ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 625/2022 DATA DE ABERTURA: 04/08/2022 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 2137 de 01 de julho de 2022, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 8391/2020 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente pregão a contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de locação de impressoras, incluindo o fornecimento d os equipamentos (com no máximo 24 meses de fabricação), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, para diversas secretarias, Câmara Municipal, escolas e demais prédios utilizados pelo município. 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada no site do Banco do Brasil S/A- www.licitacoes-e.com.br, no dia 04/08/2022, com início às 10:00, horário de Brasília/DF; 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site citado no item 2.1, até às 09:00 (horário de Brasília/DF) do dia 04/08/2022; 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação; 2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DO EDITAL 3.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ser protocolado conforme cláusula 17.4. do edital; 3.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta; 3.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada neste sistema do Banco do Brasil S/A, no campo de ?mensagens?. 4. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 4.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos anexados via sistema: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, juntamente com documento com foto dos envolvidos (ambos devidamente autenticados). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). d) Documento de inscrição no CNPJ. e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. g) Certidão Negativa de Débito com FGTS. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). i) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; k) Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa ou representante da empresa. (Somente para empresas declaradas ME ou EPP) (Anexo VI) l) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração Pública, e que s e compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. (Anexo VII) m) Apresentar no mínimo um atestado técnico de experiência, emitidos por empresa pública ou privada, declarando que a empresa forneceu, instalou e presta satisfatoriamente serviços em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br solução similar ao objeto deste certame, em quantidade de fornecimento igual ou superior. n) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação. (Anexo IV) o) Proposta inicial, descriminada de acordo com o Anexo II. 4.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações; 4.2.1. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira; 4.3. A proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 3 (três) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema juntamente com as certificações e/ou indicação das mesmas e catálogo do(s) equipamento(s); 4.4. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado; 4.5. O licitante que não cumprir com o disposto no item 4.3 será desclassificado; 4.6. NÃO SERÃO ADMITIDOS PROTOCOLOS OU DOCUMENTOS COM RASURAS OU VENCIDOS ATÉ A DATA FIXADA PARA ENTREGA DOS MESMOS. 4.5. TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 4.1 DEVEM ESTAR LEGÍVEIS. 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos; 5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema- o BANCO DO BRASIL S/A- para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto; 6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações; 6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações; 6.4. O aplicativo Licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br/ www.licitacoes-e.com.br; 6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na internet, opções ?solicitação de credenciamento? no ?Licitações?, ou fornecidos pelas agências do Banco; 6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Mostardas; 6.7. A perdas da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 6.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7. ACESSO AO SISTEMA 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação e a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos; 7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- e.com.br, opção ?Acesso Identificado?; 7.1.2. A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014; 7.2. O encaminhamento de proposta e dos documentos de habilitação (etapa obrigatória antes da abertura das propostas) pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; 7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA PROPOSTA 8.1. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: a) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS; (no campo ?informações adicionais?); b) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); c) PREÇO TOTAL; d) MARCA; MODELO se for o caso. (no campo ?informações adicionais?); e) endereço completo, telefone, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica/ assinatura nas demais páginas. f) O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão; g) A empresa que não cumprir com as exigências deste item ou não anexe a proposta será desclassificada da disputa. 9. DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. Os entrega e instalação dos equipamentos deverão iniciar em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho e/ou emissão de Ordem de Serviço, conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL. 9.2. O pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após a realização dos serviços, e apresentação da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor mensal dos serviços prestados e juntamente com as certidões fiscais exigidas no item 4.1 (letras ?e?, ?f?, ?g?, ?h? e ?i?). 9.3. A realização dos serviços deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital; 9.4. A execução/fiscalização será acompanhada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Município de Mostardas e da Câmara Municipal de Vereadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e cada secretaria terá seu fiscal de contrato, conforme portaria vigente. 9.4.1. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de 07 de junho de 2022; 9.5. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do decreto nº 9917 de 05/05/2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente; 10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote; 10.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado; 10.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.6. Os lances ofertados serão no VALOR GLOBAL, considerando assim, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais; 10.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre lances será de R$0,01; 10.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico; 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 10.10. O modo de disputa aberto será o utilizado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos no período de duração da sessão pública; 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no 10.10.1, a sessão pública será encerrada automaticamente; 10.10.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa; 10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares ao licitante vencedor da disputa do lote, que deverá anexá-los via sistema; 10.14. O item 10.13 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis; 10.15. Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições; 10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 10.17. O lote apenas será adjudicado pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos; 10.18. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá o prazo de 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso, devendo ser solicitado e anexado de forma eletrônica, via sistema. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 13; 10.19. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo; 10.20. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios; 10.21. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.22. A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 10.18 implicará na decadência do direito de recurso. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital; 11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances: 11.2.1. Que não atenderem as exigências do Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 11.2.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais: 11.3.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração. 12. HABILITAÇÃO 12.1. Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 4, 8 e 10.13 do Edital; 12.1.1. Os documentos complementares solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados no prazo de até 3 (três) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema; 12.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação; 12.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará- la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital; 12.4. Poderá ser usado o campo ?Mensagens? do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão; 12.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório; 12.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis. 13. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior; 13.2. Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 10.18 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigidos ao pregoeiro, de forma eletrônica, via sistema. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação; 13.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 14. NOTA DE EMPENHO E CONTRATO 14.1. Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato). 14.2. A empresa vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Em caso de recusa a assinar o contrato, a empresa poderá ser submetida às sanções cabíveis. 14.3. Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 15.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 15.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 15.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 15.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituir; 15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 15.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 15.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 15.11. O atraso citado na cláusula ?15.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA 16.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica (5089) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5105) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5102) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5103) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6767) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (4394) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5104) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6748) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6952) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5087) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5109) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6956) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banco do Brasil S/A, em qualquer fase do pregão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 17.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 17.3. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do sistema ?Licitações? do Banco do Brasil S/A, no campo ?mensagens? correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 17.4. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 08h e 16:30h, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.6. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20. 17.7. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 17.9. Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII são parte integrante deste Edital. Mostardas, 25 de julho de 2022. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO nº 38/2022 PROCESSO LICITATÓRIO nº 625 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Prestação de serviço de outsourcing de locação de impressoras, incluindo o fornecimento dos equipamentos (com no máximo 24 meses de fabricação), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, conforme condições estabelecidas neste memorial descritivo. 2. DO OBJETIVO O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais para a prestação de serviço de Outsourcing para atender as necessidades do Município de Mostardas e da Câmara Municipal de Vereadores. 3. DA JUSTIFICATIVA A contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Outsourcing de locação de impressoras multifuncional faz-se necessária devido ao grande número de impressões e cópias de documentos internos, bem como serviços administrativos da prefeitura, suas secretarias e da Câmara Municipal de Vereadores. 4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. A empresa contratada fornecerá serviço de Outsourcing de Impressão sendo os equipamentos locados (com no máximo 24 meses de fabricação) em Regime de Comodato. Atenderá as quantidades e configurações mínimas exigidas. 4.2. Controle das impressões feitas através dos contadores internos das impressoras. 4.3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO: Item 01 ? Configurações Mínimas Impressora Preto/Branco Os equipamentos (com no máximo 24 meses de fabricação) em linha de produção (não descontinuados); Tecnologia laser ou LED, monocromática. Capacidade de impressão automática em frente e verso: Duplex Integrado. Resolução de 1.200 x 1.200 dpi. Velocidade de 45 ppm em folha tamanho A4 ou Carta. Processador mínimo de 1.0Ghz. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Memória RAM mínima de 1GB. Disco rígido (HD) com capacidade mínima de 128GB. Painel de operação colorido, em língua portuguesa, com visor LCD sensível ao toque de 7" ou superior. Bandeja de entrada padrão com capacidade para 500 folhas, padrões A4, Carta e Ofício. Bandeja de entrada multipropósito com capacidade para o mínimo de 100 folhas, padrões A4, Carta e Ofício. Bandeja de saída com capacidade para até 250 folhas. Gramatura do papel suportada de 70 a 220 g/m2. Capacidade de impressão de envelopes e etiquetas. Interface de rede padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000. Interfaces de comunicação USB 2.0 (tipo B). Fonte de energia com tensão de alimentação de 120/127V, em Locais onde a tensão é de 220 V deverá ser atendida com o fornecimento de estabilizador/autotransformador de energia, que suporte a potência máxima da impressora, acompanhada de cabo de força. Recursos de Digitalização e Cópia: Scanner integrado de mesa (fIatbed) e DADF (Duplexing Automatic Document Feeder) para 50 Folhas. Digitalização em frente e verso, duplex automático, de passagem única. Resolução de 600 x 600 dpi. Digitalização nos formatos mínimos: TIFF, PDF, PDF/A e JPEG. Funcionalidades de Digitalização para USB, E-mail, SMB e FTP. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento. Escala de redução e ampliação de cópias de 25% a 400%. Item 02 ? Configurações Mínimas Impressora Colorida Tecnologia: Implementar uma das tecnologias: Laser ou LED. Impressora Monocromática e Colorida Integrada: Painel de Operação Inteligente mínimo de 7" SPDF de 50 folhas Bandeja de entrada de 250 folhas Bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas Bandeja de saída de 100 folhas Tempo de Aquecimento 19 segundos Velocidade da 1a impressão: PB 7,2 segundos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Velocidade da 1a impressão: em Cores 8,6 segundos Velocidade de produção contínua 31 ppm em PB e em Cores Memória mínima: 1 GB Energia elétrica 120V - 127V 60 Hz Copiadora (padrão) Cópias múltiplas Até 999 cópias Resolução de cópia: máxima 600 x 600 dpi Zoom De 25 % a 400 % e m incrementos de 1% Impressora (padrão) Linguagens da impressora: padrão PCL5c, PCL6, PostScript 3 (emulação), PDF direto (emulação) Linguagens da impressora: opcionais Adobe Genuíno ® Po stS cript® 3? , P DF Direct da Adob e ® Resolução de impressão: máxima 1,200 x 1,200/1 bit Interfaces de rede: padrão Ethernet 10 base-T/100 base-TX/1000 base-T, Interface USB Host Tipo A, Interface USB Host Tipo B Interface de rede: opcional Rede Local sem Fio (IEEE 802.11a/b/g/n) Protocolo de rede TCP/IP (IP v4, IP v6) Ambientes Windows® Windows® 7/8.1/10, Windows® Server 2008/2008R2/2012/2012R2, Windows® Server 2016, Windows® Server 2019 Ambientes Mac OS: Macintosh OS X Nativo v10.11 ou posterior Ambientes UNIX: UNIX Sun® Solaris, HP-UX, SCO OpenServer, RedHat® Linux Enterprise, IBM® AIX Ambientes SAP® SAP® R/3®, SAP® S/4® Scanner (padrão) Digitalização PB 41 ipm (simplex) / 82 ipm (duplex) a 200/300 dpi, tamanho Carta Digitalização: em Cores 41 ipm (simplex) / 82 ipm (duplex) a 200/300 dpi, tamanho Carta Resolução: máxima 600 dpi (1200 dpi via TWAIN) Método de compressão PB: TIFF (MH, MR, MMR, JBIG2) Escala de Cinza para Cores JPEG Formatos de arquivo Página única: TIFF, JPEG, PDF, PDF de Alta Compressão, PDF/A Multipágina: TIFF, PDF, PDF de Alta Compressão, PDF/A Modos de digitalização E-mail, Pasta, USB, Cartão SD, URL, FTP Manuseio de papel Tamanhos recomendados do papel Carta, Ofício, 1/2 Carta, A4, A5, B5 Entrada de papel: padrão 250 folhas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Entrada de papel: manual 100 folhas Entrada de papel: máximo 2000 folhas Saída de papel: padrão 100 folhas Gramatura do Papel Bandejas: 60 a 163 g/m² Alimentação Manual: 60 a 220 g/m² Duplex: 60 a 163 g/m² Tipos de papel Comum, Reciclado, Especial, Colorido, Timbrado, Cartolina, Pré-impresso, de Resma, Revestido, Envelope, Etiquetas, Transparências. 5. CERTIFICAÇÕES 5.1 Os equipamentos devem estar em conformidade com o padrão internacional de consumo eficiente de energia ENERGY STAR (cadastrados em https://www.energystar.gov) ou Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; 5.2 O Fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001. 5.3 Possuir certificação EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria GOLD ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. 5.4. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental. RoHs (Restriction of Hazardous Substances). A exigência visa à restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. 5.5. Estas certificações deverão ser anexadas e/ou indicadas juntamente com a proposta de preços ajustada ao lance e catálogo do(s) equipamento(s), ambos via sistema. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Fornecer os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 6.2. A Contratada deverá atender aos pedidos de manutenção preventiva e corretiva de forma on site (no local), quando solicitados pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, nos locais em que os equipamentos estiverem instalados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme horário de funcionamento da Secretaria, ou seja, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30, de Segunda à Sexta-feira, sendo de sua responsabilidade todo material necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 6.3. Os equipamentos devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, sendo que para tanto as manutenções preventivas e corretivas não podem implicar em qualquer ônus para o Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. 6.4. As execuções das manutenções devem seguir as recomendações técnicas do fabricante, sem que isso ocasione qualquer prejuízo à execução dos serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.5. Caso a manutenção preventiva ou corretiva exija troca de peças que não tenham reposição imediata e/ou caso seja necessária à retirada do equipamento, inclusive por indisponibilidade de peças, a contratada deverá providenciar a instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, facultado à empresa a reposição da impressora consertada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 6.6. A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, causando atrasos e prejuízo ao serviço, a critério do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação feita pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. 6.7. A Contratada deverá proceder à substituição de equipamento pendente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. 6.8. Cabe à Contratada a instalação de todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam conhecimento técnico; 6.9. A emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Windows Server 2012, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Prefeitura, e/ou em alguma das estações de trabalho no qual o equipamento esteja na mesma rede para comunicação, e no caso da emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Ubuntu Server 20.04 LTS, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Câmara, ou software embarcado no próprio equipamento. 6.10. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. 7.2. Zelar pelo bem locado. 7.3. Permitir o acesso nas dependências de cada secretaria e da Câmara Municipal de Vereadores dos prestadores de serviço da empresa contratada afim que possam executar as tarefas, na forma estabelecida. 8. DA GARANTIA 8.1. A Contratada deverá oferecer garantia total, incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 8.2. Contratada será responsável pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica). 9. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 9.1. Os equipamentos (com no máximo 24 meses de fabricação) serão em Regime de Comodato e deverão ser entregues e instalados sem nenhum custo adicional, inclusive com estabilizadores / transformadores fornecidos pela contratada; 9.2. A empresa vencedora deve se adaptar aos tipos de tomadas existentes nos prédios que receberão os equipamentos; 9.3. A empresa vencedora deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos oriundos da manutenção incluindo, transporte e peças, serviços de manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças, bem como todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto o fornecimento de papel que caberá ao contratante. 9.4. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço. 9.5. Entrega e instalação, conforme a emissão da ordem de serviço. 9.6. As notas fiscais deverão ser emitidas mensalmente e virem acompanhadas da medição relativa às cópias efetivamente tiradas no respectivo mês, juntamente com as certidões fiscais e trabalhistas. 10. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 10.1. O prazo de execução do serviço prestado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse da Administração, até o limite previsto no artigo 57 da lei 8.666/1993. 11. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO 11.1. Os equipamentos (com no máximo 24 meses de fabricação) deverão ser entregues e instalados conforme ordem se serviço de cada secretaria e da Câmara Municipal de Vereadores. Gabinete do Prefeito Procuradoria do Município Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Geral de Governo Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Obras Saneamento Transporte e Trânsito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Secretaria Municipal de Saúde Câmara Municipal de Vereadores 11.1. A execução será acompanhada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Município de Mostardas e da Câmara Municipal de Vereadores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO nº 38/2022 PROCESSO LICITATÓRIO nº 625 Empresa: CNPJ: E-mail: Telefone: Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor unitário Valor total 1 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE COMPRAS) 2 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE RH) 3 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE PROTOCOLO) 4 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉD IO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO) 5 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, SITO A AV PADRE SIMÃO, Nº 48 (ALMOXARIFADO CENTRAL) 6 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (GABINETE DO PREFEITO) 7 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (PROCURADORIA, SINDICÂNCIA E CONTROLE INTERNO) 8 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 976 (SETOR ADMINISTRATIVO) 9 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 976 (SETOR TÉCNICO - BIÓLOGOS) 10 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE GESTÃO) 11 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO CRAS, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR ADMINSTRATIVO) 12 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO CRAS, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (ATENDIMENTO TÉCNICO) 13 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR, SITO A RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 781 14 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE CONTABILIDADE) 15 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇAL VES, Nº 1020 (SETOR DE FISCALIZAÇÃO) 16 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE TRIBUTOS) 17 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSOR A COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE TRIBUTOS - 2) 18 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, SITO A AV. PADRE SIMÃO, Nº 305 (SETOR DE CARTEIRAS) 19 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR ADMINISTRATIVO) 20 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES) 21 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE TRANSPORTE) 22 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF I - DÉCIO AZAMBUJA VELHO, SITO A RST 101, Nº 106, 4º DISTRITO SOLIDÃO 23 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF II - MOACIR MACHADO BRAGA, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 795, CENTRO. 24 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF III - CENTRO COMUNITÁRIO DR VALMOR DE SOUZA MACHADO, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, CENTRO. 25 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF III - CENTRO COMUNITÁRIO DR VALMOR DE SOUZA MACHADO - ANEXO, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, CENTRO. 26 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF IV - PEDRO GAUTÉRIO, SITO A RST 101 KM 160, NO VALIM. 27 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Nº 406 (SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 28 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRES SORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 976, CENTRO. 29 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE, SITO A RUA INDEPÊNCIA, Nº 91 (SETOR ADMINISTRATIVO) 30 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF DINARTE SILVEIRA MARTINS, SITO A AV. DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330 31 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF EMÍLIO FERREIRA DE LEMOS, NO PRÉDIO SITUADO À RST 101, KM 155, VALIM 32 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA E MF RUY MIGUEL COLLARES VICTORINO, SITO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 33 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMEI VÓ TOTA, SITO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, 761 34 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQ UIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMEI DONA IOLANDA TESCHE, SITO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 35 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMEI HÉLIO RODRIGUES DA SILVA, SITO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 2315 36 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF MARCELO GAMA, SITO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1049 37 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF NOSSA SENHORA APARECIDA, SITO À RST 101, KM 107, Nº 8900, NA SOLIDÃO 38 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA SECRETARIA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br DE EDUCAÇÃO, SITO À RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 761 39 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF MARCÍLIO DIAS, SITO À RST 101, KM 150, EM SÃO SIMÃO 40 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA PROIN, SITO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 18 41 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 1.000 CÓPIAS COLORIDAS, INSTALADA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SITO À RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 761 42 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 648 (SETOR ADMINISTRATIVO) 43 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 647 44 1 Un 504.000,00 CÓPIAS EXCEDENTES (PRETO/BRANCO) (estimativa de cópias na quantia de 1.000 para cada impressora durante doze meses) 45 1 Un 12.000,00 CÓPIAS EXCEDENTES (COLORIDAS) (estimativa de cópias na quantia de 1.000 para cada impressora durante doze meses) VALOR TOTAL R$ Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital, termo de referência e seus anexos, e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, obrigações entre outros. Nome do representante Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 625/2022, conforme o Edital de Pregão nº 38/2022, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de empresa para p restação de serviços de outsourcing de locação de im pressoras, incluindo o fornecimento dos equipamentos (com no máximo 24 meses de fabricação), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto pap el, para diversas secretarias, Câmara Municipal, escolas e demais prédios utilizados pelo município, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor unitário Valor total Este instrumento contratual é vinculado ao processo licitatório Pregão Eletrônico nº 38/2022, e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. b) Zelar pelo bem locado. c) Permitir o acesso nas dependências de cada secretaria e da Câmara Municipal de Vereadores dos prestadores de serviço da empresa contratada afim que possam executar as tarefas, na forma estabelecida. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) A execução/fiscalização será acompanhada pelo Departamento de Tecnolog ia da Informação do Município de Mostardas e da Câmara Municipal de Vereadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e cada secretaria terá seu fiscal de contrato, conforme Portaria nº 1546 de 07 de junho de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Fornecer os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; b) A Contratada deverá atender aos pedidos de manutenção preventiva e corretiva de forma on site (no local), quando solicitados pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, nos locais em que os equipamentos estiverem instalados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme horário de funcionamento da Secretaria, ou seja, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30, de Segunda à Sexta-feira, sendo de sua responsabilidade todo material necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; c) Os equipamentos devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, sendo que para tanto as manutenções preventivas e corretivas não podem implicar em qualquer ônus para o Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. d) As execuções das manutenções devem seguir as recomendações técnicas do fabricante, sem que isso ocasione qualquer prejuízo à execução dos serviços; e) Caso a manutenção preventiva ou corretiva exija troca de peças que não tenham reposição imediata e/ou caso seja necessária à retirada do equipamento, inclusive por indisponibilidade de peças, a contratada deverá providenciar a instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, facultado à empresa a reposição da impressora consertada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. f) A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, causando atrasos e prejuízo ao serviço, a critério do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação feita pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. g) A Contratada deverá proceder à substituição de equipamento pendente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. h) Cabe à Contratada a instalação de todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam conhecimento técnico; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br i) A emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Windows Server 2012, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Prefeitura, e/ou em alguma das estações de trabalho no qual o equipamento esteja na mesma rede para comunicação, e no caso da emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Ubuntu Server 20.04 LTS, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Câmara, ou software embarcado no próprio equipamento. j) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO a) O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado a critério do CONTRATANTE, de acordo com o art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. b) O prazo de entrega e instalação dos equipamentos é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços acima mencionados, A CONTRATADA receberá o valor total de R$ ........ (valor por escrito), sendo pago R$......... (valor por escrito) mensais, por cada cópia preto/branco excedente será pago R$ ...,.. (valor por escrito), e cópia colorida excedente será pago R$ ...,.. (valor por escrito), mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente) devidamente detalhado por lote e a quantidade de cópias impressoras no mês de referência devidamente assinada pelo técnico responsável, fiscais e secretários. b) O valor será pago em até 30 dias após recebimento das notas fiscais na contabilidade. c) As notas fiscais deverão acompanhar ainda, as certidões fiscais e trabalhistas, documentos exigidos na Cláusula 4.1. letras ?e?, ?f?, ?g?, ?h? e ?i? do edital. d) A contratada deverá informar ao contratante nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, ou boleto bancário. e) No valor acima estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. f) Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do decreto nº 9917 DE 05/05/2022. g) O presente contrato prevê o INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, como índice de reajuste, em hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tal qual preceituado no artigo 65, da Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 8.666/93, desde que devidamente justificado. Em caso de renovação deste contrato o valor poderá ser reajustado, a pedido da parte interessada, pelo INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotação orçamentária: (5089) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5105) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5102) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5103) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6767) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (4394) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5104) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6748) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6952) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5087) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5109) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6956) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93; c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES E MULTA Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; h) O atraso citado na cláusula ?12.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS a) Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO a) Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. b) E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, ........ de ...... de 2022. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CONTRATADO Representante da empresa CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 2 -_______________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO nº 38/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 38/2022 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 38/2022, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de locação de impressoras, incluindo o fornecimento dos equipamentos (com no máximo 24 meses de fabricação), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, para diversas secretarias, Câmara Municipal, escolas e demais prédios utilizados pelo município. ......................, ... de ................ de 2022. ............................................ assinatura do representante legal portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO 38/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ..................., ............... de ................................ de 2022. ............................................................ Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 32 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO nº 38/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: ( ) ? MICROEMPRESA , conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Assinalar a opção correspondente Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ..................., ............... de ................................ de 2022. ............................................................ Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 33 de 33 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Processo Licitatório nº 625/2022 ? Pregão Eletrônico nº 38/2022 ?DECLARAÇÃO? À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS At. - Comissão do Pregoeiro e aos Membros (Razão Social da Empresa), estabelecida na ...................(endereço completo).....................,inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2022. ............................................................ Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº