ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 0071 de 22 de janeiro de 2024 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 64/2024 e, Considerando a Sindicância Disciplinar referente ao protocolo interno nº 039/2024, cuja cópia segue na íntegra, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome de RENATO BRUM CHAVES, contrato emergencial já rescindido no cargo de Motorista, Padrão III, matrícula nº 4616, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para que seja oportunizado ao mesmo o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, bem como apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?exc. veloc. até 20% máx.?, no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), do veículo Onix Joy, placas JAT6G37, do dia 14 de agosto de 2023, conduzido pelo ex servidor supracitado. Os fatos narrados, se comprovados, tornam o ex servidor incurso em infração disciplinar prevista no artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico, bem como artigo 37, inciso IX e § 6º da Constituição Federal de 1988. Fica registrado que primeiramente foi instaurada Sindicância Disciplinar, tendo em vista que na data do ocorrido o condutor ainda era servidor, porém como o processo foi aberto após rescisão do contrato temporário, há necessidade do mesmo ser na modalidade ?Processo Administrativo Especial?. ? Enquadramento: artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99. Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 0048, de 15 de janeiro de 2024. Art. 3º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de janeiro de 2024. COMUNIQUE-SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal EXTRATO DA PORTARIA Nº 0071/2024 PROCESSO Nº 64/2024 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL com a finalidade de apurar multa de trânsito do veículo placas JAT6G37, do dia 14 de agosto de 2023, conduzido pelo ex servidor RENATO BRUM CHAVES , Motorista, Padrão III, matrícula nº 4616, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (contrato emergencial já rescindido), e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de janeiro de 2024. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA NO PERÍODO DE 22/01/2024 A 05/02/2024 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS