ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 198/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 310/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa MARTA BITENCOURT HOMEM DE MESQUITA, CNPJ nº. 30.939.547/0001-18, com sede na Vila São Simão 13642 cxpost 06 São Simão, CEP 96270-000, em Mostardas/RS, representada neste ato pela Sra. Marta Bitencourt Homem Mesquita, casada, empresária, CPF n.º 029.231.480-96 e CI nº. 8112788792, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 416/2020, Protocolo Interno nº 414/2020, da modalidade de Dispensa por Justificativa nº 310/2020, de acordo com o Art. 24, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O serviço corporifica-se na contratação da compra, incluindo o serviço de instalação de câmeras de segurança no prédio sede da Prefeitura Municipal, conforme descrição abaixo: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO V. Unitário V. Total 01 1,00 Unid DVR 16 CANAIS FULL HD COM DETECÇÃO FACIAL 978,00 978,00 02 1,00 Unid FONTE 12 VOLTS 10 AMPERES 120,00 120,00 03 5,00 Unid CÂMERAS FULL HD 40 MTS 430,00 2.150,00 04 5,00 Par VÍDEO BALUM 20,00 100,00 05 10,00 Unid HD WD PUPLE CFTV 2 TB 738,00 738,00 06 100,00 M CABO UTP CAT5 LINDADO EXTERNO 2,30 230,00 TOTAL: 4.316,00 a) O local para realização dos serviços será: NO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL ; b) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e qualidade dos materiais para conclusão dos serviços, assim como pelos serviços executados: CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peça e serviços; h) O prazo para execução será de: 15 (quinze) dias, a partir da emissão da ordem de serviço emitida pelo Setor responsável; CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução do serviço, o valor total de R$ 4.316,00 (quatro mil trezentos e dezesseis reais), referente ao objeto desse contrato, sendo pagos em até 30 (trinta) dias em moeda vigente no país, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e após a assinatura do contrato; b) O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do (s) serviço (s) através do servidor responsável; c) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 d) A CONTRATADA deverá informar à Prefeitura: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão da seguinte rubrica: (2678) 1.012 ? 3.3.90.30.17.00.00 ? Material de T.I.C. Consumo CLÁUSULA QUINTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº Portaria nº 0680, de 01/04/2020. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 19 de maio de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE MARTA BITENCOURT HOMEM DE MESQUITA Marta Bitencourt Homem de Mesquita CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: