Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 15 TERMO DE REFERÊNCIAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2024 1. OBJETO 1.1. O presente objeto visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle informatizado, com uso de cartões eletrônicos magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, para aquisição de combustíveis, lubrificantes, filtros, serviços de borracharia e serviços de higienização e lavagem veicular em estabelecimentos e rede de postos credenciados , a fim de atender aos veículos oficiais do Município de Mostardas/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação do serviço de gerenciamento de frota guarda correlação com o princípio da eficiência, facilitando o controle das atividades ligadas ao setor de transporte e, em consequência, otimiza a execução das atividades do órgão contratante, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, para atender a demanda de serviços. 2.2. Justifica-se, outrossim, a contratação do serviço, em virtude da necessidade de suprir os veículos pertencentes à frota do Município de Mostardas das condições necessárias ao bom desempenho das funções atribuídas a esta unidade. A disponibilidade de uma rede de estabelecimentos credenciados que atendam em todas as localidades mencionadas neste termo de referência é imprescindível ao atendimento destas atribuições, assegurando o deslocamento dos veículos em todas as regiões do estado com agilidade, segurança e eficiência. 2.3. Em suma, a contratação visa promover o gerenciamento informatizado dos veículos da contratante, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico, com metodologia de cadastramento dos veículos, gestores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis e prestação de serviços nos veículos, bem como a fiscalização financeira e operacional da frota, em caráter contínuo. 2.4. A nova contratação do presente serviço foi prevista no Plano de Contratação Anual de 2024. 3. DA EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1. As atividades serão realizadas em postos e estabelecimentos credenciados pela contratada, em municípios do estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo I do presente termo e será implementado mediante implantação, operação e acesso a sistema específico, informatizado e integrado de administração de frota, cuja base de operação preferencial por parte do usuário seja a internet. 3.2. O sistema de administração da frota deverá ser integrado a um sistema de pagamento por meio de cartão magnético ou com chip e deverá suportar os itens e serviços descritos a seguir: Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 15 a) Fornecimento de combustíveis: gasolina, etanol, óleo diesel, GNV e arla conforme as especificações de cada veículo, assim como possíveis combustíveis substitutos alternativos; b) Fornecimento de lubrificantes: complementação de nível ou substituição do óleo do motor e fornecimento e aplicação de graxas e fluídos conforme a especificação de cada veículo; c) Fornecimentos de filtros: substituição de filtros de ar, óleo e combustível conforme a especificações de cada veículo; d) Serviço de borracharia: conserto de pneus, com a possibilidade de aquisição de todos os itens necessários à rodagem; e) Higienização de veículos: aspiração e lavagem interna, lavagem externa e motor; f) Fornecimento de peças para reparos de baixa complexidade conexos aos serviços listados nos itens ?a? até ?d?; g) Fornecimento de mão de obra para os reparos de baixa complexidade listados no item ?f?. 3.2.1. O fornecimento desses itens e serviços será feito de forma PARCELADA, de acordo com as solicitações e necessidades da contratante, conforme quantitativos estimados e especificações constantes no Anexo II do presente termo. Por se tratar de quantidades estimadas, o Município de Mostardas não se obrigará a consumi-los na totalidade. 3.3. O processo de implantação do sistema pela empresa compreende as seguintes atividades: a) Cadastramento de veículos, equipamentos e condutores; b) preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; c) fornecimento ao contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; d) cadastramento de novos postos indicados pela Contratante com base em suas necessidades logísticas, independentemente dos elencados no anexo I; e) treinamento dos condutores e gestores; f) fornecimento dos cartões para veículos, equipamentos e cartões não vinculados descritos no item 3.8.1; g) fornecimento de senhas para os condutores e gestores; h) emissão de relatórios. 3.4. Cadastramento de veículos, equipamentos e condutores: 3.4.1. O cadastro de veículos, equipamentos e condutores será feito por servidor do Município de Mostardas, diretamente no sistema de gestão disponibilizado pela contratada. 3.4.2. As informações conterão os seguintes dados pertinentes aos veículos: placa, marca, modelo, chassi, combustível, ano de fabricação, lotação (Unidade e Código de Centro de Custo), capacidade do tanque, autonomia de rodagem km/l e hodômetro. O sistema também deverá possibilitar o cadastro de outros equipamentos como máquinas de cortar grama, geradores, entre outros, para esses não será necessário informar placa, chassi, autonomia de rodagem e hodômetro. 3.4.3. Nas informações referentes aos possíveis condutores dos veículos constará o nome, registro funcional e unidade de lotação. 3.5. Definição da logística da rede de postos e prestadores de serviços credenciados: Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 15 3.5.1. A empresa deverá apresentar uma rede de postos e prestadores de serviços capazes de suprir as necessidades da frota existente no Município de Mostardas e os veículos que venham a ser adquiridos durante a vigência do contrato. 3.5.2. O posto ou prestador de serviços credenciado não poderá estar sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria Estadual do Meio Ambiente e deverá ter seu credenciamento cancelado após a aplicação da sanção; 3.5.3. A empresa deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. Deverá também acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) por problemas de qualidade do combustível fornecido, divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com o Município de Mostardas e substituí-lo em até 15 dias. 3.5.4. É vedada a contratada a exclusividade de credenciamento de postos pertencentes a uma única distribuidora de combustíveis. 3.5.5. O Controle e gestão de consumo e custos ficará a cargo do fiscal do contrato, devendo a Contratada garantir que os preços dos combustíveis nas redes credenciadas não poderão ultrapassar os valores à vista praticados pelo mercado. 3.5.6. A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação, estando apta a efetuar transações através de uma central e solicitar autorizações por telefone. 3.6. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos: 3.6.1. A contratada deverá fornecer os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela empresa, os quais deverão ser disponibilizados sem qualquer ônus à contratante. A contratada poderá disponibilizar aplicativo de aparelho celular para operação do sistema, no entanto, tal aplicativo só poderá ser instalado e habilitado em aparelhos autorizados pelo fiscal do contrato e seu uso não dispensa o fornecimento dos cartões definidos no item 3.8.1; 3.6.2. O software de gestão de abastecimento, os equipamentos periféricos (se necessários) e os cartões fornecidos pela empresa deverão ser capazes de efetuar o registro informatizado dos dados de abastecimento ou serviço utilizado e estarem disponíveis para consulta, preferencialmente via internet, propiciando informações da data e hora da operação, além de possibilitar a emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais, que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados, em função das características dos veículos; 3.6.3. O sistema deverá possibilitar o cancelamento imediato dos cartões, sem a necessidade de contato com representante da contratada, em caso de perda, extravio, roubo ou furto e demais situações administrativas; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 15 3.6.4. A contratada deverá apresentar solução para registro manual das operações, no caso de viagens para outros estados ou mesmo em cidades que não possuam postos ou prestadores de serviços por ela credenciados; 3.6.5. A rede de pontos de abastecimento apresentada pela contratada deverá praticar preço no mercado à vista, observando a boa qualidade dos combustíveis e lubrificantes e o preço médio praticado no município, com base na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP), ou de outros Órgãos Oficiais; 3.6.6. O sistema deve permitir identificar a qualquer momento, o preço à vista atualizado e praticado pelos postos de abastecimento de todas as áreas preferenciais, maior concentração de veículos, possibilitando dessa forma que o gestor da frota da base das unidades opte pelo de menor valor; 3.6.7. O sistema deverá permitir a negociação com os postos da rede credenciada visando obter redução do preço da bomba dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos seja significativa; 3.6.8. A Informatização dos controles alimentará o sistema integrado de gestão de frota através do lançamento automático dos dados das operações, possibilitando a geração e emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais a qualquer tempo, os quais permitirão controle total dos gastos, consumo, dentre outras informações possíveis sobre a frota de veículos do Município de Mostardas; 3.6.9. Os dados, provenientes do sistema, deverão ser transmitidos individualmente ou em lote, conforme solicitação o Município de Mostardas; 3.6.10. O Município de Mostardas deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao software de gestão de abastecimento a cada Unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial, de acordo com suas respectivas responsabilidades; 3.6.11. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a Contratada deverá possuir procedimento contingencial, através de serviços de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento ou prestação do serviço, a ser transcrito para formulário da Contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos serviços e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do Contrato 24h (vinte e quatro) horas todos os dias do ano; 3.6.12. A empresa deverá disponibilizar número de atendimento telefônico. 3.7. Treinamento dos condutores e gestores: 3.7.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, programa de capacitação para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo: a) Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito; b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e emissão de relatórios; c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las; d) Aplicação prática do Sistema; e) Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema. 3.8. Fornecimento dos cartões para os veículos e diversos equipamentos: Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 15 3.8.1. O sistema deverá prever o fornecimento de 01 (um) cartão para cada veículo da frota e equipamentos, além de 05 (cinco) cartões não vinculados, aptos a utilização de todos os serviços, os quais permanecerão em poder do gestor do contrato. O prazo para entrega dos cartões é de 10 (dez) dias corridos a partir do cadastro feito de acordo com o item 3.4.1, sendo que os 05 (cinco) cartões não vinculados mencionados no mesmo item devem ser entregues junto com o cartão do primeiro veículo cadastrado; 3.8.2. A distribuição dos cartões será gratuita, inclusive no caso de emissão de 2ª via, em razão de necessidade técnica ou desgaste do material; 3.8.3. A contratada deverá substituir os cartões magnéticos que tenham perdido a validade e/ou apresentem defeitos que impeçam a sua utilização em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, sem qualquer ônus adicional. 3.9. Fornecimento de senhas para os condutores: 3.9.1. Cada condutor receberá uma senha pessoal e deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos ou prestadores de serviços credenciados pela empresa, de forma a garantir a segurança nas operações. 3.10. Emissão de Relatórios: 3.10.1. O sistema deverá emitir comprovante da transação, contendo as seguintes informações, independentemente da solicitação do condutor: a) Identificação do posto ou prestador de serviço com nome e endereço; b) Identificação do veículo e placa; c) Identificação do condutor; d) Marcação do hodômetro do veículo; e) Tipo de combustível ou serviço utilizado; f) Data e hora da transação; g) Quantidade de litros de combustível; h) Valor unitário e total da operação. 3.10.2. A empresa deverá fornecer relatórios que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços: a) Relação dos veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa; b) Histórico das operações realizadas por veículo, contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, do condutor, veículo, placa, hodômetro no momento da operação, combustível adquirido, serviço utilizado, quantidade de litros, valor unitário e total em reais R$; c) Quilometragem percorrida por veículo; d) Histórico das operações realizadas por condutor; e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado; f) Preço médio pago por tipo de combustível consumido pela frota; g) Volume de gastos realizados por tipo de combustível e de serviço; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 15 h) Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis; i) Despesas realizadas. 3.10.3. Os relatórios serão eventualmente requeridos na medida das necessidades do Município de Mostardas e deverão ser expedidos em até 24 horas após requerimento. 4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 4.1. A empresa deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato. Essa implantação inclui a disponibilização de softwares e equipamentos periféricos necessários a operação. 4.2. A empresa deverá designar preposto para representá-la na execução do contrato, no período de implantação do sistema, a presença de funcionário da contratada nas dependências do Município de Mostardas poderá se fazer necessária eventualmente. 4.3. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade do Município de Mostardas, deverá ser efetivado pela empresa no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da solicitação. 4.4. Eventuais alterações ou mudanças dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao Contratante, via sistema. 4.5. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverá ser automática, quando do retorno dos veículos à base da Unidade. 4.6. As cotas mensais de consumo de cada cartão magnético serão definidas pela Unidade Gestora, podendo ser solicitadas cotas extras quando necessário. As cotas mensais deverão ser creditadas no primeiro dia útil após aquele da data da fatura mensal e as cotas extras deverão ser creditadas imediatamente após a sua solicitação. A Unidade Gestora, atendendo às necessidades de serviço, poderá solicitar o remanejamento dos créditos não utilizados para outros cartões, ou reutilizá-los de forma que julgar mais conveniente aos interesses da Administração. 4.7. Caso algum dos postos credenciados pela empresa constar de relação divulgada pela ANP, a mesma deverá providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 4.8. O fornecimento de combustíveis e lubrificantes deverá ser realizado em conformidade com a legislação vigente, em especial à Lei nº 9.847/1999, e exercido por postos revendedores que tenham registro de revendedor varejista expedido pela ANP, conforme os termos da Resolução ANP nº 668, de 15/02/2017 e Resolução ANP nº 41, de 05/11/2013. 5. DO CONTROLE DE SEGURANÇA DO SISTEMA 5.1. A contratada deve adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento ou utilização de serviços de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, permitindo o controle sobre todas as operações. Para tanto, deverá atentar para as seguintes garantias e exigências mínimas: Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 15 a) O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário; b) A Contratante poderá solicitar, a Contratada, o bloqueio do cartão de veículo, que deverá ser feito on-line a partir da base operacional da unidade gestora; c) O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/substituição de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. 5.2. A empresa deverá bloquear, preventivamente, o abastecimento do veículo em caso de divergência de hodômetro, matrícula/senha incorreta, capacidade do tanque divergente e abastecimentos do mesmo veículo em intervalos de tempo inferiores a 3 (três) horas. 5.3. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela Unidade de Transportes, pelo Gestor do Contrato ou por servidor designado ou credenciado para esse fim. 5.4. Havendo perda, furto ou roubo do cartão, a Contratante deverá comunicar o fato à Contratada em até 8 (oito) horas, sob pena de não haver reembolso do valor da transação. 6. DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL 6.1. A empresa deverá garantir a qualidade do combustível e arcar com qualquer prejuízo ao Contratante, decorrente de sua utilização. 6.2. O Município de Mostardas se reserva no direito de colher amostras do combustível para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários. 6.3. Ficará sob inteira responsabilidade da empresa contratada a garantia da qualidade mínima do combustível fornecido, sob pena das sanções cabíveis. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. Será consagrada vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, observando-se o critério de MENOR VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO para prestar o serviço objeto do presente termo. Esta representará a forma de retribuição pecuniária pela prestação do serviço e incidirá sobre o valor à vista dos materiais fornecidos e serviços prestados pela rede credenciada da contratada. 7.2. Para efeito de julgamento das propostas serão aceitas taxas de administração de valor zero ou negativas, podendo ser solicitada a demonstração de exequibilidade da proposta. 7.3. A taxa de administração a ser cobrada pela Contratada, incidente sobre o montante referente aos produtos e serviços utilizados no mês pelo Município de Mostardas deverá ser apresentada em termos percentuais com, no máximo, duas casas decimais. 7.4. Na taxa em comento deverão estar incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente componham o objeto licitado, a exemplo de: instalação ou disponibilização de sistemas, instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 15 do pessoal, fornecimento de manuais de operação, demais insumos, impostos, transporte, mão de obra, enfim, demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. 7.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, sendo desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 8. DO PAGAMENTO 8.1. Pela execução do objeto do presente termo, a contratante pagará o montante mensal dos gastos efetuados na rede credenciada. O preço a ser pago pela contratante à contratada será equivalente aos valores dos produtos e dos serviços efetivamente utilizados de acordo com objeto da presente licitação. 8.2. A contratada deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista praticado no mercado local. 8.3. O documento fiscal deverá ser enviado para o e-mail frotas@mostardas.rs.gov.br, juntamente com o relatório discriminado de consumo e serviços utilizados no período, para verificação e atestação das operações. 8.4. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a protocolização da nota fiscal. 8.5. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. 8.6. A empresa é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que o Município de Mostardas não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 8.7. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 8.7.1 Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. 8.8. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que procedam as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 12 meses, contados a partir da data da publicação do contrato em Órgão Oficial do Município de Mostardas (FAMURS), admitida a sua prorrogação, por interesse da Administração, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 15 10. DA GARANTIA CONTRATUAL 10.1. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da convocação para assinatura do contrato para prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 11.2. Prestar à contratada as informações solicitadas necessárias à prestação do serviço; 11.3. Solicitar a emissão dos dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar na quantidade suficiente para o devido funcionamento do sistema em comento; 11.4. Fornecer a relação dos veículos que serão cadastrados e autorizados a utilizar os serviços postos à disposição do contratante, bem como comunicar à contratada acerca de substituições, inclusões, exclusões ou qualquer alteração na composição da frota que venha a produzir efeitos no sistema informatizado de gerenciamento; 11.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 11.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 11.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura de serviços da contratada, no que couber. 11.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 11.9.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 11.9.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 11.9.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 11.9.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 10 de 15 11.10. Devolver à contratada, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, disponibilizados ao contratante, no estado em que se encontrarem. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 12.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 12.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos e/ou multas decorrentes de infração contratual. 12.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 12.1.5. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, bem como fornecer e manter atualizado e-mail oficial para comunicações formais; 12.1.5.1. O preposto deverá ter conhecimento das cláusulas contratuais vigentes, bem assim possuir capacidade decisória a solucionar problemas e situações apresentadas pela fiscalização do contrato; 12.1.5.2. Sempre que necessário poderá a Administração exigir a apresentação do preposto fisicamente as dependências da unidade de realização dos serviços; 12.1.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 12.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.1.9. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; 12.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 11 de 15 12.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 12.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.1.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.1.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.1.15. A futura contratada terá responsabilidade direta pelo mau fornecimento dos produtos de sua rede credenciada, bem como pelos danos causados ao patrimônio do Município de Mostardas em decorrência disso; 12.1.16. Indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 12.1.17. Comunicar ao Município de Mostardas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sempre que houver a inclusão de novos postos de abastecimento credenciados junto à rede da contratada; 12.1.18. Garantir que os preços cobrados na rede credenciada de postos de combustíveis terão como limite o preço de abastecimento da bomba à vista; 12.1.19. Comunicar-se com a CONTRATANTE por meio de documentação em formato eletrônico com certificação digital, que garanta a autenticidade, autoria, não repúdio e integridade do documento. 13. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1. O Município de Mostardas, através de Portaria designará um servidor lotado em sua repartição, denominado Fiscal de contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/2021; 13.2. O Fiscal do contrato terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da contratada, assim como não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pelo contratado para a execução dos serviços terceirizados contratados, cabendo-lhe, no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando ao contratado as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior; 13.3. As providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser comunicadas por este, em tempo hábil ao Gestor do contrato, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato; 13.4. A fiscalização da contratante não permitirá que os colaboradores da contratada executem tarefas em desacordo com as regras preestabelecidas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 12 de 15 16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA -OPERACIONAL DAS EMPRESAS LICITANTES 16.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, 2 (dois) ou mais atestados de capacitação técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já presta ou prestou serviço similar ao objeto desta licitação, sendo considerada parcela de maior relevância possuir a licitante uma rede de estabelecimentos credenciados com número igual ou maior. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Integram a este Termo de Referências: 18.1.1. ANEXO I ? relação de municípios obrigatórios com quantidade mínima de estabelecimentos credenciados; 18.1.2. ANEXO II - especificações e estimativas anuais. Mostardas, 08 de outubro de 2024. Milton Roberto Gonçalves Farias Secretário Municipal de Administração Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 13 de 15 ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS OBRIGATÓRIOS COM QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS Município Obrigatório Quantidade mínima de estabelecimentos credenciados Mostardas 2 postos Tavares 1 posto São José do Norte 1 posto Rio Grande 1 posto Palmares do Sul 1 posto Osório 2 postos Tramandaí 2 postos Capão da Canoa 2 postos Viamão 2 postos Porto Alegre 3 postos Torres 1 posto Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 14 de 15 ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS ANUAIS 1. DO CONSUMO E VALORES 1.1. A lista abaixo corresponde aos valores gastos pelo Município de Mostardas nos últimos 12 meses, com combustíveis, lubrificantes, filtros, serviços de borracharia e serviços de higienização e lavagem veicular. 1.2. Foi com base nestes cálculos que o Município de Mostardas previu o gasto de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para os próximos dozes meses, podendo sofrer variações conforme a necessidade. Data Consumo mensal Consumo Detalhado Consumo total período de 12 meses Setembro/2023 R$ 179.999,79 Gasolina R$ 28.397,82 Gasolina Aditivada R$ 2.588,13 Diesel R$ 11.690,38 Diesel S10 R$ 122.328,76 Outros serviços R$ 14.994,70 R$ 2.770.524,93 Outubro/2023 R$ 263.686,23 Gasolina R$ 30.327,35 Gasolina Aditiva R$ 2.269,98 Diesel R$ 28.307,26 Diesel S10 R$ 176.188,42 Diesel Aditivado R$ 515,42 Outros serviços R$ 26.077,80 Novembro/2023 R$ 219.697,29 Gasolina R$ 29.437,74 Gasolina Aditivada R$ 847,50 Diesel R$ 25.090,11 Diesel S10 R$ 144.408,79 Diesel Aditivado R$ 539,38 Outros serviços R$ 19.373,77 Dezembro/2023 R$ 196.880,57 Gasolina R$ 25.792,43 Gasolina Aditivada R$ 2.993,92 Diesel R$ 19.898,90 Diesel S10 R$ 123.942,09 Outros serviços R$ 24.253,23 Janeiro/2024 R$ 144.386,94 Gasolina R$ 22.778,27 Gasolina Aditivada R$ 2.956,59 Diesel R$ 17.306,67 Diesel S10 R$ 84.827,81 Outros serviços R$ 16.517,60 Fevereiro/2024 R$ 179.844,25 Gasolina R$ 27.944,68 Gasolina Aditivada R$ 5.535,71 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 15 de 15 Diesel R$ 14.433,31 Diesel S10 R$ 110.380,29 Outros serviços R$ 21.550,26 Março/2024 R$ 206.287,92 Gasolina R$ 31.199,38 Gasolina Aditivada R$ 6.904,86 Diesel R$ 15.614,64 Diesel S10 R$ 128.563,24 Outros serviços R$ 24.005,80 Abril/2024 R$ 246.012,67 Gasolina R$ 37.303,17 Gasolina Aditivada R$ 8.260,23 Diesel R$ 21.390,58 Diesel S10 R$ 146.411,49 Outros serviços R$ 32.647,20 Maio/2024 R$ 209.092,00 Gasolina R$ 33.120,54 Gasolina Aditivada R$ 5.714,29 Diesel R$ 18.426,80 Diesel S10 R$ 126.948,39 Outros serviços R$ 24.881,98 Junho/2024 R$ 233.655,75 Gasolina R$ 33.651,30 Gasolina Aditivada R$ 7.393,61 Diesel R$ 16.561,21 Diesel S10 R$ 139.511,32 Outros serviços R$ 36.538,31 Julho/2024 R$ 275.801,14 Gasolina R$ 35.428,86 Gasolina Aditivada R$ 11.266,61 Diesel R$ 19.055,44 Diesel S10 R$ 156.375,74 Outros serviços R$ 53.674,49 Agosto/2024 R$ 233.915,68 Gasolina R$ 36.359,77 Gasolina Aditivada R$ 10.094,26 Diesel R$ 19.637,37 Diesel S10 R$ 139.881,93 Outros serviços R$ 27.942,35 Setembro/2024 R$ 181.264,70 Gasolina R$ 29.163,61 Gasolina Aditivada R$ 7.642,98 Diesel R$ 19.625,04 Diesel S10 R$ 106.405,23 Outros serviços R$ 18.427,84 1.3. Informações recebidas pelo Setor de Frotas do Município de Mostardas.