ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8670 de 28 de junho de 2021 DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE NA ATENÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO, DETERMINA INTERVENÇÃO GERENCIAL E REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VI do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a necessidade de adotar medidas urgentes na área de saúde pública, Considerando os fatos que vem ocorrendo no Município, ante os notórios problemas financeiros e gestão no Hospital local, cujo atendimento abrange o Município e parte da região; Considerando a possibilidade dos graves e irreparáveis prejuízos que podem ocorrer com a falta ou continuadas falhas na prestação de serviços do Hospital e suas consequências em relação à saúde e à vida da comunidade; Considerando a imperiosa necessidade de o Poder Público adotar medidas urgentes e saneadoras, com vistas à manutenção do regular funcionamento do Hospital, especialmente no período atual agravado pela pandemia do coronavírus; Considerando a situação financeira do Hospital, endividamento e déficits operacionais, colocando em risco a manutenção dos serviços aos usuários do sistema de saúde que necessitam do atendimento hospitalar; Considerando que o Município pretende encontrar soluções de longo prazo para a questão financeira e especialmente para o gerenciamento do hospital; Considerando a situação de calamidade pública decretada em razão da crise provocada pela pandemia, o agravamento da doença que leva às internações clínicas e de tratamento intensivo; Considerando que a Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas (Hospital São Luiz) é peça fundamental para a preservação da vida e para o enfrentamento à doença provocada pelo coronavírus, D E C R E T A : Art. 1º. Fica declarada situação adicional de anormalidade no município, gerada pelas precárias condições de continuidade e funcionamento regular do hospital local, caracterizando a necessidade da adoção urgente de medidas por parte do município. Art. 2º. O Poder Público Municipal deverá assumir transitoriamente o comando gerencial da Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas, através da designação por portaria de profissional com tal responsabilidade por parte da Administração Municipal. Art. 3º. O procedimento legal adotado observará o instituto da REQUISIÇÃO das instalações móveis e imóveis do Hospital São Luiz, bem como a estrutura funcional do estabelecimento, visando garantir a continuidade dos serviços hospitalares e de atendimento à comunidade, preservando a saúde e a vida da população local e de visitantes/turistas. PUBLICADO DE 28/06/2021 A 12/07/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Art. 4º. O Hospital São Luiz deverá adotar medidas imediatas para a manutenção do atendimento e da qualidade na prestação dos serviços em saúde, como também determinar a realização de auditoria no sentido de apurar a real situação patrimonial, financeira e operacional da entidade, inclusive o passivo existente. Art. 5º. A realização de auditoria deverá observar procedimento próprio e específico, de acordo com as normas legais e regulamentares, com a contratação de empresas ou profissionais especializados no ramo. Parágrafo Único. O resultado da auditoria deverá ser apresentado ao Poder Executivo em prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da contratação. Art. 6º. A assunção do comando transitório do hospital pelo município é uma ação legal, prevista na norma, que não importa na assunção de qualquer obrigação decorrente da situação existente na entidade, seja de natureza civil, trabalhista ou financeira, restando este ato restrito exclusivamente aos termos ora previstos. Art. 7º. No prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, deverá o município, por meio do administrador designado, apresentar à Assembleia Geral da entidade hospitalar uma alternativa para o gerenciamento do hospital. Art. 8º. O Poder Executivo deverá utilizar-se das prerrogativas legais para suprimento emergencial das necessidades de maior urgência para o hospital, bem como adotar as demais medidas gerenciais e financeiras para sanar as deficiências pontuais, visando normalizar a situação. Art. 9º. Este decreto e suas previsões legais vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 10. As despesas decorrentes do presente termo correrão à conta de dotação orçamentária própria, já consignada. Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 28 de junho de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal DIULY DE FARIAS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde LUCIANA LIMA DE MELLO Procuradora do Município REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE