ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1612/2025 de 20 de maio de 2025 DECLARA A SITUAÇÃO ATUAL D O INATIVO SERGIO ROBERTO LAGUNA OTONIEL DA SILVA ARAUJO , PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 26 da Lei Complementar nº 01 de 07 de dezembro de 2021, artigo 50 da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021 e, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5027 de 17 de abril de 2025, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4335 de 07 de dezembro de 2021, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual do Inativo SERGIO ROBERTO LAGUNA aposentado por tempo de contribuição no cargo de Motorista, 40(quarenta) horas semanais, correspondente ao Padrão IV, Classe H, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5027 de 17 de abril de 2025, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4335 de 07 de dezembro de 2021, mantidas as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 3389/2023, que são Vencimento Básico - Lei Municipal nº 4335 de 2021, art. 24; 25%(vinte e cinco por cento) Adicional de Tempo de Serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88; 21%(vinte e um por cento) correspondente 7(sete) anuênios de 3% (três por cento - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 20% (vinte por cento)correspondente a 10 (dez) anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; Parcela Autônoma (Readaptação) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 24; 9% (nove por cento) correspondente a 9(nove) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 6%(seis por cento) correspondente a 2(dois) anuênios de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 4333 de 2021, art. 67; 1% (um por cento) correspondente a 1(um) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º, resultando os PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 4.817,34 (quatro mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos) mensais, a contar de 01 de maio de 2025. O reajuste do benefício segue o critério da Paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 20 de maio de 2025. OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal Em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRE DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 05/2025 de 02/06/2025 _____________________