ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1613/2025 de 20 de maio de 2025 DECLARA A SITUAÇÃO ATUAL D O INATIVO ILDO DA SILVA PEREIRA OTONIEL DA SILVA ARAUJO , PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 26 da Lei Complementar nº 01 de 07 de dezembro de 2021, artigo 50 da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021 e, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5027 de 17 de abril de 2025, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4335 de 07 de dezembro de 2021, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual do Inativo ILDO DA SILVA PEREIRA aposentado por tempo de contribuição no cargo de Motorista, 40(quarenta) horas semanais, correspondente ao Padrão IV, Classe F, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5027 de 17 de abril de 2025, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4335 de 07 de dezembro de 2021, mantidas as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 2521/2023, que são: Vencimento Básico ? Lei Municipal nº 4335 de 2021, art. 24; Parcela Autônoma no valor de R$ 836,75 (oitocentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos); 30%(trinta por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 25% (vinte e cinco por cento) correspondente Adicional de Gratificação de Tempo - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88; 15%(quinze por cento) correspondente a 01(um) Triênio de 15% (quinze por cento) - Lei Municipal nº 637 de 1987, art. 28; 15% (quinze por cento) correspondente a 01(um) Triênio de 15%(quinze por cento) - Lei Municipal nº 858 de 1991, art. 92; 12% (doze por cento) correspondente a 3(três) anuênios de 4% (quatro por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 12% (doze por cento) correspondente a 6(seis) anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 8% (oito por cento) correspondente a 4(quatro) anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 8%(oito por cento) correspondente a 2(dois) anuênios de 4% (quatro por cento) - Lei Municipal nº 4333 de 2021, art. 67; 4% (quatro por cento) correspondente a 4(quatro) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º, resultando os PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 6.092,27 (seis mil, noventa e dois reais e vinte e sete centavos) mensais, a contar de 01 de maio de 2025. O reajuste do benefício segue o critério da Paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 20 de maio de 2025. OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal Em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRE DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 05/2025 de 02/06/2025 _____________________