ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8338 de 03 de abril de 2020 REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E D ISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRE NTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID -19), NO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.154, de 01 de abril de 2020, no qual reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e ordenou em seu artigo 44 a suspensão da eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas do Estado, Considerando a recomendação do Ministério Público Estadual, datada de 02 de abril de 2020, que o Município deverá observar as normas do Estado, sob pena de crime de responsabilidade, D E C R E T A : Art. 1º. Reitera o estado de calamidade pública no Município de Mostardas, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), conforme Decreto 8319, de 20 de março de 2020. Art. 2º. Recepciona o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em especial os artigos 4º e 5º, que dispõem sobre a proibição de abertura dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para atendimento ao público, podendo, contudo, desempenhar as atividades através de tele entrega ou retirada do produto a loja, mediante agendamento, vedada a aglomeração de pessoas. Art. 3º. A determinação do fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços de que trata o artigo 5º do Decreto Estadual vigorará até o dia 15 de abril de 2020. Art. 4º. Revoga o Decreto Municipal nº 8314, de 17 de março de 2020, exceto o seu artigo 7º; o Decreto Municipal nº 8323, de 20 de março de 2020; o Decreto Municipal nº 8327, de 24 de março de 2020; o Decreto Municipal nº 8331, de 27 de março de 2020. Art. 5º. Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 8319, de 20 de março de 2020, que não sejam contrárias ao Decreto Estadual. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 03 de abril de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LUCIANA LIMA DE ME LLO Procuradora Geral PUBLICADO DE 03/04/2020 A 17/04/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS