ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 198/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 280/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 387.408.850-20 e CI nº 3021013572, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa CLAELE DA ROSA LISBOA 00730771008, CNPJ nº 32.883.559/0001-01, com sede na Rua Nazre Miguel Simão, nº 375, Centro, Mostardas/RS, representada neste ato pela Sra. Claele da Rosa Lisboa, brasileira, solteira, micro empreendedora individual, portador do CPF nº 007.307.701.08 e RG nº 7092201479, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho Processo Licitatório n° 473/2019, Protocolo Interno nº 513/2019 do processo de Dispensa Por Justificativa n° 280/2019, de acordo com o Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se no SERVIÇO abaixo relacionado, da SMS, conforme descrição abaixo: Lote Item Quant Un Código Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 1,00 Un 104238 SERVIÇO TROCA DE AR CONDICIONADO DE LOCAL, RETIRAR DO CENTRO COMUNITÁRIO DR. VALMOR DE SOUZA MACHADO E INSTALAR NA USB PEDRO GAUTÉRIO NO VALIM 300,00 300,00 TOTAL: 300,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste contrato a partir da assinatura, de forma imediata, deixando em perfeitas condições de funcionamento. Local de instalação e conserto será o indicado pela SMS. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período, conforme solicitado pela secretaria responsável. A contratada é responsável pelo deslocamento até o local de instalação. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 30 (trinta) dias, após a execução do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente). CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (3091) 2.067-3.3.90.39.17.0000 ? Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MUL TAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 10 de julho de 2019. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE CLAELE DA ROSA LISBOA Claele da Rosa Lisboa CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________ CPF: 914.260.220-34 2. ____________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: