ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 4 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 287 /2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI , CNPJ nº 34.770.156/0001-73, com sede na Av. Canaã, 3000 setor 02 cidade de Ariquemes RO, representada neste ato pelo Sr. José Aparecido Bernardineli, brasileiro, portador do CPF nº 487.932.999-15, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 566/2020, Protocolo Interno nº 541/2020, conforme o Edital de Pregão nº 48/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de equipamentos e materiais de informática para uso da administração pública, conforme descrições abaixo: EMPRESA LOTE ITEM UNI. QUANT. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI 2 1 Un 1,00 SWITCH DELL N1548 12.999,00 12.999,00 TOTAL 12.999,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O prazo de entrega dos materiais licitados será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. Entrega no Almoxarifado Central, Av. Padre Simão, nº 48, centro, Mostardas/RS. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, com validade mínima de 12 meses para todos os equipamentos eletrônicos, caso contrário serão devolvidos no ato do recebimento. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA DA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 4 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Os materiais deverão ser de primeira qualidade, caso contrário serão devolvidos no ato do recebimento. A CONTRATADA compromete -se a entregar os materiais licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito; Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço/material/equipamentos e consequente aceitação; A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01 de abril de 2020. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 12.999,00 (doze mil novecentos e noventa e nove reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria dos materiais, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. É vedada a antecipação de pagamento. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o númer o da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica (5857) ? 1.268 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. computadores (2665) ? 1.011 - 4.4.90.52.30.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (5775) ? 1.013 - 4.4.90.52.37.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? ativos de rede (2949) ? 2.002 - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? ativos de rede (3620) ? 1.007 - 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de Processamento de Dados (3827) ? 1.013 - 4.4.90.52.23.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (5388) ? 1.024 - 4.4.90.52.30.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (5860) ? 1.024 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? computadores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 4 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br (5861) ? 1.024 - 4.4.90.52.45.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? impressoras (4401) ? 1.014 - 4.4.90.52.23.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (5453) ? 2.002 - 4.4.90.52.23.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (5866) ? 1.006 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? computadores CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 4 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 16 de setembro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. ________________ CPF: 015.760.470-59 2. ________________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: