ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADO DE 25/11/2019 A 09/12/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8226 de 25 de novembro de 2019 CRIA GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E MAPEAMENTO E INVENTÁRIO DOS BENS NATURAIS, MATERIAIS, IMATERIAIS E HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DECORRENTES DO PROCESSO Nº 111/1.08.0000239-7 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º - Fica criado o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E MAPEAMENTO E INVENTÁRIO DOS BENS NATURAIS, MATERIAIS, IMATERIAIS E HISTÓRICOS Município de Mostardas. Art. 2º - O Grupo Especial de Trabalho de que trata o artigo 1º, integrará a estrutura das Secretarias Municipais de Coordenação e Planejamento e do Meio Ambiente, e será composto por servidores representantes dos órgãos/entidades abaixo relacionados:: I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito; VI - 1 (um) representante da Emater; VII - 1 (um) representante do ICMBio; ; VIII - 1 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais; IX - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; X - 1 (um) representante das comunidades Quilombolas. § 1º - Os representantes dos órgãos previstos nos incisos I a X deste artigo, deverão indicar um titular e um suplente. § 2º - O Grupo Especial de Trabalho será coordenado por um representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. Art. 3º - O Grupo Especial de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros técnicos de notório conhecimento, lotados nos demais órgãos/entidades da estrutura organizacional da Administração Municipal, bem como universidades e conselhos de classe, visando subsidiar suas discussões e decisões para a consecução de seus objetivos. Art. 4º - O prazo para consecução dos trabalhos do Grupo Especial de Trabalho será de 180 dias, a contar da data de publicação deste decreto, sendo após encaminhado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Parágrafo Único - Caberá ao Grupo Especial de Trabalho definir o cronograma de reuniões e das etapas dos trabalhos ao seu encargo. Art. 5º - O exercício da função de membro do Grupo Especial de Trabalho não terá remuneração. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de novembro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE