Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 EDITAL 01/2019 Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em excepcional interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e artigos 242 a 246 da Lei Municipal n° 1550 de 30 de outubro de 2001 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos Decretos nºs 6495, de 1º de Outubro de 2010 e 7892, de 21 de agosto de 2018, visando à formação de cadastro reserva para os cargos: FARMACÊUTICO ; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO PSIQUIATRA; MÉDICO PEDIATRA; PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA; PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANH OLA; MECÂNICO DE VEÍC ULOS PESADOS ; MOTORISTA DE ÔNIBUS; OPERADOR DE M AQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); OPERADOR DE MAQUINAS E EQ UIPAMENTOS RODOVIÁRIOS; OPERÁRIO; MOTORISTA; MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; ATENDENTE GERAL; SERVENTE GERAL para atuar (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da Portaria n° 2600, de 13 de novembro de 2018. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário do Município, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 248 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 2 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme anexo de deveres e atribuições no referente Edital e carga horária e vencimentos a seguir: 2.2 A carga horária semanal para as funções de FARMACÊUTICO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO PSIQUIATRA e MÉDICO PEDIATRA ; será de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações. Para as funções de MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS ; MOTORISTA DE ÔNIBUS; OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS; OPERÁRIO; M OTORISTA; MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; ATENDENTE GERAL; SERVENTE GERAL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho: será de 40 (quarenta) horas semanais, para desenvolver suas atividades conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações. Para a função de PROFESSOR: será de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Magistério nº 2166, de 30 de maio de 2006 e suas alterações; 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no Padrão I, Classe A, para as funções: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, SERVENTE GERAL - para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), ATENDENTE GERAL, OPERÁRIO, - R$ 921,63 (novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos). Padrão III, Classe A, para a função de MOTORISTA, ? R$ 1.063,00 (um mil e sessenta e três reais). Padrão IV, Classe A, para a função de MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS ? R$ 1.263,64 (um mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Padrão V, Classe A, para a função de MOTORISTA DE ÔNIBUS E MOTORI STA DE AMBULÂNCIA ? R$ 1.377,52 (um mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Padrão VIII, Classe A FARMACÊUTICO E FONOAUDIÓLOGO - R$ 3.687,90 ( três mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). Padrão IX, Classe A - MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 3 PSIQUIATRA R$ 7.782,60 ( sete mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações. Para a função de PROFESSOR, Nível ?2?, Classe A, 20(vinte) horas - R$ 2.066,29 (dois mil, e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), de acordo com a Lei Municipal do Magistério nº 2166, de 30 de maio de 2006 e suas alterações. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Para os cargos: - OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); e SERVENTE GERAL - para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), todas as despesas decorrentes de deslocamento, estadia e alimentação serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, pelos artigos 143 144 e 145 do Regime Jurídico, Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria de Administração, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 25 de março a 06 de abril de 2019, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11hs e das 13h às 16hs. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 4 procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal para o cargo: PROFESSOR Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos legais. FARMACÊUTICO E FONOAUDIÓLOGO Escolaridade: Curso Superior no cargo pretendido. Habilitação Legal: Registro no Conselho Regional e Certidão de regularidade pertinente ao cargo. MÉDICO PEDIATRA Escolaridade: Diploma do Curso Superior de Medicina com Especialização em Pediatria; Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra; Registro no Conselho Regional de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão). MÉDICO PSIQUIATRA Escolaridade: Diploma do Curso Superior de Medicina com Especialização em Psiquiatria Habilitação legal: para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra; Registro no Conselho Regional de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão). MOTORISTA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 5 Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D? e curso especializado de emergência. MOTORISTA DE ÔNIBUS Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D? e Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIP AMENTOS AGRÍCOLAS Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, experiência e prática com máquinas agrícolas e rodoviárias. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIP AMENTOS RODOVIÁRIOS Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?. MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto SERVENTE GERAL, ATENDE NTE GERAL e OPERÁRIO. Escolaridade: Alfabetizado 4.1.4 Pressupõe a prova de escolaridade para os cargos de nível superior/técnico, somente o diploma do curso. Não serão aceitos como prova de escolaridade certidões e/ou certificados de conclusão do curso. 4.1.5 Original e cópia de prova de quitação da obrigação militar ou dispensa militar (para os candidatos do sexo masculino) exceto aqueles que estiverem de conformidade com a Lei Federal nº 4375 de 17/08/1964 (acima de 46 anos); 4.1.6 Cópia de prova de quitação Eleitoral - Certidão de quitação eleitoral (para os candidatos de ambos os sexos), com no máximo 30 dias de emissão; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 6 4.1.7 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, e comprovação de experiência profissional por declaração de empresa contratante ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 4.1.8 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição na Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. 5.2 O Candidato que no momento da inscrição não apresentar os documentos constantes nos itens 4.1.1 ao 4.1.7, não terão sua inscrição homologada. 5.2.1 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de finanças ou pelo e-mail: processoseleletivo@gmail.com. 5.2.2 No prazo de 02 (dois) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 7 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, bem como o curso que for requisito para contratação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla pontuação. 6.6 Critérios de Avaliação 6.6.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de MÉDICO PSIQUIATRA, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas ou Residência Médica, na área de Psiquiatria 10 20 Pós Graduação (mestrado), na área de Psiquiatria; 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas; 5 20 Experiência profissional Médico Psiquiatra na área de saúde pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses; 20 20 Experiência profissional como Médico Psiquiatra, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de MÉDICO PEDIATRA, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas ou Residência Médica, na área de Pediatria; 10 10 Pós Graduação (mestrado), na área de Pediatria; 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas; 10 30 Experiência profissional Médico Pediatra na área de saúde pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses; 15 15 Experiência profissional como Médico Pediatra, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.6.3 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de FARMACÊUTICO , conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 8 Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas, na área de formação 10 10 Pós-graduação (mestrado), na área de formação 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação de no mínimo, 20 horas. 10 10 Curso de aperfeiçoamento em Atenção Básica de Saúde no mínimo 20 horas. 10 20 Experiência profissional comprovada como Farmacêutico por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada como Farmacêutico na área de Saúde Pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 30 30 6.6.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zer o) a 100 (cem) pontos, para a função de FONOAUDIOLOGO , conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas, na área de formação 10 10 Pós-graduação (mestrado), na área de formação 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação de no mínimo, 20 horas. 05 10 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação de no mínimo, 40 horas. 10 20 Seminários, Jornadas, Treinamento, Oficinas, workshops, Simpósios, Congressos, desde que relacionados às competências e conhecimentos pertinentes a função de Fonoaudiólogo 05 10 Experiência profissional comprovada como Fonoaudiólogo por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada como Fonoaudiólogo na área de Saúde Pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 6.6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a funções de: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA; PROFESSOR DE LINGUA ESPANHOLA conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 10 10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 9 360 horas, na área de formação Pós-graduação (mestrado), na área de formação 15 15 Pós-graduação (doutorado), na área de formação 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 40 horas. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 80 horas. 10 20 Participações em Seminários, Conferências, Congressos, na área de formação; 10 10 Experiência comprovada em sala de aula (docência) por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 15 15 6.6.6 A classificação dos candidatos para a função de MECÂNICO DE VEÍCULOS PES ADOS, será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso profissionalizante na área de mecânica. 20 20 Experiência profissional na área de mecânica de 6 (seis) a 12(doze) meses. 20 20 Experiência profissional na área de mecânica igual ou superior a 12(doze) meses. 30 30 6.6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de MOTORISTA, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada como motorista em viagens intermunicipais por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como motorista por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.6.8 A classificação dos candidatos para a função de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 10 CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Primeiros Socorros 15 15 Experiência como motorista de Ambulância por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência como motorista de Ambulância por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.6.9 A classificação dos candidatos para a função de MOTORISTA DE ÔNIBUS será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 10 Experiência comprovada como Motorista de Ônibus por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 40 40 6.7.10 A classificação dos candidatos para a função de SERVENTE GERAL - para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Atendimento ao Público 10 10 Experiência na área de atuação como serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência na área de atuação como serviços gerais, igual ou superior a 12(doze) meses. 20 20 Experiência como servente geral, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.7.11 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ATENDENTE GERAL, conforme os seguintes critérios: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 11 ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Médio completo 10 10 Nível Superior em Pedagogia ou Cursando Pedagogia (no mínimo no quarto semestre) 20 20 Experiência com crianças comprovada de no mínimo 6 meses 25 25 Experiência como Atendente Geral, comprovada de no mínimo 6 meses 15 15 Curso de recreação 10 10 Curso de atendimento ao público 10 10 Curso de primeiros socorros 10 10 6.7.12 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS , conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada na aérea de máqu inas e equipamentos agrícolas por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como operador de máquinas Agrícolas ou Rodoviárias por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.7.13 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS , conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada na aérea de máquinas e equipamentos rodoviários por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 12 Experiência comprovada na aérea de máquinas e equipamentos rodoviários por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.7.14 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de OPERÁRIO, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Experiência na área de atuação como serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência na área de atuação como serviços gerais, superior a 12(doze) meses. 25 25 Experiência como operário, superior igual ou superior a 12(doze) meses. 30 30 6.8 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de atividade de profissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo empregatício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Órgãos Públicos), desde que possua registro de entrada e saída do empregado. 6.7.1 Será aceita declaração com assinatura reconhecida em cartório para comprovação no critério de experiência, sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cinquenta por cento) do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classificação de cada cargo. 6.7.2 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um dos critério, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de (02) dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 13 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, os quais poderão ser protocolados no balão da Secretaria de Finanças ou pelo e-mail: processoseleletivo@gmail.com. 8.1.2 Será possibilitada vista ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recurso, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8.1.5 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Pós Graduação, nível especialização; 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e publicado em edital conforme cronograma, na presença dos candidatos interessados. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIC ADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 14 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CON TRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral ( com prazo máximo de 30 dias de emissão) ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; Certidão de regularidade junto ao Conselho correspondente ao cargo, com prazo máximo de 30 dias de emissão; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga. 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Escolaridade e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06 e suas alterações e a Lei Municipal n° 2166/06 e suas alterações. 11.1.6 No cargo de MÉDICO PEDIATRA, o candidato deverá apresentar Diploma do Curso Superior em Medicina e Especialização em Pediatria; habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra; Registro de Conselho de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão); 11.1.7 No cargo de MÉDICO PSIQUIATRA, o candidato deverá apresentar Diploma do Curso Superior em Medicina e Especialização em Psiquiatria; habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra; Registro de Conselho de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 15 11.1.8 O MOTORISTA DE AMBULÂNCIA deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D? e curso especializado de emergência, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 3622/2017 e Lei Municipal n° 2158/06, anexo I ? 33 e suas alterações. 11.1.9 O OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C? e experiência e prática com máquinas agrícolas e rodoviárias, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2521/2009, anexo I 12, Lei Municipal n° 2158/06 e suas alterações. 11.1.10 O MOTORISTA - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06, anexo I 23. 11.1.11 O OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIP AMENTOS RODOVIÁRIOS - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06 - anexo I 29, Lei Municipal nº 3896/ 2019 e suas alterações. 11.1.12 O MOTORISTA DE ÔNIBUS deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D? e curso especializado em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 3622/2017 e Lei Municipal n° 2158/06, anexo I ? 34 e suas alterações. 11.1.13 Nos cargos de FARMACÊUTICO e FONOAUDIÓLOGO, o candidato deverá apresentar Diploma do Curso Superior e Certidão de regularidade pertinente ao cargo; 11.1.13 Nos cargos de FARMACÊUTICO e FONOAUDIÓLOGO, o candidato deverá apresentar Diploma do Curso Superior e Certidão de regularidade pertinente ao cargo; 11.1.14 Nos cargos de PROFESSORES, o candidato deverá apresentar o Diploma do Curso Superior em Licenciatura; 11.1.15 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.1.16 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.1.17 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente. 11.1.18 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 16 11.1.19 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada. Mostardas, 22 de março de 2019. __________________ MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 17 ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Última série cursada: ________________________________________________________ 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 18 3.3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.5 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6 PÓS-GRADUAÇÃO 3.6.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.2 MESTRADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: ___________________________________________________________ ____ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 19 Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ __________________________________________________________ ____________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________ ____________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ____________________________________________ _________________________ Empresa: ___________________________________________________ ______________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Local e Data. _________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 20 Assinatura do Candidato ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO II ? Análise de Currículos Abertura das Inscrições 10 dias 25/03 a 05/04/2019 Publicação dos Inscritos 1 dia 08/04/2019 Julgamento das inscrições 3 dias 09 a 11/04/2019 Publicação da homologação 1 dia 12/04/2019 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 15/04/2019 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 16/04/2019 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 17/04/2019 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 18/04/2019 Análise dos currículos / critério de desempate 2 dias 22 a 23/04/2019 Publicação do resultado preliminar 1 dia 24/04/2019 Recurso 1 dia 25/04/2019 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 26/04/2019 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate 1 dia 29/04/2019 Publicação da Homologação Final do Processo Seletivo 1 dia 30/04/2019 TOTAL 26 dias Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração 21