ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 8 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9 9/2019 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Ginga Brasil Logística e Eventos Ltda - EPP, CNPJ Nº 13.670.964/0001-99, estabelecida na Rua Goiás, nº 825, Nova Tramandaí, 95.590- 000 em Tramandaí/RS, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 99/2019, PROCESSO Nº 712/25019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para a locação de som, luz e palco para a organização da 19ª Ovearte, abaixo especificados: Lote Item Unid Quant. estimada Descrição do objeto Valor Unit. 1 1 Un 1,00 SONORIZAÇÃO PARA SHOW NACIONAL CONFORME R I- DER: - 02 mesas de som digital onde cada mesa deverá ter no mínimo 48 canais de entrada e no mínimo 16 canais auxili- ares de saída; - 01 processador digital com 03 vias estéreo; - 01 multicabo de 56 canais; - 16 caixas de sub grave com 02 alto falantes de 1000 watts cada, dupla; - 16 caixas de som para sistema line array; - 01 side full estéreo, composto por 02 caixas de sub e 02 caixas de 02 vias, dupla; - amplificação de acordo com o sistema e quantidade de caixas solicitadas; - 12 monitores com 02 alto falantes de 12 de 600watts x 01 driver cada; - amplificação necessária para 16 vias; - 05 microfones sem fio tipo bastão; - 04 microfones sem fio tipo head set; - 30 microfones dinâmicos (tipo padrão modelo sm 58 ou similar); 17.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 8 - 08 monitores earphone; - 01 kit de microfone para bateria; - 35 pedestais para microfone; - 20 direct box ativo; - 01 kit para DJ contendo 01 mixer djm 800 e 02 cdj 2000 mk2; - 75 cabos de microfone modelo XLR; - 20 cabos de 10 metros para instrumentos plug p10; - 04 cabos de 05 metros com plug RCA; - 06 equalizadores de 2x31 para monitor; - 01 bateria completa; - 02 amplificadores de guitarra; - 01 amplificador de contrabaixo com 01 caixa de 1x15? e 01 caixa de 04x10?; - 02 praticáveis para bateria e percussão; - 01 caixa de AC com cabo 3x25mm com 100 metros; 1 2 Un 1,00 ILUMINAÇÃO - 12 canhões par 64 (30 foco 1, 15 foco 5, 12 foco 2); - 24 canhões par led de 3 watts; - 04 mini brut de 06 lâmpadas cada; - 08 set ligth de 1000 watts; - 05 elipsoidal (com porta globo e íris); - 01 canhão seguidor; - 16 moving head com lâmpada de 250 watts; - 04 estrobo atomic 3000 watts sistema dmx; - 02 fog de 2000 watts para sistema dmx (máquina de fu- maça); - 02 ventiladores para fog com 30 cm cada (máquina de fumaça); - 06 ribaltas de led 3 watts, sistema dmx; - 01 mesa controladora modelo dmx 512; - 01 mesa de luz de 2048 canais digital; - 02 módulos de iluminação com 12 canais cada (rack); - 08 varas para fixação de 2,5 metros para canhão par; - 32 garras para fixação de iluminação; - 16 suportes para iluminação (tipo pé de galinha); - 120 metros de estrutura Q30, medindo 300x300mm; - 04 sleeves para Q30, medindo 300x300mm; - 04 bases para Q30, medindo 300x300mm; - 04 talhas de 1 tonelada com 10 metros de elevação cada; - 04 paus de carga manual na espessura 450mm cada. 6.500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 8 1 3 Un 1,00 PALCO COM ESTRUTURA DE FERRO 10M X 10M X 1,3M DE ALTURA, COM ESCADA DE ACESSO LATERAL COM GUARDA CORPO E PASSARELA DE 6M X 2M EM FRENTE AO PALCO. 9.000,00 1 4 Un 1,00 PAINEL DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO P10 AUDITOR M E- DINDO NO MÍNIMO 5,30M COMPRIMENTO POR 2 METROS DE ALTURA. 5.500,00 1 5 Un 1,00 LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA COM CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE 180KVA, COM TRANSPORTE, DIESEL E OPERADOR TÉCNICO, COM TEMPO EST IMADO DE USO DIÁRIO DE 8 A 12 HORAS. 8.500,00 Valor total: R$ 46.500,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGIS TRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 03(três) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à utilizar, exclusivamente por seu intermédio, as locações referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada utilização decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 99/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a locação dos bens, por intermédio da secre- taria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica indi- cada. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indi- cação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento ou nota de empenho. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias após a locação dos bens e entrega da nota fiscal na contabilidade devidamente assinada pelo responsável da secretaria. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 8 CLAUSULA IV - DA LOCAÇÃO 4.1. A locação destes bens é para uso no Evento da 19ª Ovearte organizada pelo município de Mos- tardas, de 04/12/2019 à 08/12/2019. 4.2. O evento ocorrerá no Parque de Exposições Zé Terra Machado, Mostardas/RS. 4.3. Executar e entregar com pontualidade os bens ofertados. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue junto à entrega os bens. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva realização das locações desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfei- ta execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a realização das locações da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabili- dade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Municí- pio, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Mu- nicípio, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 8 CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1 Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor po- derá sofrer as seguintes penalidades: 6.1.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 6.1.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 6.1.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 6.1.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 6.1.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 6.1.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contra- to; 6.1.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela vari- ação do IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; 6.1.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei fede- ral nº 8.666/1993; 6.1.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 6.1.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos pre- vistos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações perti- nentes; 6.1.11. O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 6.1.12. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplên- cia contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisó- ria 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de pre- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 8 ços, até que seja completado o período de 3 (três) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 99/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico finan- ceiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de adminis- tração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o ende- reço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (du- as) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 8 CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DA FISCALIZAÇÃO 10.5. A fiscalização dos bens será feita pelo órgão solicitante, ficando designados desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 4.6. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 506, de 20 de março de 2019. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 99/2019 e a proposta da empresa Ginga Brasil Logística e Eventos Ltda ? EPP classificada em 1º lugar no certame supra- numerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Munici- pal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamen- te, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quais- quer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 8 ANEXO VII ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2019, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, aplicáveis, in- dicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consig- nadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 712/2019, PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 99/2019; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:_____________________________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as de- mais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele de- correntes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas