ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2925 de 10 de setembro de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR OTONIEL DA SILVA ARAUJO , Prefeito Municipal de Mostardas em exercício, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 1015/2025 e com base no disposto no artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o Memorando nº 346/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em nome da servidora LILIAN TIELE JARDIM SUPPI, Motorista emergencial, Matrícula: 4660 - Padrão ?V??, CPF: 019.565.120-04 - CNH: 05975129330, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, com a finalidade de apurar eventual falta funcional e possibilidade de ressarcimento em decorrência do acidente de trânsito sofrido pela servidora supracitada. A referida sindicância disciplinar, deverá apurar a batida de trânsito sofrida pela servidora acima citada, ocorrida no dia 04/05/2025, as 05:00:00, na Cidade de Mostardas/RS, em uma via rural (estrada não pavimentada) No dia 04/05/2025 às 05 horas da manhã havia viagem marcada para cidade de São Lourenço do Sul/RS para levar monitor(a) para troca de plantão no Hospital Santa Casa de Misericórdia aonde havia menor acolhido sobre responsabilidade do município necessita de acompanhamento 24 horas por dia Conforme foi combinado nossos motoristas pegariam os servidoras em sua casa, naquele dia havia um forte nevoeiro que dificultava a visibilidade e a via que em que a servidora Jusselaine Machado Gomes reside no endereço Nova Escócia, nº 2007 tem entrada complicada sem sinalização á um valão ao lado da estrada, para manobra do carro tem que entrar no terreno da servidora e tem uma ponte que com barreiras cumpridas e na hora de fazer a manobra do veículo ocorreu a batida. Atendo-se aos deveres do servidor, referidos no Artigo 124, da Lei Municipal 4333/21, principalmente aos incisos; I ? Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ? Observar as normas legais e regulamentares; Os fatos narrados, se comprovados, tornam o servidor incurso em infrações disciplinares previstas no artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 10 de setembro de 2025. COMUNIQUE-SE OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2925/2025 PROCESSO Nº 1015/2025 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar os fatos constantes no Memorando nº 346/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, referente a servidora LILIAN TIELE JARDIM SUPPI, Motorista emergencial, Matrícula: 4660 - Padrão ?V??, CPF: 019.565.120-04 - CNH: 05975129330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. PRAZO: no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 10 de setembro de 2025. COMUNIQUE-SE OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal em Exercício PUBLICADA DE 10/09/2025 A 24/09/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS