ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.38 Data: 19/04/2023 Hora: 14:32 Portaria nº 935/2023 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o ato: Portaria nº 1520/2022, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2022, ao servidor JOAO BATISTA MACHADO DE ARAUJO , matrícula 636, cargo de Motorista, padrão II, classe E, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.569,40 composto das seguintes vantagens: Vencimento Básico - Lei Municipal nº 4335 de 2021, art. 24; Parcela autonoma - Lei Municipal nº 1550 de 2001; 20%(vinte por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 2%(dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 15% (quinze por cento) correspondente a Gratificação Adicional tempo de serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88; 10% (dez por cento)correspondente a 10(dez) anuênios de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 6%(seis por cento) correspondente a 02(dois) anuênios de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86. O servidor foi nomeado no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários em 08/10/1996, conforme Portaria nº 4660/1996 e Readaptado para o cargo de Motorista em 08/02/2013, conforme Portaria nº 24305/2013. a ser custeada por RPPS Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. MOSTARDAS, 19/04/2023. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.