ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Página 1 de 3 TERMO DE REFERÊNCIAS Nº: 017/2024 Do: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Para: Secretaria Municipal de Administração - Setor de Compras Assunto: Pedido de Registro de Preço 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de serviços de arbitragem, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Unid Quant Descrição Valor unitário (referência) Valor total (referência) 01 dia 18,00 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA A TAÇA AÇORIANA DE FUTSAL, COM DOIS ÁRBITROS E UM MESÁRIO, TEMPO DOS JOGOS ENTRE DOZE E DEZESSEIS MINUTOS POR TEMPO DE JOGO, PODENDO SER REALIZADAS ATÉ ONZE PARTIDAS POR DIA R$ 1.160,00 diária R$ 20.880,00 02 jogos 160,00 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL, DOIS ÁRBITROS E UM MESÁRIO, TEMPO DOS JOGOS ENTRE QUINZE E VINTE MINUTOS POR TEMPO DE JOGO, PODENDO SER REALIZADAS ATÉ CINCO PARTIDAS POR DIA R$ 275,00 por jogo R$ 44.000,00 03 jogos 80,00 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA O CAMPE ONATO MUNICIPAL DE SETE, DOIS ÁRBITROS, TEMPO DOS JOGOS ENTRE QUINZE E VINTE MINUTOS POR TEMPO R$ 290,00 por jogo R$ 23.200,00 04 dia 1,00 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA SUPER COPA DOS CAMPEÕES, DOIS ÁRBITROS E UM MESÁRIO, TEMPO DOS JOGOS VINTE MINUTOS POR TEMPO DE JOGO R$ 1.423,33 diária R$ 1.423,33 05 dia 2,00 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA TORNEIO INTERMUNICIPAL DE FUTSAL, SENDO DOIS ÁRBITROS E UM MESÁRIO, TEMPO DOS JOGOS DOZE A QUINZE MINUTOS POR TEMPO DE JOGO R$ 1.190,00 diária R$ 2.380,00 06 DIA 2,00 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA TORNEIO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, UM ÁRBITRO E DOIS AUXILIARES, TEMPO DOS JOGOS VINTE E CINCO A TRINTA MINUTOS POR TEMPO DE JOGO R$ 2.183,33 diária R$ 4.366,67 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante do estudo técnico preliminar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Página 2 de 3 1.3. O prazo de vigência da contratação é pelo período de doze meses, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 105 da Lei Nº14.133 de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificativa da contratação dos serviços de arbitragem, tendo em vista a intenção desta municipalidade de abrir a temporada esportiva no Ginásio Municipal Mário Collares da Silva. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso Próprio ou convênio, sendo atendida pela seguinte dotação orçamentária. Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.080 3.3.90.39.99.31.00 3629 Demais Serviços Pessoas Jurídicas 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A empresa contratada deverá fornecer os serviços de arbitragem, com árbitros certificados pela Federação Gaúcha de Futsal, Sete e Campo, conforme o evento a ser realizado. 3.2. A alimentação e estadia serão por conta da contratada. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. Conforme tabela de jogos previamente estipulada pela secretaria responsável. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para este fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, o do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Página 3 de 3 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme a Portaria Nº 579 de 13 de março de 2023. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 6.1 O contratado deverá apresentar e entregar nota fiscal de serviço na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ao fiscal de contrato, o qual providenciará o envio a Secretaria Municipal de Finanças para o devido pagamento e liquidação. 6.2. O pagamento será realizado após recebimento da nota fiscal e efetiva prestação do serviço e entrega da nota fiscal com ateste do fiscal de contratos. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO. Mostardas, 01 de março de 2024. Sergio Francisco Araújo Costa Secretário Municipal de Turismo e Cultura