ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4122 de 19 de maio de 2020 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III E AO § 7° DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2066, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. O inciso III e o § 7° do artigo 13 da Lei Municipal nº 2066, de 23 de novembro de 2005, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação: ?Art. 13. ... III. a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de razão de 16% (dezesseis por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II; § 7°. Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, conforme especificado quanto aos percentuais e períodos definidos a seguir: ANO CS (%) ANO CS (%) ANO CS (%) 2020 12,23% 2021 17,53% 2022 33% 2023 45% 2024 44% 2025 43% 2026 42% 2027 41% 2028 40% 2029 39% 2030 38% 2031 37% 2032 35,18% 2033 35,18% 2034 35,18% 2035 35,18% 2036 35,18% 2037 35,18% 2038 35,18% 2039 35,18% 2040 35,18% 2041 35,18% 2042 35,18% 2043 35,18% 2044 35,18% 2045 35,18% 2046 35,18% 2047 35,18% 2048 35,18% 2049 35,18% 2050 35,18% 2051 35,18% 2052 35,18% 2053 35,18% 2054 35,18%? Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2066, de 23 de novembro de 2005, permanecem inalteradas. Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3553, de 24 de janeiro de 2017, a partir de 1º de maio de 2020. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , 19 de maio de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 12/05/2020 A 26/05/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS