICA, através da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), utilizando o Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme condições deste edital e seus Anexos. 2. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Mostardas por meio de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC) já devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019/2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 2.3. Poderá ser selecionada mais de uma proposta, de acordo com a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento. 2.4. Somente serão selecionadas propostas de OSCs que realizam suas atividades no município de Mostardas. 3. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 3.1. O Termo de Fomento terá por objeto o financiamento, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - IR, de projeto(s) de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, formação técnico e profissional de adolescentes e inclusão social, em conformidade com as Políticas Públicas voltadas à Criança e ao Adolescente no município e que sejam inovadores ou complementares a essas políticas públicas, consoante Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 c/c inciso I do art. 15, da Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 (Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências) e alterações promovidas pela Resolução CONANDA nº 194, de 10/07/2017. 3.2. Foco dos projetos a serem financiados: a) Para o exercício de 2025 todas as entidades deverão apresentar projetos que priorizem atendimento à criança e adolescente e seus familiares garantindo o desenvolvimento integral, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br destacando temas como: qualidade de vida, inclusão, estimulação precoce, valores, autoestima e direitos e deveres. 3.3. Objetivos específicos da parceria: a) Promover direitos da criança (pessoa até 12 anos de idade incompletos) e do adolescente (pessoa de 12 a 18 anos incompletos), bem como, oportunizar o desenvolvimento integral; b) Estímulo às atividades tecnológicas, artísticas, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes; c) Ações de prevenção, inclusão social, promoção e intervenção com crianças e adolescentes. 4. JUSTIFICATIVA 4.1. As OSCs desenvolvem ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo. Atuam na promoção e defesa de direitos e em atividades em diversas áreas. Do ponto de vista da incidência das políticas públicas, as OSCs têm assumido diferentes papéis, sua presença pode ser observada tanto na etapa de formulação da política, quanto na sua execução, por meio de parcerias com o poder público, além do monitoramento e avaliação, no exercício do controle social. 4.2. Tendo em vista o imperativo de aproveitar todo esse potencial criativo, um arcabouço mais transparente, reconhecendo a inventividade dessas organizações e suas lógicas de atuação, acredita-se que, a partir do estabelecimento de novos instrumentos específicos na relação com OSCs, transformações sociais ainda mais profundas poderão ser alcançadas, evidenciando a importância da comunhão de esforços, conhecimentos e aprendizados para o alcance de maior justiça e igualdade. 4.3. Dar continuidade ao trabalho já proposto no fomento social, tendo como embasamento a facilitação da captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos programas de proteção especial e inclusão social de crianças e adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas. 5. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 5.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, assim consideradas aquelas definidas pela Lei nº 13.019/2014 com inscrição válida perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 5.2. Fica proibida a atuação em rede das OSCs, no que tange aos recursos disponibilizados por meio deste Edital. 6. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 6.1. Para a celebração do termo de fomento, a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá atender aos seguintes requisitos: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br a) Estar devidamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mostardas, até a data da apresentação do projeto (Plano de Trabalho); b) Apresentar todos os documentos e as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, sendo elas: I. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; II. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; III. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município de Mostardas; IV. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da OSC; V. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; VII. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União; VIII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura de propostas. VIX. Estar em atividade há no mínimo 1 (um) ano e dispor de regularidade administrativa; c) Comprovar o desenvolvimento de projetos e atividades com crianças e adolescentes, ou já desenvolver fomentos sociais com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; d) Possuir condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, mediante Declaração ? Anexo II do presente Edital; e) Apresentar comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto. 6.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que: a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista na Lei nº 13.019/2014; f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos na Lei 13.019/2014. 7. COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção, nomeada em Portaria, é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, sendo constituída por pelo menos 3 (três) membros, sendo ao menos 1 (um) efetivo de carreira no Município. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico da Secretaria de Assistência Social, de profissional que não seja membro deste colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DAS FASES DE SELEÇÃO 8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas, as quais poderão sofrer alterações e serem antecipadas no caso de não apresentação de recursos: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Tabela: ETAPAS DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS (previsão) 1 Publicação do edital de chamamento público 09/04/2025 2 Prazo para pedido de esclarecimentos/impugnações ao edital Até 30/04/2025 3 Prazo para apresentação de propostas e plano de trabalho De 09/04/2025 até 08/05/2025 4 Sessão pública para avaliação e divulgação do julgamento de propostas e planos de trabalho pela comissão de seleção 09/05/2025 5 Prazo para apresentação de recursos do julgamento das propostas De 12/05/2025 até 16/05/2025 6 Análise e divulgação dos recursos pela comissão de seleção 19/05/2025 7 Homologação do resultado final 20/05/2025 8 Convocação da OSC para assinatura do Termo de Fomento 21/05/2025 8.2. Etapa 1: publicação do edital de chamamento público. 8.2.1. O presente Edital e demais anexos serão divulgados em página do sítio eletrônico oficial do Município de Mostardas www.mostardas.rs.gov.br, no portal de compras públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e no Diário Oficial dos Municípios, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de sua publicação. 8.3. Etapa 2: envio das propostas pelas organizações da sociedade civil ? OSC 8.3.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs interessadas no Prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, na Secretaria Municipal da Administração, Setor de Licitações e Compras, no horário das 8h às 1 6h30min, ou ainda pelo Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.3.2. No preenchimento da proposta as Organizações da OSCs deverão elaborar o Plano de Trabalho, conforme modelo ANEXO VII, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I. descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o foco, a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; II. as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas; III. a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução; IV. das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; V. os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; VI. o valor global. 8.3.3. Deverão ser entregues no preenchimento da proposta, os seguintes documentos: I. Comprovante de Inscrição no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br II. Declaração da não ocorrência de impedimentos (Anexo III); III. Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto. 8.3.4. Todas as declarações e anexos previstos no presente Chamamento Público deverão ser entregues devidamente rubricadas e assinadas pelo representante legal da OSC proponente. 8.3.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Municipal. 8.4. Etapa 3: avaliação do plano de trabalho e dos documento anexos na proposta pela comissão de seleção. 8.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e categórico, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 8.4.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 8.4.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base no plano de trabalho entregue e nos critérios de julgamento apresentados a seguir, sendo a classificação que cada OSC poderá atingir: Pontuação Atendeu Plenamente Atendeu Parcialmente Não Atendeu 1. Viabilidade da execução das Metas Propostas. 2. Consonância com objetivos propostos. 3. Metodologia e Estratégia de Ação. 4. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos. 5. Cronograma de execução do projeto 6. Viabiliza a execução de ações com foco nos temas propostos. CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO 8.4.4. Descrição dos Critérios de Seleção dos Projetos: a. Viabilidade da execução das metas propostas: Se as metas/ações propostas estão de acordo com o solicitado pelo chamamento (ações voltadas à defesa e garantia de direitos dos usuários) e se são passíveis de executá-las; b. Consonância com objetivos propostos: Se os objetivos a serem atingidos estão de acordo com as metas previstas e com o interesse público do objeto e os benefícios econômicos e sociais que serão obtidos; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br c. Metodologia e estratégia de ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objetivo proposto; d. Coerência no plano de aplicação de recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho, ou seja, a compatibilidade entre os quantitativos de bens e serviços a serem adquiridos com as ações propostas para serem executadas; e. Cronograma de execução do projeto com público residente nos bairro s: Se a Entidade possui em seu cronograma do plano de trabalho a execução de ações nos bairros e/ou oferta em sua sede ações voltadas ao público residente nestas imediações; f. Viabiliza a execução de ações com foco nos temas propostos: Saúde Mental da Criança e Adolescente e seus familiares, enfatizando temas, por exemplo: qualidade de vida, inclusão, estimulação precoce, valores, superação, autoestima, valorização da vida, projeto de vida, perspectiva de futuro e direitos. 8.4.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 8.4.6. Caso a entidade não atenda algum critério de avaliação, acarretará na desclassificação automática da OSC. 8.5. Etapa 4: divulgação do resultado preliminar 8.5.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no sítio oficial do Município de Mostardas e no portal de compras públicas. 8.6. Etapa 5: interposição de recursos contra o resultado preliminar 8.6.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 8.6.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, conforme Anexo VI, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. 8.6.3. Os recursos serão apresentados no Prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, na Secretaria Municipal da Administração, Setor de Licitações e Compras, no horário das 8h às 14h, ou ainda pelo Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br 8.7. Etapa 6: análise dos recursos pela comissão de seleção 8.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 8.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias corridos. 8.7.3. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 8.7.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.8. Etapa 7: homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) 8.8.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição destes, será publicado no sítio eletrônico do Município e no portal de compras públicas o resultado definitivo do processo de seleção, acompanhado das eventuais decisões recursais, e homologado o chamamento público. 8.8.2. A homologação não gera direito à celebração da parceria para a OSC. 8.8.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 9. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 9.1. ETAPA 1: Parecer de órgão técnico. 9.1.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou conselho, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 9.2. ETAPA 2: Assinatura do termo de fomento 9.2.1. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 9.2.2. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 9.2.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 9.3. ETAPA 3: Publicação do extrato do termo de fomento no Diári o Oficial dos Municípios (FAMURS). 9.3.1. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública. 10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática, do exercício financeiro de 2024: Ativ/Proj. 2.308 Elemento Despesa 3.3.50.43.06.0000 Reduzido 8356 Despesa Inst. de Caráter de Assistência Social 10.2 O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 47.838,81 (quarenta e sete mil reais oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) no exercício de 2025. 10.3 No caso do somatório dos valores conquistados pelas OSCs que realizam atendimento à criança e adolescente ultrapassar o limite máximo global haverá uma redução proporcional para todas as entidades. O valor a ser observado para redução proporcional, será considerado o estimado pela entidade no projeto. 10.4. O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 47.838,81 (quarenta e sete mil reais oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), sendo que o valor exato a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada e sua pontuação. 10.5. A liberação de recursos será de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho de cada entidade, que guardará consonância com as metas da parceria, a partir da assinatura do Termo de Fomento, para a consecução de finalidades de interesse públ ico para atendimento. 10.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar os instrumentos de parceria e a legislação regente. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 10.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho: a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho (exceto diretoria e conselhos), inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 10.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 10.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 10.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. A Prestação de Contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma estabelecida na Lei 13.019/2024, e no respectivo no Termo de Fomento, conforme Anexo. 11.2. A prestação deverá conter os documentos relacionados abaixo: a) Balancete de prestação de contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiária e pelo tesoureiro; b) Parecer do conselho fiscal da entidade assinado, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada; c) Documentos comprobatórios das despesas realizadas (nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório-resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicatas, etc.) d) Orçamentos das despesas realizadas, (mínimo de 3 três excetuando aquisições exclusivas) comprobatórios em compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado; e) Contratos de prestação de serviço, aluguel e similares; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br f) Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas (em casos excepcionais); g) Extratos bancários da conta corrente vinculada e da aplicação financeira, com a movimentação completa do período; h) Borderô discriminando as receitas, no caso de projetos em que haja a cobrança de ingressos, taxa de inscrição ou similar; i) Guia de recolhimento, ou comprovante de depósito, de saldo não aplicado, se for o caso; j) Cópia do certificado de propriedade, no caso de aquisição ou conserto de veículo automotor; k) Relatório sobre a execução física e o cumprimento do objeto do repasse ou de sua etapa, com descrição detalhada da execução, acompanhado dos contratos de prestação de serviços, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação, registros fotográficos, matérias jornalísticas e todos os demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução. 11.2.1. O relatório de atividades da OSC apresentará de forma detalhada as horas técnicas de todos os profissionais envolvidos, discriminando as quantidades e os custos unitário e total dos serviços quando o objeto do repasse envolver a contratação de serviços, em especial os de assessoria, assistência, consultoria e congêneres; produção, promoção de eventos, seminários, capacitação e congêneres, segurança e vigilância, bem como as justificativas da escolha. 11.3. A prestação de contas deverá ser protocolada na Prefeitura de Mostardas, no Gabinete do Prefeito, situada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, em até 60 (sessenta) dias a contar da aplicação dos recursos. 11.3.1. O prazo para análise e aprovação da Prestação de Contas será de 15 dias úteis após o envio para análise da Contabilidade Pública Municipal. 11.4. A não apresentação dos documentos solicitados para a prestação de contas no prazo estabelecido acarretará no bloqueio das parcelas subsequentes. 11.5. Reincidindo o atraso da prestação de contas, a OSC será punida com a suspensão de participação de chamamento público e impedimento de celebrar nova parceria ou contrato. 11.6. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a OSC deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 11.7. As aquisições e as contratações realizadas pelas OSCs atenderão aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da transparência e da economicidade. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O presente Edital e demais anexos serão divulgados em página do sítio eletrônico oficial do Município de Mostardas, www.mostardas.rs.gov.br, no portal de compras públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e no Diário Oficial dos Municípios. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por petição apresentada no mesmo setor e horários especificados para apresentação das propostas. 12.2.1. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção, assessorado por profissional técnico da Secretaria de Assistência Social e pela procuradoria do município. 12.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser obtidos exclusivamente através da Comissão de Seleção, assessorados por profissional técnico da Secretaria de Assistência Social e pela procuradoria do município. 12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 12.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando?se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 12.6. O Prefeito resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 12.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 12.9. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 12.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 13. FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas, para dirimir quaisquer questões oriundas deste credenciamento, renunciando todos a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14. ANEXOS 14.1. Anexo I ? Cronograma do Certame; 14.2. Anexo II ? Declaração sobre instalações e condições materiais; 14.3. Anexo III ? Declaração da não ocorrência de impedimentos; 14.4. Anexo IV ? Formulário de critérios de julgamento; 14.5. Anexo V ? Check-list ? Lista de documentos; 14.6. Anexo VI ? Formulário Modelo de recurso; 14.7. Anexo VII ? Minuta plano de trabalho; 14.8. Anexo VIII ? Minuta do termo de fomento. Município de Mostardas/RS, 08 de abril de 2025. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I CRONOGRAMA DO CERTAME ETAPAS DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS (previsão) 1 Publicação do edital de chamamento público 09/04/2025 2 Prazo para pedido de esclarecimentos/impugnações ao edital Até 30/04/2025 3 Prazo para apresentação de propostas e plano de trabalho De 09/04/2025 até 08/05/2025 4 Sessão pública para avaliação e divulgação do julgamento de propostas e planos de trabalho pela comissão de seleção 09/05/2025 5 Prazo para apresentação de recursos do julgamento das propostas De 12/05/2025 até 16/05/2025 6 Análise e divulgação dos recursos pela comissão de seleção 19/05/2025 7 Homologação do resultado final 20/05/2025 8 Convocação da OSC para assinatura do Termo de Fomento 21/05/2025 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea ?c?, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil ? OSC], dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Mostardas, .... de ..................... de 2025. ........................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil ? OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: ncionar no território nacional; a no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas ?a? a ?c?, da Lei nº 13.019, de 2014; e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e rias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Mostardas, ... de ............... de 2025. .................................................. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV FORMULÁRIO DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Pontuação Atendeu Plenamente Atendeu Parcialmente Não Atendeu Justificativa pela comissão ao atendimento ao quesito 1. Viabilidade da execução das Metas Propostas. 2. Consonância com objetivos propostos. 3. Metodologia e Estratégia de Ação. 4. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos. 5. Cronograma de execução do projeto 6. Viabiliza a execução de ações com foco nos temas propostos. CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO Situação da OSC Classificada ( ) Desclassificada ( ) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V CHECK-LIST ? LISTA DE DOCUMENTOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS Documentos Sim Não I. Credenciamento no Edital de Credenciamento nº 05/2025; II. Documentação e as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista anexas no credenciamento estão dentro do prazo de validade; III. Declaração da não ocorrência de impedimentos; (Anexo II) IV. Declaração sobre instalações e condições materiais; (Anexo III) V. Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto; VI. Plano de Trabalho preenchido e assinado pelo Representante da a OSC Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI FORMULÁRIO MODELO DE RECURSO Nome da OSC Responsável legal Natureza do recurso Contra o edital ( ) Contra a decisão da comissão de seleção ( ) Justificativa fundamentada: Data: Assinatura do responsável pela OSC Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VII MODELO DE PLANO DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Identificação da OSC Razão social da entidade: CNPJ: Endereço: Bairro/CEP: Cidade: Endereço eletrônico: Contato Telefônico: Identificação do Presidente da OSC Nome: RG: CPF: Endereço: Bairro/CEP: Cidade: Endereço eletrônico: Contato Telefônico: Identificação do tesoureiro da OSC Nome: RG: CPF: Endereço: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Bairro/CEP: Cidade: Endereço eletrônico: Contato Telefônico: Identificação dos demais dirigentes da OSC Nome Endereço RG CPF V - INDICAÇÃO DO DIRIGENTE DA OSC: Dirigente RESPONSÁVEL, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria (art. 37 da Lei Federal nr. 13.019/14): Nome do dirigente: Natureza da OSC Tipo de entidade: Tipo de trabalho desenvoldido pela entidade: Tipo de público atendido: Informações relativas à capacidade técnica e operacional para a execução do objeto: Fonte de recursos da OSC ( ) federal ( ) estadual ( ) municipal ( ) outras _____________________________ Descrição do projeto Título do projeto: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Período de execução: Data de início: Data de término: Estimativa de público a ser atendido pelo projeto: Descrição do público beneficiado: Área de desenvolvimento do projeto: ( ) educacional ( ) assistência social ( ) assistência médica ( ) cultura ( ) esporte ( ) outro, qual: Justificativa quanto ao interesse público, benefícios econômicos e sociais: Objetivos: Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas: Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados e, definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas: Local, data. Assinatura do responsável pela OSC Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VIII MINUTA TERMO DE FOMENTO Nº ___/2025 O Município de Mostardas, pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa na Rua Bento Gonçalves, n.º 1020, CNPJ-MF n.º 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, portador do CPF n.º 218.137.440- 68, residente e domiciliado neste município, doravante designada MUNICÍPIO, e, a Organização da Sociedade Civil ?.......?, inscrita no CNPJ sob o nº ......, com sede na Rua/Av......, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. ......, nacionalidade, portador do RG n° ......, inscrito no CPF sob o n° ....., residente e domiciliado na Av/Rua ....., nº ...., nesse Município, doravante designada OSC, firmam o presente Termo decorrente do Chamamento Público n.º 05/2025, autorizado pelo Processo nº 116/2025, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE a) O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de (projeto ? descrever) visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO a) Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. b) Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por ofício e apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA a) O prazo de vigência deste Termo de Fomento será até 31/12/2025, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016: I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS a) Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento serão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Mostardas no valor total de R$ [valor___], conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho; b) A OSC não empregará contrapartida neste fomento. c) As despesas provenientes da execução deste Fomento serão custeadas por conta da Dotação Orçamentária da Unidade Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, do Orçamento do exercício financeiro de 2024: Ativ/Proj. 2.308 Elemento Despesa 3.3.50.43.00.0000 Reduzido 8356 Despesa Subvenções sociais CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS a) A liberação do recurso financeiro se dará de conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016. b) As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos: I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento; III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. c) A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I. a verificação da existência de denúncias aceitas; II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea ?b? do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016; III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV. a consulta aos cadastros e sistemas que permitam aferir a regularidade da parceria. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula. CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS a) Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo Fundo Municipal da Criança/Adolescente de Mostardas, serão mantidos na conta corrente. b) Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. c) Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. d) A conta referida no caput desta Cláusula será em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias. e) Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. f) Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016. g) Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública, na forma do art. 34, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC a) O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br b) Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: I. Promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho; II. Prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido; III. Monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima; IV. Comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; V. Analisar os relatórios de execução do objeto; VI. Analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e 60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016; VII. Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016; VIII. Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016; IX. Designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente; X. Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014; XI. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014; XII. Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br XIII. Prorrogar de ?ofício? a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e do art. 43, 1º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016; XIV. Publicar, no Diário Oficial dos Municípios, extrato do Termo de Fomento; XV. Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014; XVI. Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; XVII. Informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento; XVIII. Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento; XIX. Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso. c) Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 2016; II. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; III. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; IV. Não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014; V. Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do Decreto nº 8.726, de 2016; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br VI. Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; VII. Prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016; VIII. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; IX. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e servidores do Sistema de Controle Interno do Município e do Tribunal de Contas do Estado, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; d) Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento: I. Utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; II. Garantir sua guarda e manutenção; III. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; IV. Arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; e) Em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; f) Durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Pública e prévio procedimento de controle patrimonial. g) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; h) Manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br i) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; j) Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; k) Observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016; l) Incluir regularmente no sistema indicado pela Administração Pública, as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema; m) Observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros; n) Comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016; o) Divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; p) Submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; q) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; r) Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014; s) Quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável. t) Garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA ? DA ALTERAÇÃO a) Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016. b) Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA ? DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES a) A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública. b) A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso. c) Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestaçãode contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. d) A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas no sistema indicado pelo município, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. e) Na gestão financeira, a OSC poderá: I. Pagar despesa com data posterior à assinatura do Termo de Fomento e inferior a data término da execução do termo de fomento; II. Incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista. e) É vedado à OSC: I. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II. Pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 32 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br f) É vedado à Administração Pública praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO a) A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverá ser registrada em sistema informatizado. b) As ações de monitoramento e avaliação serão realizadas de acordo com as disposições municipais. c) No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria: I. Analisará a prestação de contas documental, de acordo com o plano de trabalho, emitindo parecer quanto ao cumprimento e legalidade das contas; II. Emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do Decreto nº 8.726, de 2016); III. Realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016); IV. Realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014); V. Examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts. 55 e 56 do Decreto nº 8.726, de 2016); VI. Poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014); VII. Poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014); VIII. Poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016); e IX. Poderá valer-se do apoio dos conselhos municipais de políticas públicas da administração pública. d) No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 33 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceria poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016). e) A visita técnica in loco, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda, não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas do Estado. A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco. f) Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO a) O presente Termo de Fomento poderá ser: I. Extinto por decurso de prazo; II. Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III. Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou b) Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: I. Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; II. Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 61, §4º, inciso II, do Decreto nº 8.726, de 2016); III. Omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014; IV. Violação da legislação aplicável; V. Cometimento de falhas reiteradas na execução; VI. Malversação de recursos públicos; VII. Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; VIII. Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; IX. Descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); X. Paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública; XI. Quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 34 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726, de 2016; e c) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. d) A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. e) Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido. f) Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização. g) Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. h) Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUND A ? DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS a) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. b) Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma: I. Nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e c) Nos demais casos, os juros serão calculados a partir: I. Do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou II. Do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea ?a? deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Mostardas quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do Decreto nº 8.726, de 2016. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 35 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ? Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA TE RCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES TITULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade do órgão ou da entidade pública e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término. b) Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do órgão ou da entidade pública, na medida em que os bens serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública. c) A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens remanescentes para a Administração Pública, que deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a OSC não mais será responsável pelos bens. d) Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pela Administração Pública, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da dissolução. e) Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para a OSC, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que os bens não serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou se o órgão ou a entidade pública não tiver condições de dar continuidade ao objeto pactuado e, simultaneamente, restar demonstrado que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela OSC. CLÁUSULA DECIMA QUARTA ? DA PROPRIEDADE INTELECTUAL a) Caso as atividades realizadas pela OSC com recursos públicos provenientes do Termo de Fomento deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a OSC terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria (art. 22 do Decreto nº 8.726, de 2016). b) Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela OSC na exploração ou licença de uso dos bens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursos públicos Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 36 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br provenientes do Termo de Fomento, deverão ser aplicados no objeto do presente instrumento, sem prejuízo do disposto na Subcláusula seguinte. c) A participação nos ganhos econômicos fica assegurada, nos termos da legislação específica, ao inventor, criador ou autor. d) Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual permanecerão na titularidade da OSC, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observado o disposto na Subcláusula seguinte. e) Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública, a critério da Administração Pública, quando a OSC não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública. f) A OSC declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração Pública, todas as autorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou entidade pública utilize, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execução desta parceria, da seguinte forma: I. Quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive; II. A reprodução parcial ou integral; III. A edição; IV. A adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; V. A tradução para qualquer idioma; VI. A inclusão em fonograma ou produção audiovisual; VII. A distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; VIII. A comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; emprego de satélites artificiais; emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; e Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 37 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br IX. A inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero. g) Quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para a exploração de patente de invenção ou de modelo de utilidade e de registro de desenho industrial; h) Quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, pela utilização da cultivar protegida; e i) Quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, pela utilização de programas de computador. j) Cada um dos partícipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes desta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS a) A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o presente Fomento deverá ser elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e de auditoria legais e vigentes, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela, de forma individualizada. b) Para fins de prestar contas financeiras a OSC deverá encaminhar, a cada parcela recebida, a Administração Pública: I. Balancete de prestação de contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiaria e pelo tesoureiro; II. Parecer do Conselho Fiscal, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e o atendimento da finalidade pactuada; III. Borderô discriminando as receitas, no caso de projetos financiados com recursos públicos em que haja cobrança de ingressos, taxa de inscrição ou similar; IV. Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório-resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicatas, etc.); V. Extratos bancários da conta corrente vinculada e da aplicação financeira, com a movimentação completa de período; VI. Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário; VII. Guia de recolhimento de saldo não aplicado, se for o caso; VIII. Declaração do responsável, nos documentos comprobatórios das despesas, certificando que o material foi recebido e/ou o serviço prestado, e que está conforme as especificações neles consignadas; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 38 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br c) A análise do Relatório Parcial de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração Pública e contemplará: I. O exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº 8.726, de 2016; e II. A verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria. d) Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). e) Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 30 (trinta) dias: I. Sanar a irregularidade; II. Cumprir a obrigação; ou III. Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. f) Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. g) Se persistir a irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação, caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: I. A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e II. A retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 34 do Decreto nº 8.726, de 2016;ou h) Caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: I. A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e II. A instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea ?a? no prazo determinado. i) O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, sendo que as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas. j) Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. k) Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. l) O Relatório Parcial de Execução do Objeto conterá: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 39 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br I. A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já alcançados; II. A descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; IV. Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; e V. Justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas. m) O Relatório Parcial de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I. Dos resultados já alcançados e seus benefícios; II. Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; III. Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e IV. Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. n) As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016. o) O relatório técnico de monitoramento e avaliação conterá: I. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período; III. Com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; IV. Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; V. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste instrumento; VI. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias; e p) O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, emitido pelo gestor da parceria, que deverá: I. Avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e q) Descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes: I. Aos impactos econômicos ou sociais; II. Ao grau de satisfação do público-alvo; e III. À possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 40 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br r) Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o gestor da parceria, antes da emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação, notificará a OSC para apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação, justificativas ou comprovações. s) Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela: I. Aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria; II. Aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou III. Rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: IV. Omissão no dever de prestar contas; V. Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; VI. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou VII. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. t) A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação. u) A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá: I. Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou II. Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período. v) Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá: I. No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, informar a OSC as causas das ressalvas; e II. No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias: III. Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou IV. Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014. x) O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação de sanções. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 41 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br y) A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação de ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de competência exclusiva do da administração pública. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria. z) Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará: I. A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e II. O registro da rejeição da prestação de contas, no cadastro do município enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. aa) O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 30 dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinado, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias. bb) O transcurso do prazo definido, e sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas: I. Não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e II. Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. cc) Se o transcurso do prazo definido e de sua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do INPC. dd) Os documentos incluídos pela OSC no processo, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas. ee) A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. ff) As prestações de contas da contrapartida sujeitam-se às mesmas regras dos recursos concedidos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: I. Advertência; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 42 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br II. Suspensão: temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e III. Declaração de inidoneidade: para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Mostardas, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. b) A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. c) A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública. d) É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. e) A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva dos conselhos de políticas públicas aos quais a OSC esteja devidamente credenciada ou ao dirigente máximo. f) Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do dirigente máximo prevista, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. g) Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no seu cadastro, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. h) Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: I. Advertência; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 43 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br II. Suspensão: temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e III. Declaração de inidoneidade: para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Mostardas, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. i) A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. j) A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública. k) É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. l) A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva dos conselhos de políticas públicas aos quais a OSC esteja devidamente credenciada ou ao dirigente máximo. m) Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do dirigente máximo prevista, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. n) Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de d eclaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no seu cadastro, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. o) Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 44 de 44 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA DIVULGAÇÃO a) Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. b) A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA PUBLICAÇÃO a) A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo Fundo Municipal da Criança e Adolescente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DA CONCILIAÇÃO E DO FORO a) As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016. b) Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça da Comarca de Mostardas, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. c) E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Mostardas, ___ de _________ de 2025. Prefeito Municipal Presidente da OSC TESTEMUNHAS: Aprovado por: 1. 2.